Itarantim - Vara c�vel
Data de publicação | 19 Setembro 2022 |
Número da edição | 3180 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000663-63.2018.8.05.0130 Divórcio Consensual
Jurisdição: Itarantim
Requerido: Adilson Santos Silva
Advogado: Nicolas Dias Do Vale Ferreira Silva (OAB:BA45465)
Requerido: Iene Marcia Santos Silva
Advogado: Nicolas Dias Do Vale Ferreira Silva (OAB:BA45465)
Terceiro Interessado: O Ministério Público
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 8000663-63.2018.8.05.0130
REQUERENTE:
REQUERIDO: Nome: ADILSON SANTOS SILVA
Endereço: Rua da Independencia, 13, Tancredo Neves, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
Nome: IENE MARCIA SANTOS SILVA
Endereço: Rua da Independência, 13, Tancredo Neves, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
DESPACHO |
1 - INTIMEM-SE as partes pessoalmente para manifestar se possuem interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.
3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000449-72.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Reu: O Municipio De Itarantim
Autor: Ivanete Alves Carvalho
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 8000449-72.2018.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: IVANETE ALVES CARVALHO
Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
DESPACHO |
1 - INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.
2 - Decorrido o prazo da réplica, INTIME-SE a parte requerida para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Após, venha os autos CONCLUSOS.
4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito SubstitutoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000482-62.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Roselia Morais Duarte Sousa
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: O Municipio De Itarantim
Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 8000482-62.2018.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: ROSELIA MORAIS DUARTE SOUSA
Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
SENTENÇA |
Trata-se de ação ajuizada por ROSELIA MORAIS DUARTE SOUSA em face do MUNICIPIO DE ITARANTIM, todos qualificados nos autos do processo.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento processo, requerendo a homologação de sua desistência (id. 154104585).
Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
1 – Diante do exposto, em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA DO PROCESSO formulada pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora na obrigação de pagar custas remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça deferida.
3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com baixa.
5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000482-62.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Roselia Morais Duarte Sousa
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: O Municipio De Itarantim
Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 8000482-62.2018.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: ROSELIA MORAIS DUARTE SOUSA
Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
SENTENÇA |
Trata-se de ação ajuizada por ROSELIA MORAIS DUARTE SOUSA em face do MUNICIPIO DE ITARANTIM, todos qualificados nos autos do processo.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento processo, requerendo a homologação de sua desistência (id. 154104585).
Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
1 – Diante do exposto, em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA DO PROCESSO formulada pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora na obrigação de pagar custas remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça deferida.
3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com baixa.
5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000403-83.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Clediana Sousa Ramos
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: O Municipio De Itarantim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 8000403-83.2018.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: CLEDIANA SOUSA RAMOS
Endereço: AV. TANCREDO NEVES, 221, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970
REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
DESPACHO |
1 - INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que pretende produzir, justificando-se,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO