Itaparica - Vara c�vel

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição3388
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
SENTENÇA

0000287-13.2013.8.05.0124 Execução Fiscal
Jurisdição: Itaparica
Executado: Jose Alberto Galvao Nogueira
Exequente: O Municipio De Vera Cruz
Advogado: Igor Pinho Dos Santos (OAB:BA39123)

Sentença:

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.

Decido.

A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.

No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.

Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...). III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem. IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S. Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).

Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.

Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.

Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.

Publique-se. Intime-se.

Com força de mandado.


ITAPARICA/BA

ÉRICO RODRIGUES VIEIRA

Juiz(a) de Direito

data registrada no sistema PJE


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000606-92.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Maria De Fatima Figueiredo Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos De Santana (OAB:BA50525)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Advogado: Luciano Alves Soares (OAB:BA45865)
Advogado: Jackson Alves Lessa (OAB:BA50468)
Reu: Assoc Dos Morad E Prop Do Loteamento Paraiso Da Conceic
Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)



8000606-92.2020.8.05.0124

Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 8 de março de 2023, às 9h, devendo comunicar as partes.

Todos munidos de documentos com foto.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.

As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.

Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Publica ou do Ministério Publico acessar por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera-Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.

Itaparica, (data da assinatura digital).

ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000606-92.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Maria De Fatima Figueiredo Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos De Santana (OAB:BA50525)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Advogado: Luciano Alves Soares (OAB:BA45865)
Advogado: Jackson Alves Lessa (OAB:BA50468)
Reu: Assoc Dos Morad E Prop Do Loteamento Paraiso Da Conceic
Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)



8000606-92.2020.8.05.0124

Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 8 de março de 2023, às 9h, devendo comunicar as partes.

Todos munidos de documentos com foto.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.

As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.

Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Publica ou do Ministério Publico acessar por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera-Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.

Itaparica, (data da assinatura digital).

ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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INTIMAÇÃO

8000606-92.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Maria De Fatima Figueiredo Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos De Santana (OAB:BA50525)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Advogado: Luciano Alves Soares (OAB:BA45865)
Advogado: Jackson Alves Lessa (OAB:BA50468)
Reu: Assoc Dos Morad E Prop Do Loteamento Paraiso Da Conceic
Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC)



8000606-92.2020.8.05.0124

Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 8 de março de 2023, às 9h, devendo comunicar as partes.

Todos munidos de documentos com foto.

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