Itarantim - Vara cível
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 3217 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
ATO ORDINATÓRIO
0000044-17.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Maricelma Cordeiro Santos Soares
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim-bahia
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
COMARCA DE ITARANTIM
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS
Processo Nº 0000044-17.2014.8.05.0130
Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARICELMA CORDEIRO SANTOS SOARES
REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM-BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Fica intimada à Fazenda Pública com prazo em dobro(art.183 do CPC) para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Itarantim, 2 de agosto de 2021.
Valdemar Teixeira Lopes Filho
Diretor de Secretaria
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PJE - Processo Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000046-84.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Carlisnei Martins Silva
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000046-84.2014.8.05.0130 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM | ||
AUTOR: CARLISNEI MARTINS SILVA |
||
Advogado(s): | ||
REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM BAHIA |
||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000046-84.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Carlisnei Martins Silva
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Reu: O Municipio De Itarantim Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000046-84.2014.8.05.0130 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM | ||
AUTOR: CARLISNEI MARTINS SILVA |
||
Advogado(s): | ||
REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM BAHIA |
||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DESPACHO
0000189-73.2014.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Sergio Souza
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: O Municipio De Itarantim/ba
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000189-73.2014.8.05.0130 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM | ||
AUTOR: SERGIO SOUZA |
||
Advogado(s): | ||
REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM/BA |
||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ITARANTIM/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DESPACHO
0000660-26.2013.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Everaldo Francisco De Sousa
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: Municipio Itarantim-ba
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000660-26.2013.8.05.0130 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM | ||
AUTOR: EVERALDO FRANCISCO DE SOUSA |
||
Advogado(s): | ||
REU: MUNICIPIO ITARANTIM-BA |
||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ITARANTIM/BA, 31 de maio de 2021
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO