Itapetinga - 2� vara c�vel
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3177 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO
8000536-35.2021.8.05.0126 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itapetinga
Requerente: V. L. F. D. B.
Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725)
Requerido: M. F. P. D. S.
Advogado: Leticia Bezerra Peixoto (OAB:MG151174)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA |
COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br |
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO)
8000536-35.2021.8.05.0126
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: VERA LUCIA FERNANDES DE BRITO
REQUERIDO: MARCELO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo:
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 180558110 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga/BA, 7 de fevereiro de 2022
(assinado eletronicamente)
DI STEFANO RANGEL RODRIGUEZ
Técnico(a) Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO
8003770-25.2021.8.05.0126 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itapetinga
Autor: Haroldo Francisco Rocha Novaes
Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853)
Reu: Mateus Dos Santos Pereira Novaes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA |
COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br |
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO)
8003770-25.2021.8.05.0126
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES
REU: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 008/2019, de 13/11/2019, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, Dr. MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO, pratiquei o ato processual abaixo:
FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) da parte AUTORA acerca do ID nº 145905559 - Despacho, nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga-Bahia, 13 de maio de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Vanilda Amorim Silva
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO
8003770-25.2021.8.05.0126 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itapetinga
Autor: Haroldo Francisco Rocha Novaes
Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853)
Reu: Mateus Dos Santos Pereira Novaes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA |
COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br |
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO)
8003770-25.2021.8.05.0126
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES
REU: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo:
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a/s) atos ordinatórios de ID nº 232646901 e 234044625 proferidos nos autos do processo em epigrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga/BA, 13 de setembro de 2022
(assinado eletronicamente)
JUSCINARA BOMFIM DE SOUSA FERNANDES
Técnico(a) Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO
8000509-86.2020.8.05.0126 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itapetinga
Requerente: N. R. D. J.
Advogado: Leticia Andrade Cardoso (OAB:BA36012)
Requerido: D. D. S. O.
Advogado: Claudio Anderson Silva Moreira (OAB:BA32725)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000509-86.2020.8.05.0126 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA | ||
REQUERENTE: NORMANDO RIBAS DUTRA JUNIOR | ||
Advogado(s): KARIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB:0020973/BA) | ||
REQUERIDO: DEIZE DA SILVA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA (OAB:0032725/BA) |
SENTENÇA |
Vistos dos autos.
NORMANDO RIBAS DUTRA JÚNIOR, qualificado nos autos, por seu advogado, propôs ação que nominou de “AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE GUARDA” contra DEIZE DAD SILVA OLIVEIRA RIBAS, também qualificada, relatando, em suma, que constituiu matrimônio com a ré, em 28.05.2008, em regime da comunhão parcial de bens, sobrevindo um filho, Isaac Oliveira Ribas, nascido em 28.03.2016. Relatou também o seguinte:
“II - DOS BENS DO CASAL
Na constância do matrimônio as partes amealharam os seguintes bens:
II.1 - BEM IMÓVEL
a) 01(uma) área de terra rural para chácara, medindo 1.000 M2 integrante do Empreendimento Rural Chácaras do Fazendeiro Norte situado no perímetro rural de Vitoria da Conquista/Ba na região da Pedra Branca, adquirida por R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) dos quais já foram pagos R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) conforme Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (doc. 04);
b) 01(uma) casa construída na Lage da residência de propriedade de genitora do requerente: CELESTE APARECIDA SOUSA DOURADO, situada na Rua C, Casa 02, bairro Laís Góes (atualmente: Bairro Quintas do Sul), construção em que foi gasto a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importância essa proveniente de empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal conforme comprovante anexo (doc. 05).
II.2 - BENS MÓVEIS
a) O veículo automotor designado...
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