Itaparica - Vara cível

Data de publicação18 Agosto 2021
Número da edição2923
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8003164-03.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Condominio Porto Santo
Advogado: Claudio Eduardo Dos Santos (OAB:0046918/BA)
Advogado: Natalia Santos Garcia (OAB:0062684/BA)
Reu: Anizete Borges Alves

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: "ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8003164-03.2021.8.05.0124 Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 02.09.2021, às 10h00, devendo comunicar as partes. Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extenção nº. 4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Itaparica, (data da assinatura digital). Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria Cad. 807.579-4 ".

Itaparica, 17 de agosto de 2021.

Bel. Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8003114-74.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Adriana Vitoria Pereira
Advogado: Ana Paula Rocha Barros Dantas (OAB:0039410/BA)
Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:0021789/BA)
Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:0045394/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8003114-74.2021.8.05.0124 Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 30.08.2021, às 11h00, devendo comunicar as partes. Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extenção nº. 4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Itaparica, (data da assinatura digital). Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria Cad. 807.579-4 ".

Itaparica, 17 de agosto de 2021.

Bel. Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000079-43.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Gcw Engenharia Ltda - Me
Advogado: Walney Pedra Da Rocha (OAB:0036675/BA)
Reu: Municipio De Itaparica

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: "ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8000079-43.2020.8.05.0124 Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 31.08.2021, às 10h30, devendo comunicar as partes. Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extenção nº. 4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Itaparica, (data da assinatura digital). Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria Cad. 807.579-4 ".

Itaparica, 17 de agosto de 2021.

Bel. Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

0000610-28.2007.8.05.0124 Execução Fiscal
Jurisdição: Itaparica
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado: Igor Magno Costa De Almeida (OAB:0042272/BA)
Executado: Andrade Ferreira Construcao Ltda - Epp
Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:0016636/BA)
Advogado: Jose Rilton Tenorio Moura (OAB:0001178/BA)

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: DECISÃO "Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO contra ANDRADE FERREIRA CONSTRUCAO LTDA - EPP, todos qualificados na inicial, em relação a dívida indica na respectiva certidão. A Executada arguiu Exceção de Pré-executividade, alegando conexão com mandado de segurança, decadência e, no mérito, sustenta exclusão da multa de mora, irregularidade por falta de prévio processo administrativo, falta de liquidez (ID n° 6514782). A Exequente sustenta ausência de segurança do juízo, inviabilidade da exeção de pré-executividade, confissão da dívida em razão do parcelamento, ausência de conexão com o mandado de segurança indicado, inexistência de decadência, manutenção da multa, desnecessidade de prévio processo administrativo, liquidez do título, constitucionalidade da execução (6514836). É O RELATÓRIO. DECIDO. A Exceção de Pré-executividade é admissível na Execução Fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme súmula 393 do STJ e, ao contrário do quanto sustentado pela UNIÃO, prescinde de segurança do juízo. Não houve demonstração da conexão entre esta Execução Fiscal e o Mandado de Segurança de nº 2005.33.00.011048-0, limitando a informar o número, sem apresentar a documentação pertinente, não cabendo a dilação probatória nestes autos, razão pela qual indefiro o pedido de conexão. Quanto à decadência, não assiste razão à Excipiente, pois as dívidas indicadas na inicial foram lançadas entre 10/1999 e 12/1999, com lançamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em 14.2.2020, e a Execução Fiscal foi proposta em 2.9.2003, portanto dentro do prazo decadencial de 5 anos, conforme previsão do art. 173, I do CTN. As demais matérias não cabem enfrentamento por intermédio de exceção, pois nenhuma seria conhecida de ofício, exatamente por não restar demonstrado qualquer violação a questões de ordem pública. Diante do exposto, indefiro os pleitos de conexão e de decadência, não apreciando as demais matérias em sede de Exceção de Pré-executividade. Prossiga-se com a Execução, intimando-se as partes para que indiquem bens á penhora. Publique-se. Intimem-se. Itaparica-BA (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO".

Antonio Medrado da Silva Cravo

Técnico Judiciário

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