Itarantim - Vara cível

Data de publicação12 Setembro 2022
Número da edição3175
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000794-33.2021.8.05.0130 Inventário
Jurisdição: Itarantim
Inventariante: Manoel Felismino Goncalves
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Inventariado: Miguel Felismino Goncalves
Inventariado: Vitoria Neves Da Silva

Intimação:

Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que as despesas processuais devem ser suportadas, em princípio, pelo espólio. Autorizo o pagamento ao final do processo.

Admito o inventário cumulativo. Nomeio inventariante MANOEL FELISMINO GONÇALVES, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 620 do CPC e 225 da Lei 6.015/73), bem como caracterizando com precisão os bens pertencentes ao espólio.

Havendo consenso, estando os herdeiros maiores e capazes, faculta-se à inventariante a apresentação do plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião, caso em que se tornará desnecessária citação dos herdeiros.

CITE-SE na forma do art. 626 do CPC, em caso da não apresentação do plano de partilha amigável. A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações, observado o disposto no art. 247 do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.

Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) os comprobatórios de todos os herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento);

b) os comprobatórios do domínio dos bens do espólio, observando-se, quanto aos imóveis, a necessidade de juntar aos autos as certidões de matrícula atualizadas;

c) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal).

Após, intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado da Bahia e Município) e o Ministério Público, caso surja interesse de incapaz. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista deverá informar a este juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.

Expedientes necessários.

ITARANTIM/BA, 2021-10-21

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000794-33.2021.8.05.0130 Inventário
Jurisdição: Itarantim
Inventariante: Manoel Felismino Goncalves
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Inventariado: Miguel Felismino Goncalves
Inventariado: Vitoria Neves Da Silva

Intimação:

Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que as despesas processuais devem ser suportadas, em princípio, pelo espólio. Autorizo o pagamento ao final do processo.

Admito o inventário cumulativo. Nomeio inventariante MANOEL FELISMINO GONÇALVES, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 620 do CPC e 225 da Lei 6.015/73), bem como caracterizando com precisão os bens pertencentes ao espólio.

Havendo consenso, estando os herdeiros maiores e capazes, faculta-se à inventariante a apresentação do plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião, caso em que se tornará desnecessária citação dos herdeiros.

CITE-SE na forma do art. 626 do CPC, em caso da não apresentação do plano de partilha amigável. A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações, observado o disposto no art. 247 do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.

Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) os comprobatórios de todos os herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento);

b) os comprobatórios do domínio dos bens do espólio, observando-se, quanto aos imóveis, a necessidade de juntar aos autos as certidões de matrícula atualizadas;

c) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal).

Após, intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado da Bahia e Município) e o Ministério Público, caso surja interesse de incapaz. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista deverá informar a este juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.

Expedientes necessários.

ITARANTIM/BA, 2021-10-21

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000744-32.2010.8.05.0130 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Itarantim
Embargante: Lindolfo Leopoldino Dos Santos
Advogado: Paulo Fernandes Souto (OAB:BA7530)
Embargado: Adelio Coelho De Lacerda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 0000744-32.2010.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: LINDOLFO LEOPOLDINO DOS SANTOS
Endereço: RUA EL MANOEL, S/N, TANCREDO NEVES, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: ADELIO COELHO DE LACERDA
Endereço: desconhecido

DESPACHO

1 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade atual do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos (DJE), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.

2 – Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.

3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.

MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000679-75.2022.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Monica Freire Dos Santos
Advogado: Elienete Olimpia Gomes (OAB:BA39020)
Autor: Ailton De Melo Messias Junior
Advogado: Elienete Olimpia Gomes (OAB:BA39020)
Reu: Registro De Imoveis Titulos E Documentos E Civil De Pessoas Juridicas De Itarantim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000679-75.2022.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: MONICA FREIRE DOS SANTOS
Endereço: Rua Flórida, 73, ap 903, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-480
Nome: AILTON DE MELO MESSIAS JUNIOR
Endereço: Rua D, 21, Parque Verde, ITABUNA - BA - CEP: 45604-882

REQUERIDO: Nome: REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE ITARANTIM
Endereço: Armênio Amorim Leite, 28, CAJAZEIRAS, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000

DESPACHO

1 – Analisando o caso em tela não é possível vislumbrar prima facie a hipossuficiência que autoriza a concessão de isenção de custas iniciais, inclusive taxa de litisconsórcio. Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado (DJE), para recolher custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

2 – Decorrido o prazo acima, com ou sem requerimentos, venha os autos CONCLUSOS.

3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o...

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