Itanhém - Vara cível

Data de publicação26 Maio 2021
Gazette Issue2869
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM
INTIMAÇÃO

8000051-44.2021.8.05.0123 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itanhém
Autor: Erika Freire Neves
Advogado: Hiago Santos Oliveira (OAB:0059933/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

Cód.: DSS050

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém
Fórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: itanhemvfrcomer@tjba.jus.br
Av. Maria Moreira Lisboa, 08 – Centro – Itanhém/BA – 45970-000 – Fone: (73) 3295-2181

Processo: 8000051-44.2021.8.05.0123
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Requerente(s): ERIKA FREIRE NEVES
Requerido(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

MANDADO DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca de Itanhém/BA, ficam as partes acima nomeadas e seus(uas) advogados(as) INTIMADOS(AS) para a comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 29/03/2021, às 11h30min da manhã.

Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo/plataforma LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário de nº 276/2020.

Nome da sala: Itanhém - 1ª Vara Cível

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909887

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909887

Código de acesso á sala (senha): 051442021


Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que:

- O não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.

- Caso não possua condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá arguir tal impossibilidade, e produzir prova satisfatória nesse sentido, até a abertura do ato.

- Caso a parte contrária não se faça presente à audiência, e nem justifique, de forma hábil, a sua ausência, serão os autos conclusos para sentença, conforme disposto no art. 23 da Lei 9.099/95.

- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

- É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099/95. Advertindo-o(a,s) de que ausência injustificada, importará em extinção do processo. (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).

- Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil.

- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação (caso ainda não haja defesa juntada);

- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link de como se preparar para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view

Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais


Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 23 de março de 2021. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.


Documento Assinado Eletronicamente pelo Servidor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM
INTIMAÇÃO

8000203-68.2016.8.05.0123 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Itanhém
Requerente: Jailde Souza Jesus
Advogado: Dienifer Schmidt Pereira Saltarelli (OAB:0051896/BA)
Requerente: Josimar Da Silva Rodrigues
Advogado: Dienifer Schmidt Pereira Saltarelli (OAB:0051896/BA)
Requerente: Este Juizo

Intimação:

Vistos.

Homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes para que dela surtam os efeitos legais, dando por extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Indefiro o pedido do ministério público para intimação da Fazenda Pública, a fim de que se verifique a incidência de imposto de transmissão, pois o ITBI, como cediço, sujeita-se a lançamento por homologação, cabendo ao contribuinte declarar ao fisco municipal o valor devido. Ademais, não é condição de existência, validade ou eficácia do negócio jurídico firmado entre os transatores o prévio recolhimento do tributo incidente sobre a operação.

Custas remanescentes isentas.

Com o trânsito, adotadas as providências, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

Roberto Freitas

Juiz de Direito

assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM
INTIMAÇÃO

8000243-74.2021.8.05.0123 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itanhém
Autor: Armando Pereira Dos Santos
Advogado: Nariana Fagundes Araujo (OAB:0030399/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

Cód.: TBS038

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém
Fórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail:
itanhemvfrcomer@tjba.jus.br
Av. Maria Moreira Lisboa, 08 – Centro – Itanhém/BA – 45970-000 – Fone: (73) 3295-2181

Processo: 8000243-74.2021.8.05.0123
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Requerente(s): ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS
Requerido(s): BANCO FICSA S/A.

MANDADO DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca de Itanhém/BA, ficam as partes acima nomeadas e seus(uas) advogados(as) INTIMADOS(AS) para a comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 12/04/2021, às 11:00 horas da manhã.

Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo/plataforma LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário de nº 276/2020.

Nome da sala: Itanhém - 1ª Vara Cível

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909887

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909887

Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que:

- O não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.

- Caso não possua condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá arguir tal impossibilidade, e produzir prova satisfatória nesse sentido, até a abertura do ato.

- Caso a parte contrária não se faça presente à audiência, e nem justifique, de forma hábil, a sua ausência, serão os autos conclusos para sentença, conforme disposto no art. 23 da Lei 9.099/95.

- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

- É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099/95. Advertindo-o(a,s) de que ausência injustificada, importará em extinção do processo. (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).

- Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil.

- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação (caso ainda não haja defesa juntada);

- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência,...

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