Itarantim - Vara cível

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição3036
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000574-35.2021.8.05.0130 Busca E Apreensão Infância E Juventude
Jurisdição: Itarantim
Requerente: Ione Novaes Ribeiro
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Requerido: Ronaldo Ferreira Da Silva
Advogado: Mariah Carvalho Queiroz Lima Oliveira (OAB:MT23688/O)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000574-35.2021.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: IONE NOVAES RIBEIRO
Endereço: Rua 13 de maio, 103, casa, Boby kennedy, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000

REQUERIDO: Nome: RONALDO FERREIRA DA SILVA
Endereço: Raua Tabuleta, 03, casa, monte castelo, GLóRIA D'OESTE - MT - CEP: 78293-000

DESPACHO

1 - HABILITE-SE a advogada da parte requerida nos encarte do PJE.

2 - INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.

3 - Ao final, venha os autos CONCLUSOS.

4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.


MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000184-22.2012.8.05.0130 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Itarantim
Impetrante: Aelson Ferreira Paiva E Outros
Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416)
Impetrado: Gideão Soares Mattos- Prefeito De Itarantim/ba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 0000184-22.2012.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: AELSON FERREIRA PAIVA E OUTROS
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: GIDEÃO SOARES MATTOS- PREFEITO DE ITARANTIM/BA
Endereço: desconhecido

DESPACHO

1 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade atual do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos (DJE), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.

2 – Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.

3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.

MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000018-33.2021.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Autor: Marcelo Gracia Cruz Registrado(a) Civilmente Como Marcelo Gracia Cruz
Advogado: Robson Oliveira De Lacerda (OAB:BA22944)
Reu: M. E. C. S. R. C. C. M. E. C. S.
Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127)
Representante: Cleide Cruz Santos,
Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000018-33.2021.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: MARCELO GRACIA CRUZ
Endereço: Antonio Da Silva Leal, 38, Cajazeiras, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000

REQUERIDO: Nome: Maria Eduarda Cruz Santos
Endereço: Rua J, 91, Senhor do bonfim, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000
Nome: CLEIDE CRUZ SANTOS,
Endereço: Praça João Alves Feitosa, n. 272, Bairro President, 272, CASA, PRESIDENTE MEDICE, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000

DESPACHO

1 - INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.

2 - Após, VISTAS dos autos ao Ministério Público para intervir no feito, conforme artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.

3 - Ao final, venha os autos CONCLUSOS.

4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.


MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

8000914-76.2021.8.05.0130 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Itarantim
Requerente: Dhanyll Hyverr Pinto Velame Borges
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Requerido: Veruska Borges Cardoso Simoes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 8000914-76.2021.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: DHANYLL HYVERR PINTO VELAME BORGES
Endereço: Rua Tranquilina Ferraz, s/n, joaquim sales, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: VERUSKA BORGES CARDOSO SIMOES
Endereço: Av. Laura Nunes, 125, Boa Vista, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000

DESPACHO

1 – SUSPENDO, por ora e forma excepcional, a designação de audiência de conciliação a que se refere o artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa, importa adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil[1] e Enunciado n.º 35 da ENFAM[2].

2 – CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 231 do CPC e, ainda, as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo.

3 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.

4 – Por fim, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.

MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto



[1] Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

[2] Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000103-10.2011.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Autor: Maria Martins Dias - Me
Advogado: Leonardo Theodoro Carvalho Silva (OAB:BA19863)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM


PROCESSO: 0000103-10.2011.8.05.0130

REQUERENTE: Nome: MARIA MARTINS DIAS - ME
Endereço: RUA RUI BARBOSA, 408, TERREO, CENTRO, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000

REQUERIDO: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Endereço: PRAÇA DR. MILTON ORNELAS DA SILVA, 01, CENTRO , ., ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-135

DESPACHO

1 - Analisando os autos verifica-se que foi indeferido a gratuidade da justiça à parte autora e não fora comprovado o recolhimento de custas iniciais. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher custas, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.

2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.

3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.


MURILLO DAVID BRITO

Juiz de Direito Substituto

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