Itaparica - Vara cível
Data de publicação | 10 Dezembro 2021 |
Número da edição | 2997 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8005362-13.2021.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Antonio Bomfim Novais
Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: "Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). Não tendo a parte informado se tem interesse ou expressamente dizendo seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º). Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10). Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta. Publique-se. Intimem-se. Itaparica-BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO.
ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8005362-13.2021.8.05.0124 Conforme orientação do Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Decreto Judiciário nº 276/2020), INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual (§§ 4º e 5° do art. 334 do CPC), hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp Somente após esse cadastramento e comprovação nos autos, poderá o Cartório providenciar designação da audiência e intimar as partes e advogados. Itaparica, # { dataAtual } Adriana Pereira Silva dos Santos Diretora de Secretaria
Itaparica, 9 de dezembro de 2021.
ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8000370-82.2016.8.05.0124 Busca E Apreensão
Jurisdição: Itaparica
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Gilson Silva Ferreira Junior (OAB:BA32499)
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Requerido: Jorgino Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000370-82.2016.8.05.0124 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA |
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. |
Advogado(s): GILSON SILVA FERREIRA JUNIOR (OAB:0032499/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:0021678/PE) |
REQUERIDO: JORGINO DOS SANTOS |
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Deixo de apreciar por hora os requerimentos constante da petição de ID. 9062590, por se tratarem de solicitações condicionais à eventual apresentação de petição de arbitramento de honorários pelos antigos procuradores da parte autora, o que não chegou a ocorrer no presente feito.
À secretaria para cumprimento da expedição da citação correspondente ao Ato Ordinatório de ID. 6930077 e determinação constante do despacho de ID. 2822950.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8000370-82.2016.8.05.0124 Busca E Apreensão
Jurisdição: Itaparica
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Gilson Silva Ferreira Junior (OAB:BA32499)
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Requerido: Jorgino Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000370-82.2016.8.05.0124 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA |
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. |
Advogado(s): GILSON SILVA FERREIRA JUNIOR (OAB:0032499/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:0021678/PE) |
REQUERIDO: JORGINO DOS SANTOS |
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Deixo de apreciar por hora os requerimentos constante da petição de ID. 9062590, por se tratarem de solicitações condicionais à eventual apresentação de petição de arbitramento de honorários pelos antigos procuradores da parte autora, o que não chegou a ocorrer no presente feito.
À secretaria para cumprimento da expedição da citação correspondente ao Ato Ordinatório de ID. 6930077 e determinação constante do despacho de ID. 2822950.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001469-19.2018.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Reu: Roque Dos Santos
Autor: Associacao Dos M E Prop Do Lot Ilha De Pasargada
Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001469-19.2018.8.05.0124 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA |
AUTOR: ASSOCIACAO DOS M E PROP DO LOT ILHA DE PASARGADA |
Advogado(s): TIAGO CORREIA SANTANA (OAB:0024590/BA) |
REU: ROQUE DOS SANTOS |
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Considerando que os autos se encontram sem manifestação das partes há mais de 1 ano, intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu(sua) Advogado(a) pelo DJE para, no prazo de 5 dias, suprir a falta, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II, parágrafo 1.º, do CPC.
Na hipótese de persistir o interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deverá, no mesmo prazo, suprir a falta apresentando desde já o endereço atualizado da parte acionada, conforme requerido ao termo de audiência de ID. 17111419, sem que a...
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