Itaparica - Vara cível

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3184
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001224-03.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Luciano Lemos Pinto De Oliveira
Advogado: Sônia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA

Fórum Distrital de Vera Cruz, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: itaparica1vcivel@tjba.jus.br, telfax 71 3682-1026


Processo nº: 8001224-03.2021.8.05.0124

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Diante da expedição de Oficio de RPV, e sua prerrogativa, intime-se o Réu, para promover o pagamento nas contas informadas em Ofício requisitório, considerando o prazo de ciência de intimação para pagamento através do referido ofício. E querendo, requerer Alvará para levantamento dos valores depositados em juízo.

Itaparica, 22 de setembro de 2022.

Antonio C. Soares

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000227-30.2015.8.05.0124 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaparica
Autor: Arivaldo Barbosa Da Silva
Advogado: Israel Ferreira Lopes Da Paixao (OAB:BA33861)
Reu: Jéssica Da Cruz Silva
Advogado: Cristina Silva Reis Barreto (OAB:BA35080)

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movido por ARIVALDO BARBOSA em face de sua filha, JÉSSICA DA CRUZ SILVA, todos qualificados na inicial.Juntou documentos.Deferido o pedido de gratuidade da Justiça (ID - 154018) Parecer Ministerial pelo deferimento do pedido (ID - 230212199).É O RELATÓRIO. DECIDO.Diante do exposto, em face da concordância da Acionada (ID - 39707734) e do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, e exonero dos alimentos decorrentes do dever de sustento em relação a sua filha JÉSSICA DA CRUZ SILVA.Sem custas.Oficie-se à fonte pagadora, para o cancelamento, em definitivo, dos descontos em folha de pagamento.Publique-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa no PJe.Itaparica - BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "

Rita Fernandes Dos Santos

Servidora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000227-30.2015.8.05.0124 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaparica
Autor: Arivaldo Barbosa Da Silva
Advogado: Israel Ferreira Lopes Da Paixao (OAB:BA33861)
Reu: Jéssica Da Cruz Silva
Advogado: Cristina Silva Reis Barreto (OAB:BA35080)

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movido por ARIVALDO BARBOSA em face de sua filha, JÉSSICA DA CRUZ SILVA, todos qualificados na inicial.Juntou documentos.Deferido o pedido de gratuidade da Justiça (ID - 154018) Parecer Ministerial pelo deferimento do pedido (ID - 230212199).É O RELATÓRIO. DECIDO.Diante do exposto, em face da concordância da Acionada (ID - 39707734) e do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, e exonero dos alimentos decorrentes do dever de sustento em relação a sua filha JÉSSICA DA CRUZ SILVA.Sem custas.Oficie-se à fonte pagadora, para o cancelamento, em definitivo, dos descontos em folha de pagamento.Publique-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa no PJe.Itaparica - BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "

Rita Fernandes Dos Santos

Servidora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001784-18.2016.8.05.0124 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itaparica
Requerente: Bernardino Gomes Machado
Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948)
Requerido: Maria Santos Machado
Advogado: Irla Matheus Dos Santos (OAB:BA46278)
Advogado: Jessica Hellen Marques Gil (OAB:BA48749)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA


Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001784-18.2016.8.05.0124

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

AUTOR: BERNARDINO GOMES MACHADO

Advogado(s): LUIS CARLOS RIBEIRO (OAB:BA16948)

REQUERIDO: MARIA SANTOS MACHADO

Advogado(s): IRLA MATHEUS DOS SANTOS (OAB:BA46278), JESSICA HELLEN MARQUES GIL (OAB:BA48749)

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para comprovarem o pagamento dos emolumentos judiciais, no prazo de 5 dias, conforme determinado na sentença de ID 49949485, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.

Publique-se.

Itaparica - BA, (data da assinatura digital).

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001784-18.2016.8.05.0124 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itaparica
Requerente: Bernardino Gomes Machado
Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948)
Requerido: Maria Santos Machado
Advogado: Irla Matheus Dos Santos (OAB:BA46278)
Advogado: Jessica Hellen Marques Gil (OAB:BA48749)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA


Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001784-18.2016.8.05.0124

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

AUTOR: BERNARDINO GOMES MACHADO

Advogado(s): LUIS CARLOS RIBEIRO (OAB:BA16948)

REQUERIDO: MARIA SANTOS MACHADO

Advogado(s): IRLA MATHEUS DOS SANTOS (OAB:BA46278), JESSICA HELLEN MARQUES GIL (OAB:BA48749)

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para comprovarem o pagamento dos emolumentos judiciais, no prazo de 5 dias, conforme determinado na sentença de ID 49949485, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.

Publique-se.

Itaparica - BA, (data da assinatura digital).

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001784-18.2016.8.05.0124 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itaparica
Requerente: Bernardino Gomes Machado
Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948)
Requerido: Maria Santos Machado
Advogado: Irla Matheus Dos Santos (OAB:BA46278)
Advogado: Jessica Hellen Marques Gil (OAB:BA48749)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA


Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001784-18.2016.8.05.0124

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

AUTOR: BERNARDINO GOMES MACHADO

Advogado(s): LUIS CARLOS RIBEIRO (OAB:BA16948)

REQUERIDO: MARIA SANTOS MACHADO

Advogado(s): IRLA MATHEUS DOS SANTOS (OAB:BA46278), JESSICA HELLEN MARQUES GIL (OAB:BA48749)

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para comprovarem o pagamento dos emolumentos judiciais, no prazo de 5 dias, conforme determinado na sentença de ID 49949485, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.

Publique-se.

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