Itarantim - Vara cível

Data de publicação16 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3217
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
ATO ORDINATÓRIO

0000044-17.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Maricelma Cordeiro Santos Soares
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim-bahia

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE ITARANTIM

VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS

Processo Nº 0000044-17.2014.8.05.0130

Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARICELMA CORDEIRO SANTOS SOARES

REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM-BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.

Fica intimada à Fazenda Pública com prazo em dobro(art.183 do CPC) para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.

Itarantim, 2 de agosto de 2021.

Valdemar Teixeira Lopes Filho

Diretor de Secretaria

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PJE - Processo Judicial Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000046-84.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Carlisnei Martins Silva
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim Bahia

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.

Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.

De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.

Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO

0000046-84.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Carlisnei Martins Silva
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim Bahia

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.

Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.

De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.

Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DESPACHO

0000189-73.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Sergio Souza
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: O Municipio De Itarantim/ba
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)

Despacho:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.

Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.

De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.

Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DESPACHO

0000660-26.2013.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Everaldo Francisco De Sousa
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: Municipio Itarantim-ba
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)

Despacho:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.

Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.

De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.

Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ITARANTIM/BA, 31 de maio de 2021

Isadora Balestra Marques

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE...

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