Itaparica - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000277-75.2023.8.05.0124 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Itaparica
Reu: Cristovao Santo Almeida Bastos De Souza Protazio Registrado(a) Civilmente Como Cristovao Santo Almeida Bastos De Souza Protazio
Advogado: Flauber Rocha Moreira (OAB:BA56239)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Policia Militar Da Bahia
Vitima: Ana Francisca Mattos De Andrade Rosa
Testemunha: Dinora Cotias Anunciacao

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da Exmª Srª Drª Alcina Mariana da Silva Góes Martins, MM Juíza de Direito da Vara Crime desta Comarca de Itaparica, fica o Dr. Flauber Rocha Moreira, OAB/BA 56239, advogado do acusado, intimado da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 13/06/2023, às 09:00 horas, com a ressalva de que a participação das partes, da(s) vítima(s) e testemunha(s) deve ser de modo presencial, na Sala das Audiências da Vara Criminal, estabelecida no Fórum local, quanto à participação dos advogados, da Defensoria Pública, do(s) réu(s) preso(s) e do órgão do Ministério Público pode ser por meio de videoconferência, através do aplicativo Lifesize, acessando o Link:

1- Pelo dispositivo móvel (Celular, Tablet, Smartphone...):

Ao acessar o aplicativo Lifesize digitar o nome e no campo Extensão digitar: 200039;

2- Pelo computador, que tenha acesso a câmera e microfone, acessar o navegador Chrome e digitar o linK: https://guest.lifesizecloud.com/200039 e clica em ENTRAR NA REUNIÃO.

(Utilize preferencialmente o navegador Google Chrome para facilidade de acesso)

Vera Cruz/BA, 04 de maio de 2023.

José Carvalho - Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

0001497-26.2018.8.05.0124 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Itaparica
Reu: Fernando Deiró Da Cruz
Advogado: Raimundo Nonato Do Sacramento (OAB:BA13378)
Reu: Adriano Silva Conceicao
Advogado: Rene Silva Da Costa (OAB:BA52470)
Reu: Carlos Alberto Dos Santos Conceição
Advogado: Matheus Cardoso Da Silva (OAB:BA52315)
Terceiro Interessado: Mauro Sacramento Dos Santos
Terceiro Interessado: Marcio Sacramento Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosalice Piedade Sacramento
Terceiro Interessado: Antonio Edvaldo De Jesus Bonfim
Terceiro Interessado: Flavio Monteiro Do Nascimento
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Antonio Edvaldo De Jesus Bonfim
Terceiro Interessado: David Leandro Costa Sena
Terceiro Interessado: Felipe Carmo De Labri
Terceiro Interessado: Mauro Sacramento Dos Santos
Terceiro Interessado: Marcio Sacramento Dos Santos
Terceiro Interessado: Edson Monteiro Do Nascimento
Reu: Camila Dos Santos Silva
Advogado: Flavio Batista De Rezende Neto (OAB:BA27143)
Advogado: Bruno Maia De Sousa (OAB:BA45753)
Reu: Emerson Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.,

Trata-se de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva feito pela Defensoria Pública em favor de Fernando Deiró da Cruz, aduzindo em síntese, excesso de prazo na formação da culpa, bem como ausência dos requisitos da medida restritiva de liberdade.

O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ, ADRIANO SILVA CONCEIÇÃO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, CAMILA DOS SANTOS SILVA, EMERSON SILVA, ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR E ÁTILA VINICIUS SOUZA DA SILVA, na qual afirma que no dia 31.10.2018 os denunciados com ânimo de matar e em comunhão de desígnios tentaram contra a vida da vítima MAURO SACRAMENTO DOS SANTOS com disparos de arma de fogo e agressões físicas, imputando aos acusados a prática dos delitos tipificados nos artigos 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, inc. II, do CPB.

O inquérito policial de id. 99875811 acompanha a denúncia.

Segundo documento id Num. 99875817 - Pág. 1 a Autoridade Policial informa o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ, CAMILA DOS SANTOS SILVA, ADRIANO SILVA CONCEIÇÃO e EMERSON SILVA, na data de 23/11/2018 por força dos processos de nº 0001366.51.2018.805.0124 e 0001385.57.2018.805.0124.

Recebimento da denúncia em 18.12.2018, sendo determinada a citação dos denunciados, bem como decretada a prisão preventiva dos acusados FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ, ADRIANO SILVA DA CONCEIÇÃO, EMERSON SILVA, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO e ÁTILA VINÍCIUS SOUZA DA SILVA e a prisão domiciliar de Camila dos Santos Silva, em id Num. 99875820 - Pág. 1.

Segundo documento id Num. 99875821 - Pág. 1 a Autoridade Policial informa o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, em 26/12/2018 por força do processo de nº 0001497.26.2018.805.0124.

Defesa preliminar de ADRIANO SILVA DA CONCEIÇÃO juntada em id Num. 99875828 - Pág. 2, com rol de testemunha, por patrono constituído; de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO em id Num. 99875834 - Pág. 1, por patrono constituído; de CAMILA DOS SANTOS SILVA em id Num. 99875847 - Pág. 2, por advogado constituído; de FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ e EMERSON SILVA em id Num. 99875850 - Pág. 2 pela Defensoria Pública.

Citação pessoal de EMERSON SILVA em id Num. 99875832 - Pág. 7; FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ em id Num. 99875832 - Pág. 5; CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO em id Num. 99875832 - Pág. 3; ADRIANO SILVA CONCEIÇÃO em id Num. 99875832 - Pág. 1; CAMILA DOS SANTOS SILVA em id Num. 99875844 - Pág. 2;

Decisão de manutenção da prisão preventiva de Carlos Alberto dos Santos Conceição em id Num. 99875843 - Pág. 2.

Os acusados Antonio Carlos Nogueira Junior e Atila Vinicius Souza da Silva não foram encontrados para serem citados, conforme certificado em id Num. 99875844 - Pág. 3, tendo sido determinado o desmembramento dos autos em relação a estes, conforme decisão de id Num. 99875846 - Pág. 1, cujo cumprimento fora certificado em id Num. 99875852 - Pág. 1.

Na fase instrutória foram ouvidas as testemunhas/declarantes Mauro Sacramento dos Santos, Edmilson Gomes Alcântara, Rosalice Piedade Sacramento e Marcio Sacramento dos Santos, sendo ao final os réus qualificados e interrogados.

Alvará de soltura no BNMP do acusado EMERSON SILVA em id Num. 99875873 - Pág. 1.

Ata de audiência de instrução juntada em ids. Num. 99875874 - Pág. 1, sendo revogada a prisão preventiva do acusado Emerson Silva.

Alegações finais em id Num. 99875876 - Pág. 2, reiteradas em id. 135913917, apresentadas em forma de memoriais pelo representante do Ministério Público, nas quais requer a pronúncia dos acusados ADRIANO SILVA DA CONCEIÇÃO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ, CAMILA DOS SANTOS SILVA como incursos no delito indicado na exordial, sendo imputada a última ré a circunstância agravante prevista no art. 62 do CP e a impronúncia do acusado EMERSON SILVA.

Habilitação de novo patrono do réu FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ em id Num. 99875878 - Pág. 1.

As defesas apresentaram alegações finais na forma de memoriais: Fernando Deiró da Cruz (id. Num. 99875880 - Pág. 2); Carlos Alberto dos Santos Conceição (id. Num. 99875883 - Pág. 2); Adriano Silva Conceição (Num. 99875884 - Pág. 2); Camila dos Santos Silva (id. 136625316 - fls. 1) e Emerson Silva (Num. 154864930 - Pág. 1, por meio da Defensoria Pública).

Decisão de reavaliação da prisão preventiva dos réus juntada em id Num. 99875887 - Pág. 1.

Certidão sobre os processos criminais em nome do réu FERNANDO DEIRÓ DA CRUZ, EMERSON SILVA, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, CAMILA DOS SANTOS SILVA, ADRIANO SILVA CONCEIÇÃO juntada em id Num. 180378801 - Pág. 1, Num. 180383369 - Pág. 1, Num. 180383368 - Pág. 1, Num. 180383367 - Pág. 1, Num. 180383366 - Pág. 1

As oitivas das testemunhas/vítimas/réus foram armazenadas em meio físico (DVD), sendo posteriormente transferidas para o PJE mídias.

Conforme decisão de pronúncia constante no id. 183169853, na data de 14/03/2022, foram pronunciados Adriano Silva, Camila dos Santos, Carlos Alberto e Fernando Deiró. O réu Emerson Silva foi absolvido sumariamente.

Em manifestação da Defensoria Pública no id. 208856196, bem como a vista da inércia do réu Adriano Silva Conceição para constituição de novo patrono (id. 137831092), o referido órgão passou a atuar na sua defesa (despacho em id. 206874542).

Conforme lavrada certidão adunada no id. 223370544, foi certificado a não interposição de recurso da decisão de pronúncia.

Apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, pelo Ministério Público no id. 226445301, sendo: MAURO SACRAMENTO DOS SANTOS (vítima); ROSALICE PIEDADE SACRAMENTO; MARCIO SACRAMENTO DOS SANTOS e ANA CLARA PIEDADE ABREU.

Apresentação do mesmo rol pela Defesa do réu Adriano Silva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT