Itamb� - Vara c�vel

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue3468
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000350-87.2022.8.05.0122 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Itambé
Requerido: Municipio De Itambe
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Requerente: Valkiria Santos De Lima
Advogado: Mateus De Almeida Oliveira (OAB:BA56263)
Advogado: Leonardo Meira Dos Santos (OAB:BA57225)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


Processo nº:8000350-87.2022.8.05.0122

DECISÃO

Da análise dos autos, verifico que a sentença transitou em julgado.


Nesta senda, com a finalidade de conferir maior celeridade ao processo, em homenagem ao princípio constitucional que prevê sua razoável duração, determino a intimação da parte acionada para apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, em conformidade com os parâmetros da sentença, em respeito à coisa julgada.

Após a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar-se acerca dos referidos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias.

Tendo em vista o procedimento de execução invertida, eventual impugnação dos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de serem os cálculos apresentados pela parte demandada reputados corretos.

Em caso de impugnação apresentada pela parte autora ou concordância com os valores apresentados, retornem-me os autos conclusos para apreciação.

Publique-se Intimem-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.




Itambé/BA, data registrada no sistema.



ISADORA BALESTRA MARQUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000350-87.2022.8.05.0122 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Itambé
Requerido: Municipio De Itambe
Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753)
Requerente: Valkiria Santos De Lima
Advogado: Mateus De Almeida Oliveira (OAB:BA56263)
Advogado: Leonardo Meira Dos Santos (OAB:BA57225)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


Processo nº:8000350-87.2022.8.05.0122

DECISÃO

Da análise dos autos, verifico que a sentença transitou em julgado.


Nesta senda, com a finalidade de conferir maior celeridade ao processo, em homenagem ao princípio constitucional que prevê sua razoável duração, determino a intimação da parte acionada para apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, em conformidade com os parâmetros da sentença, em respeito à coisa julgada.

Após a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar-se acerca dos referidos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias.

Tendo em vista o procedimento de execução invertida, eventual impugnação dos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de serem os cálculos apresentados pela parte demandada reputados corretos.

Em caso de impugnação apresentada pela parte autora ou concordância com os valores apresentados, retornem-me os autos conclusos para apreciação.

Publique-se Intimem-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.




Itambé/BA, data registrada no sistema.



ISADORA BALESTRA MARQUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000314-11.2023.8.05.0122 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itambé
Autor: Mireia Da Silva Gusmao Oliveira
Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:BA40559)
Reu: Qi Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Carolina Colombini Lima De Castro (OAB:SP285908)
Advogado: Guilherme Monti Martins (OAB:SP231382)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


Processo nº:8000314-11.2023.8.05.0122

DECISÃO

Diante das alegações de ID 422420919e sendo possível o chamamento do feito à ordem, principalmente se for o caso de ausência de lealdade processual E alteração da verdade dos fatos (sujeito às penas da litigância de má-fé, conforme art. 79 do CPC), SUSPENDO, por ora, a sentença de ID421001343 e INTIMO a parte ré para que, em quinze dias, se manifeste acerca da petição de ID411369144. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no mesmo prazo.




Itambé/BA, data registrada no sistema.



ISADORA BALESTRA MARQUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000854-30.2021.8.05.0122 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itambé
Autor: Joana Viana Rocha
Advogado: Helder Freitas Gusmao (OAB:BA39960)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Terceiro Interessado: Oi S.a.

Intimação:

Intimem-se as partes para que se manifestem acerca das respostas aos ofícios expedidos. Prazo de 10 (dez) dias.

ITAMBÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000437-14.2020.8.05.0122 Interdito Proibitório
Jurisdição: Itambé
Autor: Mineradora E Construtora Selva De Pedra Ltda - Me
Advogado: Itamar Rios Da Silva (OAB:BA37258)
Reu: Iuri Costa De Carvalho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


[Tutela de Urgência]

Processo nº: 8000437-14.2020.8.05.0122

Autor: ITAMAR RIOS DA SILVA CPF: 465.554.805-30, MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME CPF: 11.397.326/0001-10

Ré(u): ITAMAR RIOS DA SILVA CPF: 465.554.805-30, MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME CPF: 11.397.326/0001-10


SENTENÇA


Trata-se de ação de Interdito Proibitório.

Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.

Com efeito, o art. 290 do CPC dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.”

Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do C. P. C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.

Sem custas.

Transcorrido o lapso temporal, anote-se e arquive-se.

P. R. I, via sistema.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Itambé - BA, data registrada no sistema.


ISADORA BALESTRA MARQUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000437-14.2020.8.05.0122 Interdito Proibitório
Jurisdição: Itambé
Autor: Mineradora E Construtora Selva De Pedra Ltda - Me
Advogado: Itamar Rios Da Silva (OAB:BA37258)
Reu: Iuri Costa De Carvalho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


[Tutela de Urgência]

Processo nº: 8000437-14.2020.8.05.0122

Autor: ITAMAR RIOS DA SILVA CPF: 465.554.805-30, MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME CPF: 11.397.326/0001-10

Ré(u): ITAMAR RIOS DA SILVA CPF: 465.554.805-30, MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME CPF: 11.397.326/0001-10


SENTENÇA


Trata-se de ação de Interdito Proibitório.

Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.

Com efeito, o art. 290 do CPC dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de...

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