Itapetinga - 2ª vara cível

Data de publicação10 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3195
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO

8000945-45.2020.8.05.0126 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itapetinga
Autor: L. S. D. S.
Reu: E. B. A.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Reu: L. D. S. L.
Terceiro Interessado: J. S. C.
Terceiro Interessado: N. D. S. D. A.

Intimação:

Vistos os autos.

Trata-se de ação de guarda.


Laudo pericial da assistente social id. 182405428.


A psicóloga nomeada foi intimada (id. 144143882), contudo, não há notícia nestes autos sobre a entrega de seu laudo pericial.


Assim, deverá a Secretaria verificar se o laudo pericial já foi entregue. Em caso negativo, intime-se a perita NINALIA DOS SANTOS ALMEIDA para cumprir o encargo.



Itapetinga, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO

8002046-83.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itapetinga
Autor: Via Itapetinga Empreendimentos Imobiliarios S/a
Advogado: Lucas Vicente Costa (OAB:MG107334)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

Vistos os autos.

Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, a(s) parte(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Se for requerida a produção de prova pericial, que seja indicada a modalidade e a especialidade do profissional que deverá realizá-la, justificando, sob pena de indeferimento.

Itapetinga, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO

8001796-16.2022.8.05.0126 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itapetinga
Autor: B. M. D. B. S.
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670)
Reu: T. L.

Intimação:

Vistos os autos.

Tendo em vista os instrumentos de protestos de id’s 247356075 e 247356076, tem-se que, agora, está comprovada a mora em relação a todos os contratos mencionados na inicial.

Dessa maneira, restou comprovado o vínculo negocial entre as partes e que foram preenchidos os requisitos legais exigidos pelo Decreto-lei nº. 911/69, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a busca e apreensão dos veículos:

CV TRUCK Semi-Heavy 1719 /48 ATEGO 4X2 Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM958154LB150137, ANO/MODELO: 2019/2020, PLACA: BA / PLV5G88, RENAVAM: 01202686661;

CV NON-DC Body Truck FURGAO ISOTERMICO, CHASSI: 9BM958154LB150137, ANO/MODELO: 2019/2020, ACOPLADO AO VEÍCULO PLACA: BA / PLV5G88, RENAVAM: 01202686661;

CV TRUCK Extra-Heavy 2544 S/36 (Axor)6X2 2P Basico, CHASSI: 9BM958443LB172998, ANO/MODELO: 2020/2020, PLACA: BA / QTZ4J43, RENAVAM: 01226175020;

CV TRUCK Semi-Heavy 2426 /48 ATEGO 6X2 3e Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM958166NB233836, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: BA / RDK5E10, RENAVAM: 01274735170;

CV NON-DC Body Truck BAU FRIGORIFICO, CHASSI: 9BM958166NB233836, ANO/MODELO: 2021/2022, ACOPLADO AO VEÍCULO PLACA: BA / RDK5E10, RENAVAM: 01274735170;

CV TRUCK Semi-Heavy 1719 /48 ATEGO 4X2 Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM958154JB102488, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: BA / PLE2229, RENAVAM: 01161092231;

CV TRUCK Semi-Heavy 1719 /48 ATEGO 4X2 Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM958154JB101130, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: BA / PLE3821, RENAVAM: 01159834714;

CV NON-DC Body Truck BAU FRIGORIFICO, CHASSI: 9BM958154JB101130, ANO/MODELO: 2018/2018, ACOPLADO AO VEÍCULO PLACA: BA / PLE3821, RENAVAM: 01159834714;

CV NON-DC Body Truck BAU FRIGORIFICO, CHASSI: 9BM958154JB102488, ANO/MODELO: 2018/2018, ACOPLADO AO VEÍCULO PLACA: BA / PLE2229, RENAVAM: 01161092231;

CV TRUCK Semi-Heavy 1719 /48 ATEGO 4X2 Dies. 2P Basico, CHASSI: 9BM958154JB110928, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: BA / PLH5731, RENAVAM: 01169853584;

CV NON-DC Body Truck CARROCERIA FRIGORÍFICA PLÁSTICA, CHASSI: 9BM958154JB110928, ANO/MODELO: 2018/2018, ACOPLADO AO VEÍCULO PLACA: BA / PLH5731, RENAVAM: 01169853584, que se encontram em poder da parte ré ou onde forem encontrados, devendo o Oficial de Justiça entregá-los, com os documentos, ao depositário fiel indicado pela parte Autora.

Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; bem como para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º do Dec. Lei nº. 911/69). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344, CPC).

Caso a parte devedora não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte Autora na inicial, no prazo de máximo de 05 (cinco) dias, após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º do citado dispositivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária. (art. 3º, §1º e §2°, do Dec-lei nº 911/69).

Em caso de não apreensão do veículo, o(a) servidor(a) autorizado(a) da Secretaria Cível deverá elaborar a minuta da restrição no RENAJUD e realizar o protocolamento. Após, a apreensão do veículo, a restrição será retirada. (§§ 9º e 10º do Dec.-Lei n.º 911/69).

Em nome dos princípios da celeridade e da economia processual, dou força de mandado a esta Decisão, sem necessidade de quaisquer outras diligências.

Intime-se. Cumpra-se

Itapetinga, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
INTIMAÇÃO

8000344-05.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itapetinga
Autor: Irene Silva Moreira - Me
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos os autos.


O presente processo parece ter vida própria, porquanto se movimenta sozinho, pois, antes mesmo de a emenda da petição inicial ser recebida, a parte ré apresentou contestação.


Recebo a emenda à inicial id. 195686676.


O(A) autor(a), devidamente qualificado(a) nos...

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