Itarantim - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000708-28.2022.8.05.0130 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itarantim
Requerente: Carlos Cleves Ferreira Santos Gomes
Advogado: Jovino Oliveira Neto (OAB:BA69720)
Requerido: Elaine Ferreira Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000708-28.2022.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: CARLOS CLEVES FERREIRA SANTOS GOMES
Endereço: Avenida Leste, 22, Alto da Colina, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua Colina das Laranjas, S/N, Centro, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

DESPACHO

1 – Analisando o caso em tela não é possível vislumbrar prima facie a hipossuficiência que autoriza a concessão de isenção de custas iniciais. Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado (DJE), para recolher custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

2 – Decorrido o prazo acima, com ou sem requerimentos, venha os autos CONCLUSOS.

3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.

MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000166-30.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Agnete De Oliveira Lima
Advogado: Robson Oliveira De Lacerda (OAB:BA22944)
Reu: Dag Moveis

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 0000166-30.2014.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: AGNETE DE OLIVEIRA LIMA
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: DAG MOVEIS
Endereço: desconhecido

SENTENÇA

Trata-se de ação proposta por AGNETE DE OLIVEIRA LIMA em face de DAG MOVEIS , todos qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.

Diante da ausência cumprimento de diligência que somente aos autores incumbiam, este juízo determinou a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sendo certificado nos autos pelo oficial de justiça que não foi possível a intimação da autora visto que não foi encontrada (id. 179255853), revelando, com isso, que houve alteração de endereço sem prévia comunicação no processo.

Como cediço, nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.

Lado outro, o artigo 485, inciso II do Código de Processo Civil, estabelece que “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.

Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.

1 – Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono das partes interessadas e diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do disposto no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.

2 – CONDENO a parte autora na obrigação de pagar custas e despesas processuais (CPC, art. 82). No entanto, diante do deferimento da gratuidade da justiça, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.

4 – Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos mediante as providências necessárias.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.

MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000727-34.2022.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Representado: R. O. D. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Representante: M. O. D. S. N.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Reu: U. R. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000727-34.2022.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
Endereço: Rua São Pedro, 54, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000
Nome: MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS NETA
Endereço: Rua São Pedro, 54, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: UILTON RODRIGUES DA SILVA
Endereço: Rua Potiraguá, S/N, Distrito de Gurupá Mirim (casa em frente a quadra, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

DESPACHO

1 - INTIME-SE a parte autora para juntar procuração nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.

3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.


MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000726-49.2022.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Representado: E. R. O. D. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Representante: M. O. D. S. N.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Reu: E. N. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000726-49.2022.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: ENZO RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua São Pedro, 54, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000
Nome: MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS NETA
Endereço: Rua São Pedro, 54, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: ERINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
Endereço: Rua A, 36, Distrito de Itaimbé, Jardim Primavera (Vaquejada), POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

DESPACHO

1 - INTIME-SE a parte autora para juntar procuração nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.

3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.


MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000728-19.2022.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Representado: M. D. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Representado: R. D. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Representante: E. N. D. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Reu: C. G. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000728-19.2022.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: MILENA DA SILVA
Endereço: Rua 15 de Novembro, 95, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000
Nome: RAI DA SILVA
Endereço: Rua 15 de Novembro, 95, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000
Nome: ELINE NASCIMENTO DA SILVA
Endereço: Rua 15 de Novembro, 95, Distrito de Itaimbé, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: CARLOS GONÇALVES DA SILVA
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