Itaparica - Vara cível

Data de publicação02 Setembro 2021
Número da edição2934
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001195-84.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Condominio Estrela Do Mar
Advogado: Antonio Rangel De Oliveira Filho (OAB:0031936/BA)
Reu: Lenaldo Ferreira De Abreu

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " DESPACHO Vistos etc. A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas. Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos. Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO"

ATO ORDINATÓRIO: Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual (§§ 4º e 5° do art. 334 do CPC), hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp Somente após esse cadastramento e comprovação nos autos, poderá o Cartório providenciar designação da audiência e intimar as partes e advogados. CITE-SE o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação ou da data de protocolo de pedido de não realização desta (art. 335, II, do CPC), sob pena de revelia. Itaparica, 26 de abril de 2021. Bel. Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria - Cad. 807.579-4

Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000437-08.2020.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itaparica
Exequente: Condominio Enseada De Aratuba
Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:0029833/BA)
Executado: Juciene Barreto Lopes
Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:0058883/BA)
Advogado: Maria Amalia Veloso Da Silva (OAB:0060502/BA)

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado para, em até 5 (cinco) dias, retificar o documento assinado para a transação (ID-124610662), haja vista que a parte autora acostou aos autos acordo em nome de terceiro. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "

Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000965-42.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Geraldo Jose Rodrigues May
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:0034300/BA)
Curador: Andrei Francisco Santos May
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Curador: Andrei Francisco Santos May

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR movida por AUTOR: GERALDO JOSE RODRIGUES em face de REU: BANCO PAN S.A, todos qualificados na inicial, na qual o Autor alega que tomou conhecimento de descontos no pagamento do seu benefício da aposentadoria, “Pagamento Débito em Folha” no importe de R$304,66, “IOF Adicional Rotativo” no importe de R$3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), “IOF Diário Rotativo” no importe de R$16,29 (dezesseis reais e vinte e nove centavos), bem como em “Encargos de Financiamento” no importe de R$288,94 (duzentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente a um cartão de crédito tombado sob o nº4203********2021, que informa nunca ter utilizado. Requer ordem liminar para que a Requerida promova à suspensão das cobranças indevidas. Apresentou documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro a gratuidade da Justiça. Entendo que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento da liminar pleiteada, para a concessão de tutela de urgência, conforme previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, a verossimilhança restou evidenciada pelas alegações contidas na inicial que, diante de cognição sumaríssima, presumem-se verdadeiras, corroboradas pela documentação acostada, já que a parte Autora informou jamais ter utilizado o cartão de crédito disponibilizado pela parte Acionada, observado que a medida liminarmente deferida é plenamente reversível, não se eximindo a parte Autora de pagamento oportuno dos valores cobrados, se ao final comprovada sua licitude. No mesmo passo, o receio de dano irreparável é patente, pelos evidentes prejuízos decorrentes de se ter o desconto de tarifas por serviço não contratado pelo autor. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos termos do art. 84, §3º do CDC, e determino que seja a Empresa Requerida intimada a fim de suspender as cobranças indevidas em nome do Autor, no prazo de 3 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, até o montante de R$ 20.000,00, sem prejuízo de revisão deste importe, em conformidade com as circunstâncias que venham a ocorrer no caso em concreto, nos termos do art. 84, §3º do CDC c/c art. 297 do CPC. O feito tramitará no Juizado Especial Adjunto desta Comarca, sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95. Inclua-se na pauta de audiência de conciliação para o dia. Intime-se o Autor, por seu advogado. Cite-se o Acionado, intimando-o para a audiência. Publique-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO"

Ato ordinatório: Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual (§§ 4º e 5° do art. 334 do CPC), hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp Somente após esse cadastramento e comprovação nos autos, poderá o Cartório providenciar designação da audiência e intimar as partes e advogados. CITE-SE o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação ou da data de protocolo de pedido de não realização desta (art. 335, II, do CPC), sob pena de revelia. Itaparica, 1 de setembro de 2021. Bel. Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria - Cad. 807.579-4

Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000981-98.2017.8.05.0124 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itaparica
Parte Autora: Departamento De Infra-estrutura De Transportes Da Bahia
Advogado: Ricardo Jose Costa Villaca (OAB:0015968/BA)
Parte Re: Doralice De Tal

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo,...

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