Itaparica - Vara cível

Data de publicação21 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3220
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8003983-37.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Celia Maria Costa Marques
Advogado: Victor Fabiano Nascimento De Andrade (OAB:BA28521)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)


8003983-37.2021.8.05.0124

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: CELIA MARIA COSTA MARQUES

Advogado(s) do reclamante: VICTOR FABIANO NASCIMENTO DE ANDRADE

REU: BANCO PAN S.A e outros

Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Intime-se da decisão/despacho: "À Secretaria para inclusão na pauta de audiência de instrução, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias da intimação com a data de sua realização, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, nos termos do art. 455, caput, CPC. Deferido o depoimento pessoal da Parte Autora, que deverá ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência para ser ouvida, sob pena de confesso. Publique-se. Intimem-se as partes por seus advogados.

Conforme determinação do MM. Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência de Instrução Telepresencial Juizado para 15/12/2022 14:00, devendo comunicá-las.

Todos munidos de documentos com foto.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.

As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.

Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público em acessar em feito por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.

Itaparica, 18 de novembro de 2022.

JULIANA COSTA

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8004815-36.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Josiane Da Silva Maciel Andrade
Advogado: Marcos Luiz Marques Da Hora (OAB:BA59264)
Reu: Centro De Missoes Mundiais
Reu: Faculdade Kurios - Fak

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)


8004815-36.2022.8.05.0124

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: JOSIANE DA SILVA MACIEL ANDRADE

Advogado(s) do reclamante: MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA

REU: CENTRO DE MISSOES MUNDIAIS e outros

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Intime-se da decisão/despacho: "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 84, § 3°, CDC e 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar as Rés que procedam a entrega do diploma de graduação em nome da Autora, referente à conclusão de ensino no Curso de Pedagogia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o montante de R$ 10.000,00, enquanto se aguarda provimento judicial em definitivo. Intimem-se as Rés para cumprirem a presente decisão, advertindo-as de que o descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do CPC), podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação do Juizado, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte Autora, sob pena de extinção processual (art. 51, I, Lei n.º 9.099/95), inclusive acompanhada de seu advogado, em não sendo o caso do art. 9°, da lei n° 9.099/95, advertindo-lhes que todas as provas, inclusive testemunhal, no máximo de três testemunhas (art. 34, da Lei n° 9.099/95), serão produzidas na assentada designada, sob pena de preclusão. Por fim, CITEM-SE as Rés, nos termos do art. 18 da lei n° 9.099/95, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que deverá apresentar defesa oral ou escrita, como ainda produzir todas as provas, inclusive testemunhal, no máximo de três testemunhas (art. 34, da Lei n° 9.099/95), sob pena de preclusão e produção dos efeitos decorrentes da revelia (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO.."

Conforme determinação do MM. Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência de Conciliação Videoconferência para 21/03/2023 09:00, devendo comunicá-las.

Todos munidos de documentos com foto.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.

As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.

Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público em acessar em feito por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.

Itaparica, 18 de novembro de 2022.

JULIANA COSTA

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000162-59.2020.8.05.0124 Separação Litigiosa
Jurisdição: Itaparica
Autor: Eliene Borges De Santana
Reu: Antonio Roque Ribeiro Nepomuceno
Advogado: Roberto Reis Fialho Ribeiro (OAB:BA38783)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)



8000162-59.2020.8.05.0124



Conforme determinação do MM. Juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de nº 3/2022), designo audiência de instrução para dia 30.03.2023, às 10h. Todos munidos de documentos com foto.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extensão nº. 8963389. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 8963389. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até a ser autorizada a participar da audiência pelo Juiz ou moderador.

Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes,...

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