Itaparica - Vara c�vel

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001501-87.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jefferson Messias (OAB:BA33402)
Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)
Autor: Regina Cirqueira Patricio
Advogado: Italo Bulhosa Vinagre (OAB:BA60396)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " " Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar interesse no feito, mormente, trazendo aos autos as informações solicitadas em Ato Ordinatório de ID: 187847772, sob pena de arquivamento. Itaparica, 24 de abril de 2023. Antonio C. Soares - Técnico Judiciário ".

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001501-87.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jefferson Messias (OAB:BA33402)
Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)
Autor: Regina Cirqueira Patricio
Advogado: Italo Bulhosa Vinagre (OAB:BA60396)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " " Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar interesse no feito, mormente, trazendo aos autos as informações solicitadas em Ato Ordinatório de ID: 187847772, sob pena de arquivamento. Itaparica, 24 de abril de 2023. Antonio C. Soares - Técnico Judiciário ".

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001501-87.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jefferson Messias (OAB:BA33402)
Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)
Autor: Regina Cirqueira Patricio
Advogado: Italo Bulhosa Vinagre (OAB:BA60396)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016.

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar interesse no feito, mormente, trazendo aos autos as informações solicitadas em Ato Ordinatório de ID: 187847772, sob pena de arquivamento.

Itaparica, 24 de abril de 2023. Antonio C. Soares - Técnico Judiciário ".

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8001115-18.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Avelino Mendes De Mattos
Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Larissa Martins Silveira (OAB:SE15077)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leonardo Gomes Cirqueira (OAB:GO32426)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA

Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: itaparica1vcivel@tjba.jus.br, tel 71 3682-1026

ATO ORDINATÓRIO

DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL



8001115-18.2023.8.05.0124

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: AVELINO MENDES DE MATTOS

Advogado(s) do reclamante: JEFERSON SOUZA BARBOSA

REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros (3)

Advogado(s) do reclamado: CAROLINA DE ROSSO AFONSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA DE ROSSO AFONSO


Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc. Apresentada contestação, impõe-se, no caso, a adoção de providências preliminares na forma dos arts. 347 e 357 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória por danos morais e repetição do indébito por meio da qual almeja o Autor a anulação de empréstimo consignado supostamente contratado junto à Ré CREFISA S.A. mediante fraude perpetrada por correspondente bancária (ID 382219889). Anteriormente à citação, postulou o Autor a emenda da inicial para incluir no polo passivo os Bancos ITAÚ CONSIGNADO S.A. e PAN S.A, sob o mesmo argumento (ID 382458944). Após a habilitação da Ré CREFISA S.A. aos autos, emendou novamente o Autor a exordial, desta feita para incluir o Banco BRADESCO S.A., porquanto igualmente atribui à supracitada correspondente bancária o cometimento de fraude na adesão a contrato de refinanciamento de dívida (ID 387583016), requerendo a extensão dos efeitos da decisão liminar de ID 383191772 aos demais litisconsortes passivos. Dito isto, em sede de Juizados Especiais, faculta-se à parte Autora aditar seu pedido até a audiência de instrução e julgamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, afastada a regra à qual alude o art. 329 do CPC, conforme Enunciado nº 157 do FONAJE. Veementemente negando o Autor haver contratado empréstimos consignados e refinanciamentos junto às mencionadas instituições bancárias, e alegadamente guardando eles em comum idêntica origem fraudulenta, deferida alhures a inversão do ônus da prova, impõe-se a concessão de tutela provisória nos mesmos moldes declinados na decisão retro. Assim: 1 – Proceda-se à retificação do polo passivo para incluir os Bancos BRADESCO S.A., PAN S.A. e ITAÚ CONSIGNADO S.A; 2 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 3 –Cite-se e intime-se os demais Réus, inclusive acerca do cumprimento da decisão liminar de ID 383191772, fazendo constar no mandado, ainda, a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 – Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito"


Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor,acerca da designação de audiência Una na modalidade telepresencial para04/12/2023 13:30, devendo comunicá-las.

Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.

Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As...

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