ITAÚNA AGRO PECUÁRIA E MECANIZAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ nº 07.238.132/0001-03 - NIRE 26200758685 Estão convocados os Senhores Sócios Quotistas para participarem da Reunião de Sócios Quotistas, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 30 de novembro de 2023, às 10h, de forma exclusivamente digital, para: 1. Analisar e votar a outorga de alienação fiduciária sobre os imóveis de...

Data de publicação24 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue219
Poder Executivo
Ano C • Nº 219 Recife, 24 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ITAÚNA AGRO PECUÁRIA E MECANIZAÇÃO
LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ nº 07.238.132/0001-03 - NIRE 26200758685
Estão convocados os Senhores Sócios Quotistas para
participarem da Reunião de Sócios Quotistas, a ser realizada, em
1ª con vocação, no dia 30 de novembro de 2023, às 10h, de
forma exclusivamente digital, para: 1. Analisar e votar a
outorga de alienação fiduciária sobre os imóveis de propriedade
da Sociedade listados no Anexo V do Termo de Emissão
(conforme abaixo definido), em garantia do total e fiel
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Nassau
Administração e Participações Ltda. (“Emitente”) no âmbito da
sua 1ª (primeira) emissão de nota comercial escritural, em série
única, para colocação privada (“Nota Comercial”), observado que
todo e qualquer valor decorrente da venda de imóveis de
titularidade da Sociedade serão repartidos entre a ARC Crédito III
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não
Padronizados, na qualidade de titular da Nota Comercial, e a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme estabelecido
no “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Nota
Comercial Escritural, em Série Única, para Colocação Privada, da
Nassau Administração e Participações Ltda.” (“Termo de
Emissão”). 2. Analisar e votar sobre a ratificação do aval
outorgado sob condição suspensiva da obtenção da aprovação
societária cabível pela Sociedade, em garantia de todas as
obrigações, principais, acessórias e moratórias, pecuniárias ou
não pecuniárias, presentes ou futuras, no seu vencimento original
ou antecipado, inclusive decorrentes dos juros, multas,
penalidades e indenizações, despesas, custas, honorários
advocatícios, prêmios e eventuais despesas de advogados e de
outros prestadores de serviços, e demais encargos contratuais e
legais, assumidas pela Nassau Administração e Participações
Ltda. (“Emitente”) no âmbito da sua 1ª (primeira) emissão de nota
comercial escritural, em série única, para colocação privada
(“Nota Comercial”), com os termos e condições anuídos pela
Sociedade e estabelecidos no “Termo de Emissão da 1ª
(Primeira) Emissão de Nota Comercial Escritural, em Série Única,
para Colocação Privada, da Nassau Administração e
Participações Ltda.” (“Termo de Emissão”). 3. Analisar e votar
sobre a constituição futura, pela Companhia, em garantia de toda
e qualquer obrigação assumida pela Emitente no âmbito da Nota
Comercial, de cessão fiduciária sob determinada conta vinculada
a ser aberta em nome da Companhia perante a QI Sociedade de
Crédito Direto S.A., assim que ocorrer a venda de qualquer At ivo
Prioritário (conforme definido no Termo de Emissão da Nota
Comercial) de titularidade da Companhia, na qual deverão ser
depositados t odos os recursos provenientes da referida venda,
observado que todo e qualquer valor decorrente da venda dos
Ativos Prioritários de titularidade da Companhia serão repartidos
entre a ARC Crédito III Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Não Padronizados, na qualidade de titular da Nota
Comercial, e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
conforme estabelecido no Termo de Emissão. Instruções gerais:
1. A reunião será realizada pelo sistema eletrônico de
videoconferência “Google Meet”, mediante acesso ao link a ser
obtido pelos Sócios Quotistas que desejarem participar da
reunião digital, através de prévia solicitação pelo e-mail:
divac@nassau.com.br. 2. As Reuniões de sócios quotistas
realizadas de forma digital serão consideradas como realizadas
na Sede da sociedade, conforme previsto na Seção III do Anexo
IV da Instrução Normativa DREI nº 81, de 1º de julho de 2020.
Esclarecimentos: 1. Os documentos relacionados à ordem do
dia deste edital, bem como o Boletim de Voto à Distância poderão
ser solicitados pelo e-mail: divac@nassau.com.br, com devolução
deste último à Sociedade, pelo mesmo endereço eletrônico, até o
dia 25 de novembro de 2023; 2. Os Sócios Quotistas que
desejarem participar da Reunião deverão apresentar documento
de identidade e, os que se fizerem representar por outro sócio ou
por advogado, o instrumento de outorga de mandato com
especificação dos atos autorizados, nos termos do §1º do art.
1.074 da Lei Federal nº 10.406/2002, além do documento de
identidade. Recife/PE, 22 de novembro de 2023. Paulo Narcélio
Simões Amaral e Guilherme Cavalcanti Rocha Leitão -
Administradores.

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