Itarantim - Vara cível

Data de publicação09 Agosto 2021
Número da edição2917
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DECISÃO

8000444-84.2017.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itarantim
Exequente: Municipio De Itarantim
Advogado: Eduardo Almeida Santos (OAB:0035442/BA)
Executado: Almerinda Barbosa De Brito

Decisão:

Processo nº.: 8000444-84.2017.8.05.0130


EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITARANTIM

EXECUTADO: ALMERINDA BARBOSA DE BRITO


D E C I S Ã O

Uma vez que trata-se de processo físico antigo DE EXECUÇÃO FISCAL que foi digitalizado para o o Sistema de Tramitação Eletrônica-PJE, intime(m)-se o EXEQUENTE para se manisfestar no prazo de 30 (TRINTA) dias sobre seu(s) interesse(s) no prosseguimento da demanda explicitando, de forma específica: a ATUAL Necessidade e a Utilização do provimento jurisdicional, A INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e providenciando, se for o caso, a regularização da representação judicial, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

A intimação do exequente deverá ser realizada nos termos do art. 25 da lei 6830/80.


Ressalte-se que conforme doutrina e jurisprudência pacífica, o Interesse processual, subdividido em Necessidade, Utilidade, Adequação, é requisito indispensável ao regular exercício do direito de ação. Logo, sua ausência, no curso do processo, implica na extinção da demanda sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV CPC.

Havendo interesse, o exequente deve informar, no mesmo prazo, sobre problemas na digitalização do processo, indicando a(s) falha(s).


Publique-se.

Essa decisão tem força de Mandado de Intimação, para todos os fins de direito.

Após o prazo, abra-se conclusão.

Itarantim-BA, 05 de Maio de 2020.

Fábio Marx Saramago Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000234-43.2015.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Maria Eduarda Pereira Silva
Advogado: Eduardo Almeida Santos (OAB:0035442/BA)
Autor: Kaliane Pereira Silva
Autor: Cremildes Silva Dos Santos
Reu: Carlos Nascimento Santos

Intimação:

Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para informar seu endereço atualizado, ante a certidão negativa de ID 37054096, com fulcro no art. 77, V, do CPC.

Itarantim, data da assinatura eletrônica.

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000098-65.2019.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Autor: D. C. S. K.
Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:0051127/BA)
Reu: J. C. C. K.
Representante: E. C. S.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE ITARANTIM/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Praça João Alves Feitosa, s/n, bairro Presidente Médici, Itarantim-BA - CEP 45.780-000

Fone: 73- 3266-2322

PROCESSO Nº 8000098-65.2019.8.05.0130

AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Fixação]

AUTOR: DAVI COSTA SILVA KOLLER

RÉU: JEAN CARLOS COSTA KOLLER


DESPACHO



1) DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ficando a parte ciente de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, parágrafo único do CPC).

2) Tendo em vista a designação de um Conciliador para cooperar na Comarca de Itarantim, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03.10.2019, às 13h:50min, que será realizada pelo Conciliador.

2.1) Intimem-se. Dê-se ciência ao MP, se for o caso. Demais diligências pela secretaria. Os mandados de intimação deverão ser assinados pela Escrivã.

3) Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,salvo se se tratar da a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, hipótese em que o prazo será de 30 (trinta) dias úteis.

4) Consigno que, quando da diligência, deverá o Oficial de Justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme prescreve o art. 154, VI, do NCPC.

5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos constantes da petição inicial (se não se tratar de direito indisponível).

6) À míngua de comprovação robusta dos atuais ganhos do(a) ré(u), fixo alimentos provisórios mensais no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, em favor do(a)(s) autor(a)(es)(s), que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) do mês vindouro, contados a partir da citação, sob pena de prisão civil, mediante depósito em conta bancária.

7) Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta no nome da representante legal do(a) alimentando(a), SE FOR O CASO.

Itarantim(BA), 5 de setembro de 2019.


MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO

Juiz de Direito designado


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
CITAÇÃO

8000498-16.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Iara Maria Caja Dos Santos
Advogado: Alexandre Garcia Araujo (OAB:0041194/BA)
Reu: Municipio De Itarantim

Citação:

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