Itarantim - Editais

Data de publicação23 Janeiro 2024
Número da edição3498
EDITAL001/2024

PROCESSO SELETIVO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA dE ITARANTIM,ESTADO DA BAHIA,

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais,e diante do que dispõe a Resolução n° 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional deJustiça,oProvimentonºCGJ– 27,de17 deoutubrode 2019,daCorregedoria Geral daJustiçadoEstadodaBahia,eoOfícioCircularn.11/2021,daChefiadeGabinetedaPresidência(CHGPR)desteTJBA,quecomunicouadecisãoproferidapeloSupremoTribunalFederal na ADPF n. 569, autorizando a destinação a entidades sociais dos valores prestadosem transação penal ou suspensão condicional do processo previstos na Lei n.º 9.099/95, torna-se pública a abertura do prazo para cadastramento de entidades públicas ou privadas comfinalidade social, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centro de reabilitaçãoouentidadescongêneres,ouparaatividadesdecaráteressencialàsegurançapública,educação e saúde, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos, e queexerçam suas atividades finalísticas nesta Comarca de Itarantim – BA (Itarantim e Potiraguá), tendo em vista a destinação dos recursos financeiros decorrentes de prestaçõespecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal ou suspensão condicional doprocesso(artigos 76 e89, § 2°, ambos daLein° 9.099/95).
PeríododeInscrição:

O prazo para as entidades se cadastrarem começará no dia 05.02.2024 – 08h00min eterminaráno dia23.02.2024 – 14h00min.
Horárioparainscrição:
Segundasàssextas-feiras,das8:00hsàs14:00hs.

LocaldaInscrição:
Vara Criminal da Comarca de Itarantim – BA: Fórum Ronaldo Bonfim Santos: Praça João Alves Feitosa, s/n, CEP 45.780-000 - Telefone: (73) 3266-2322 / 2209 - Itarantim – Estado da Bahia.
DocumentaçãoMínimaExigidaparaInscrição:
4.1 São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento (caso o documento nãopossua autenticação eletrônica, as cópias a serem entregues deverão estar acompanhadas dosoriginais para serem conferidos pelo servidor que receber a documentação, conforme art. 3º,II,daLei13.726/2018):
–documentosquecomprovemaregular constituiçãodapessoajurídica:
Estatutoealteraçõessubsequentes,registradosnoCartóriodeTítuloseDocumentos;
Atadeeleiçãodaatualdiretoria,especificandorepresentantelegaleseumandato,registradano Cartório deTítulos eDocumentos;
CadastroNacionaldePessoaJurídica(CNPJ),informando-se, ainda,umendereçoeletrônico dee-mailparacontato;
–certidõesdeinexistênciadedívidasnaesferamunicipal,estadualoufederal,eperanteoINSS;
–identificaçãocompletadodirigenteresponsávelpelaentidade,inclusivecomcópiadoRG,CPF ecomprovantederesidência, certidão de antecedentes criminais (estadual, federal, polícia civil e federal)
–comprovaçãodefinalidadesocialedestinaçãodaverba;
Inscrição:

A inscrição será realizada mediante apresentação, na VaraCriminalda Comarca deItarantim,dorequerimento deinscrição,comosdocumentosexigidos noitem4.1.
A entidade deverá, ainda, manifestar eventual interesse em receber, para prestação deserviçoscomunitários,casohajapossibilidade,pessoasbeneficiadascomtransação penal.
Para tanto, informar quais as atividades poderão ser desenvolvidas pelos beneficiários equal apessoa,naentidade, responsávelpela orientação efiscalização dosserviços.
Poderãoseinscrever:
A) entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos,tais comoabrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centro de reabilitação ou entidades congêneres, oupara atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, com reconhecidaidoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos, que exerçam suas atividades finalísticasnesta Comarca de Itarantim – BA (Itarantim e Potiraguá), e que desenvolvamprogramas,atividadese/ouserviçosqueamparem,assistamoufavoreçam:criançaseadolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar;pessoas com deficiência físicae deficiência mental; pessoas comdoenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes erecém nascidos; alcoolistas e dependentes químmicos de qualquer espécie; pessoas e famíliassem renda ou de renda insuficiente; pessoas que vivem em situação de rua ou mendicância;idosos; vítimasdecrimeseseusfamiliares; egressos do sistema prisional detentos eseusfamiliares; aproteção do meio ambiente e dos animais; outros grupos e pessoas que careçam de amparoespecial.
SeleçãoeCadastramento:
Findo o prazo para a regular Inscrição das entidades, obedecidos todos os critérios dopresenteedital,far-se-áremessadosprojetoscadastradosaoMinistérioPúblico,queprocederá à análise e emissão de pareceres com fulcro na destinação dos recursos, que seráfeitapor esteJuízo.
Atualizaçãoe Exclusãodo Cadastro de Instituições:
As instituições cadastradas ficam responsáveis pela atualização dos dados constantes doformuláriofornecido parao cadastramentojunto aocadastro deinstituições, informandoimediatamentequalqueralteraçãoemseusquadrosouatividadesprestadas,bemcomoalteraçãodos responsáveis.
As entidades que descumprirem quaisquer das determinações contidas neste edital serãoexcluídasdocadastro, semprejuízodassançõescíveis e penais cabíveis.
As instituições que já possuem cadastro homologado por este Juízo deverão atualizar seucadastromediantenovainscrição, uma vezquesujeitarãoàs novasregras.
Disponibilidadedos Recursos:
A alocação de recursosà(s)entidade(s)escolhida(s)ficacondicionadaaomontantedisponível na conta judicial no período de um ano, a contar da data da publicação do edital, epor decisão do Juízo desta Comarca, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
-Mantenham,pormaiortempo,umnúmeroexpressivodecumpridoresdeprestaçãoserviçosàcomunidadeou entidadepública;
- Atuem diretamente na...

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