Itaparica - Vara c�vel

Data de publicação19 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3180
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001570-90.2017.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Apelante: Janilson Conceicao Dos Santos De Almeida
Advogado: Euler Alves Da Silva Filho (OAB:BA7696)
Apelado: Estado Da Bahia
Procurador: Candice Ludwig Romano (OAB:DF16342)
Procurador: Candice Ludwig Romano

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA

FÓRUM DISTRITAL DE VERA CRUZ, ESTRADA DA GAMBOA, S/N, MAR GRANDE, VERA CRUZ-BAHIA, CEP: 44.470-000, E-MAIL: itaparica1vcivel@tjba.jus.br, TELEFAX: (71) 3682-1026




8001570-90.2017.8.05.0124


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento CGJ/CCI - 06/2016: Ficam as partes intimadas, através dos seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requererem o que entenderem de direito, prazo de 15(quinze) dias.


Itaparica, 15 de setembro de 2022.

ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS
Diretora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001570-90.2017.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Apelante: Janilson Conceicao Dos Santos De Almeida
Advogado: Euler Alves Da Silva Filho (OAB:BA7696)
Apelado: Estado Da Bahia
Procurador: Candice Ludwig Romano (OAB:DF16342)
Procurador: Candice Ludwig Romano

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA

FÓRUM DISTRITAL DE VERA CRUZ, ESTRADA DA GAMBOA, S/N, MAR GRANDE, VERA CRUZ-BAHIA, CEP: 44.470-000, E-MAIL: itaparica1vcivel@tjba.jus.br, TELEFAX: (71) 3682-1026




8001570-90.2017.8.05.0124


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento CGJ/CCI - 06/2016: Ficam as partes intimadas, através dos seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requererem o que entenderem de direito, prazo de 15(quinze) dias.


Itaparica, 15 de setembro de 2022.

ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS
Diretora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8004032-78.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Maria Das Gracas Melo Malaquias
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

8004032-78.2021.8.05.0124

Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado(s) da parte, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: "O recurso inominado interposto, visto que tempestivo, conforme certificado nos autos, intime-se a parte recorrida para apresentou suas contrarrazões, no prazo de 10 dias, após encaminhe-se à Turma Recursal. Publique-se. Cumpra-se ".

Itaparica, 16 de setembro de 2022.


Ana Carla S de Lima

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

0000119-74.2014.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Ivan Ito Messias De Oliveira Júnior
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024)
Advogado: Sônia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169)
Reu: Banco Bradesco S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Gabriela Reis Mendes Caldeira (OAB:BA34941)
Advogado: Joao Paulo Silva Souza Dias (OAB:BA25118)
Reu: Mastercard Brasil S/c Ltda
Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662)
Advogado: Gabriela Reis Mendes Caldeira (OAB:BA34941)
Advogado: Fernando Campos Varnieri (OAB:BA41076)
Terceiro Interessado: Jeferson Costa De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000119-74.2014.8.05.0124

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

AUTOR: IVAN ITO MESSIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): SÔNIA MARIA DE MATOS LEMOS (OAB:BA12169), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024)

REU: BANCO BRADESCO S/A e outros

Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), GABRIELA REIS MENDES CALDEIRA (OAB:BA34941), JOAO PAULO SILVA SOUZA DIAS (OAB:BA25118), Flávia Souza de Lacerda (OAB:BA16662), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB:BA41076)

DESPACHO

DESPACHO

Vistos etc.

Nos termos do Acórdão ID 204430659, entendendo existir similitude fática e jurídica entre os processos 0000119-74.2014.8.05.0124, 8000845-38.2016.8.05.0124 e 0000117-07.2014.8.05.0124, foram os autos reunidos para julgamento em conjunto, sendo acolhida parcialmente a apelação para a redução do quantum indenizatório condenando os Demandados BANCO BRADESCO S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, em responsabilidade solidária, a indenizar o Apelado, a título de danos morais, na importância de R$ 15.000,00 valendo trazer à baila o seguinte trecho do julgado (ID 204430661):

..Pelo exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS, rejeitando as preliminares arguidas, e, no mérito, reformando a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de 15.000,00 (quinze mil reais), condenando as rés, ora apelantes, ao pagamento em responsabilidade solidária....”

Contra o julgamento da apelação, o Apelado opôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes, que foram acolhidos parcialmente (ID 204430678), nos seguintes termos:

...ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração de nº 8000845-38.2016.8.05.0124.1, 0000117-07.2014.8.05.0124.1 e 0000119-74.2014.8.05.0124.1 opostos pelo autor, suprindo o vício apontado, apenas para modificar o quantum indenizatório a título de danos morais, que passará a ser arcado por cada uma das rés, individualmente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada...”

Assim, o valor da condenação de cada um dos acionados: BANCO BRADESCO S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA é de R$ 10.000,00 com correção monetária pelo INPC, a partir da data do acórdão que determinou seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do CC), conforme determinado no julgamento dos Embargos Declaratórios - ID 204430678.

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Demandante postula “R$ 10.000,00 (Dez mil reais), apenas sinaliza o peticionante que o cumprimento do pagamento desta monta, deve ser acrescido de atualização...”, mas não apresenta o valores atualizados.

Os Demandados, por sua vez, foram intimados para o pagamento voluntário, tendo tão somente o BANCO BRADESCO S/A, informado nos autos do cumprimento da obrigação (223645760), efetuando 2 depósitos em conta judicial junto ao BRB - BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA:

a) um no valor de R$ 28.087,41 (ID 223645764);

b) e outro no valor de R$ 57.336,47 (ID 223645767)

Não ficando claro a razão desse 2° depósito no valor de R$ 57.336,47, muito menos se o faz em nome dos demais demandados, não se manifestando o Autor igualmente em acolher o pagamento como valor integral, conforme determinado no Acórdão.

Assim, havendo dúvida da Secretaria para a expedição dos respectivo(s) alvará(s) e para que não haja alguma inconsistência na expedição destes, determino a intimação do Autor e dos Acionados, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, prestarem os esclarecimentos necessários para a expedição do(s) alvará(s).

Conclusos, após.

Publique-se. Intimem-se as partes.

Itaparica-BA, (data da assinatura digital).

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

0000119-74.2014.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Ivan Ito Messias De Oliveira Júnior
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024)
Advogado: Sônia Maria De Matos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT