Itaparica - Vara cível

Data de publicação26 Maio 2022
Gazette Issue3105
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001812-83.2016.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Rosa Moura Santana
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Wilson Silva Waise Filho (OAB:BA31333)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A)
Advogado: Beriane Barreto De Oliveira (OAB:BA62901)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Jaqueline Santos De Souza (OAB:BA42039)
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001812-83.2016.8.05.0124

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

AUTOR: ROSA MOURA SANTANA

Advogado(s): HELDO ROCHA LAGO (OAB:BA42806)

REU: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s): WILSON SILVA WAISE FILHO registrado(a) civilmente como WILSON SILVA WAISE FILHO (OAB:BA31333), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:RJ67987-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA62901), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), JAQUELINE SANTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como JAQUELINE SANTOS DE SOUZA (OAB:BA42039), LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE registrado(a) civilmente como LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE (OAB:BA53355)

DESPACHO

Vistos etc.

A parte Executada depositou R$10.004,01.

Conforme decisão de ID 180682610, restou acolhida a impugnação de pagamento de honorários advocatícios, impondo-se a apresentação de novos cálculos sem essa parcela, tendo o Exequente informado cálculos no total de R$9.685,98.

O alvará que se encontrava disponível no BRBJUS continha a importância de R$10.507,70.

Retornem os autos à Secretaria, para retificação do alvará, no valor de R$9.685,98, em favor do Autor, devolvendo-se o excedente ao Acionado, igualmente por alvará.

Publique-se em nome dos(as) advogados(as) das partes.

Publique-se.

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8002165-16.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Arinaldo Dos Santos Pereira
Advogado: Kadson Rocha Lemos (OAB:BA34923)
Reu: Jousevan Santos Silva

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc. A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas. Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos. Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "

ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8002165-16.2022.8.05.0124 Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 07.09.2022, às 13h30, devendo comunicar as partes. Todos munidos de documentos com foto. Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Publica ou do Ministério Publico acessar por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera-Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022. Itaparica, (data da assinatura digital). Maria Aparecida Pinto dos Reis Servidora

Maria Aparecida Pinto dos Reis

Servidora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001910-58.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Juliane Borges De Araujo
Advogado: Camila De Araujo Rodrigues Santa Barbara (OAB:BA69606)
Reu: Philco Eletronicos Sa

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc. A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas. Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos. Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "

ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8001910-58.2022.8.05.0124 Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 07.09.2022, às 09h30, devendo comunicar as partes. Todos munidos de documentos com foto. Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Publica ou do Ministério Publico acessar por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera-Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022. Itaparica, (data da assinatura digital). Maria Aparecida Pinto dos Reis Servidora

Maria Aparecida Pinto dos Reis

Servidora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

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