ITAÚNA AGROPECUÁRIA E MECANIZAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ nº 07.238.132/0001-03 - NIRE 26200758685 Estão convocados os Senhores Sócios Quotistas para participarem da Reunião de Sócios Quotistas, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 9 de outubro de 2023, às 14h45, de forma exclusivamente digital, para: 1. Analisar e votar sobre a alteração das Cláusulas Sexta (caput e parágra...

Data de publicação03 Outubro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição186
Poder Executivo
Ano C • Nº 186 Recife, 03 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ITAÚNA AGROPECUÁRIA E MECANIZAÇÃO
LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ nº 07.238.132/0001-03 - NIRE 26200758685
Estão convocados os Senhores Sócios Quotistas para
participarem da Reunião de Sócios Quotistas, a ser realizada, em
1ª convocação, no dia 9 de outubro de 2023, às 14h45, de
forma exclusivamente digital, para: 1. Analisar e votar sobre a
alteração das Cláusulas Sexta (caput e parágrafo primeiro) do
Contrato Social da Sociedade, para prever a possibilidade de
concessão de fiança e/ou aval pela Sociedade, através de
deliberação da maioria dos sócios reunidos em Reunião de
Sócios Quotistas especialmente convocada para tanto. 2.
Consolidar o Contrato Social. 3. Analisar e votar a outorga de
alienação fiduciária sobre os imóveis de propriedade da
Sociedade listados no Anexo V do Termo de Emissão (conforme
abaixo definido), em garantia do total e fiel cumprimento de todas
as obrigações assumidas pela Nassau Administração e
Participações Ltda. (“Emitente”) no âmbito da sua 1ª (primeira)
emissão de nota comercial escritural, em série única, para
colocação privada (“Nota Comercial”), observado que todo e
qualquer valor decorrente da venda de imóveis de titularidade da
Sociedade serão repartidos entre a ARC Crédito III Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, na
qualidade de titular da Nota Comercial, e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, conforme estabelecido no “Termo de Emissão
da 1ª (Primeira) Emissão de Nota Comercial Escritural, em Série
Única, para Colocação Privada, da Nassau Administração e
Participações Ltda.” (“Termo de Emissão”). 4. Analisar e votar
sobre a ratificação do aval outorgado sob condição suspensiva da
obtenção da aprovação societária cabível pela Sociedade, em
garantia de todas as obrigações, principais, acessórias e
moratórias, pecuniárias ou não pecuniárias, presentes ou f uturas,
no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes
dos juros, multas, penalidades e indenizações, despesas, custas,
honorários advocatícios, prêmios e eventuais despesas de
advogados e de outros prestadores de serviços, e demais
encargos contratuais e legais, assumidas pela Nassau
Administração e Participações Ltda. (“Emitente”) no âmbito da
sua 1ª (primeira) emissão de nota comercial escritural, em série
única, para colocação privada (“Nota Comercial”), com os termos
e condições anuídos pela Sociedade e estabelecidos no “Termo
de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Nota Comercial
Escritural, em Série Única, para Colocação Privada, da Nassau
Administração e Participações Ltda.” (“Termo de Emissão”). 5.
Analisar e votar sobre a constituição futura, pela Companhia, em
garantia de toda e qualquer obrigação assumida pela Emitente no
âmbito da Nota Comercial, de cessão fiduciária sob determinada
conta vinculada a ser aberta em nome da Companhia perante a
QI Sociedade de Crédito Direto S.A., assim que ocorrer a venda
de qualquer Ativo Prioritário (conforme definido no Termo de
Emissão da Nota Comercial) de titularidade da Companhia, na
qual deverão ser depositados todos os recursos provenientes da
referida venda, observado que t odo e qualquer valor decorrente
da venda dos Ativos Prioritários de titularidade da Companhia
serão repartidos entre a ARC Crédito III Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizados, na qualidade de titular
da Nota Comercial, e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
conforme estabelecido no Termo de Emissão. Instruções gerais:
1. A reunião será realizada pelo sistema eletrônico de
videoconferência “Google Meet”, mediante acesso ao link a ser
obtido pelos Sócios Quotistas que desejarem participar da
reunião digital, através de prévia solicitação pelo e-mail:
divac@nassau.com.br. 2. As Reuniões de sócios quotistas
realizadas de forma digital serão consideradas como realizadas
na Sede da sociedade, conforme previsto na Seção III do Anexo
IV da Instrução Normativa DREI nº 81, de 1º de julho de 2020.
Esclarecimentos: 1. Os documentos relacionados à ordem do
dia deste edital, bem como o Boletim de Voto à Distância poderão
ser solicitados pelo e-mail: divac@nassau.com.br, com devolução
deste último à Sociedade, pelo mesmo endereço eletrônico, até o
dia 04 de outubro de 2023; 2. Os Sócios Quotistas que desejarem
participar da Reunião deverão apresentar documento de
identidade e, os que se fizerem representar por outro sócio ou por
advogado, o instrumento de outorga de mandato com
especificação dos atos autorizados, nos termos do §1º do art.
1.074 da Lei F ederal nº 10.406/2002, além do documento de
identidade. Recife/PE, 30 de setembro de 2023. Paulo Narcélio
Simões Amaral e Guilherme Cavalcanti Rocha Leitão -
Administradores.

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