Itapicuru - Vara cível

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue3450
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO

8000980-31.2022.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Jadson Mania De Oliveira
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: Associacao De Apoio A Educacao Ciencia E Tecnologia Do Estado De Sergipe - Apec-se - Epp

Intimação:

Da análise dos Autos observa-se que, até o presente momento, a requerida, ora ASSOCIACAO DE APOIO A EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - APEC-SE - EPP, não foi devidamente citada para integrar a lide.

Isto posto, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a)Informe o endereço atualizado da requerida ASSOCIACAO DE APOIO A EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - APEC-SE - EPP, sob pena de extinção do processo, sem exame de mérito;

Expedientes necessários.

P.R.I

Cumpra-se.

Itapicuru/BA, data do sistema.

ADALBERTO LIMA BORGES FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO

8000863-11.2020.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Jose Ferreira Da Cruz
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: J. L. Batista De Oliveira & Cia Ltda - Me

Intimação:

Prezado(a) Senhor(a),

Intimação da parte autora para cumprir o determinado na decisão judicial id n.409960128, no prazo de 15 dias:

"a)Informe o endereço atualizado do requerido J.L BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 13.617.906/0001-00, sob pena de extinção do processo, sem exame de mérito;"


ITAPICURU/BA, 25 de setembro de 2023.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO

8000594-64.2023.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Alice Ferreira Dos Santos
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

Prezado(a) Senhor(a),

Intimação da parte autora para cumprir o determinado na decisão judicial id n. 407992236, no prazo de 15 dias.

"Ex positis, em corolário ao princípio da cooperação, da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova juntada de extratos bancários de conta corrente de sua titularidade, do período de 60 dias anteriores e posteriores à data do referido contrato consoante extrato do INSS, a fim de comprovar o recebimento ou não do valor referente ao empréstimo alegado como indevido e de extrato de empréstimos consignados extraído do aplicativo “MEU INSS” constando a suposta contratação indevida, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC)."

ITAPICURU/BA, 25 de setembro de 2023.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO

8001240-45.2021.8.05.0127 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itapicuru
Exequente: C. O. D. J.
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Executado: E. C. D. S.

Intimação:

Prezado(a) Senhor(a),

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CUMPRIR A SEGUINTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL: PRAZO DE 5 DIAS

"Por cautela, todavia, considerando-se o decurso de tempo desde a citação do executado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender necessário."


ITAPICURU/BA, 26 de junho de 2023.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
SENTENÇA

8001345-56.2020.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Joelton Bispo Dos Santos
Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265)
Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243)

Sentença:

Observa-se que, o Autor, por meio de seu Patrono, requereu a desistência da presente ação.

É o breve relatório. Decido.

Inicialmente, salutar pontuar que, de acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária. Senão vejamos:

ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.

Neste mesmo sentido, tem-se a seguinte Jurisprudência Pátria:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA DEDUZIDO PELO AUTOR EM RAZÃO DA ASSINATURA APOSTA NO RECIBO TRAZIDO PELOS RÉUS. INCOMPATIBILIDADE DO RITO DA DEMANDA COM O DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE. DESNECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DOS RÉUS JÁ CITADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO MANTIDA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PERANTE A JUSTIÇA COMUM, SEJA PELA INCOMPATIBILIDADE DE RITOS OU PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71008120685, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 28-06-2019). (TJ-RS - "Recurso Cível": 71008120685 RS, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Data de Julgamento: 28/06/2019, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 03/07/2019). (Destaquei).

JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento...

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