Iteracre

Data de publicação04 Dezembro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13665
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.665
23 Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023
PORTARIA Nº 499 DE 28 NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 51-P de 02 de Janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art�1º Conceder FCPE 05 a servidora Halanna Silva Miranda , para exercer
a função de Coordenadora Técnica do Centro Socioeducativo Purus
Art�2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos a contar de 01 de Dezembro de 2023�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
PORTARIA Nº 500 DE 28 NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem o Decreto 51-P de 02 de Janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art�1º Conceder FCPE 05 ao servidor Deivid da Silva Souza , para exer-
c e r a f u n ç ã o d e C o o r d e n a d o r T é c n i c o d o C e n t r o S o c i o e d u c a t i v o F e i j ó .
Art�2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos a contar de 01 de Dezembro de 2023�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE
PORTARIA Nº 486 DE 24 DENOVEMBRO DE 2023,
O PRESIDENTE DO INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 51-P de
02 de janeiro de 2023 e a Lei Estadual nº 2�111 de 31 de dezembro de
2008, CONSIDERANDO:
a) que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8�069, de 13
de julho de 1990, no que tange a educação de socioeducandos,
prevê o dever das instituições no Art. 94, em que se lê: “As entida-
des que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
obrigações, entre outras: [���] X - propiciar escolarização e profis-
sionalização”; e garante o direito dos adolescentes e jovens em
cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, confor-
me o Art� 124: “São direitos do adolescente privado de liberdade,
entre outros, os seguintes: [���] XI - receber escolarização e pro-
fissionalização”,
RESOLVE:
Art� 1° Estabelecer diretrizes e discriminar os responsáveis pelo proces-
so de adesão da instituição, levantamento de documentação, inscrição,
acompanhamento e matrícula dos adolescentes e jovens em cumpri-
mento de medida socioeducativa de internação, nas unidades do Ins-
tituto Socioeducativo do Acre – ISE/AC, no que concerne os exames
ENCCEJA PPL e ENEM PPL, o processo seletivo do SISU e a posterior
matrícula em instituição de educação superior, em caso de aprovação�
Art. 2º A coordenação das ações cará sob responsabilidade da Gerência
de Educação e Ações Sociopedagógicas (GEEAS), que integra o Departa-
mento de Ações Socioeducativas (DAS), na pessoa de sua gerente�
Art� 3º A GEEAS deve atentar para a publicação dos editais suprarreferidos
e informar ao Gabinete do ISE/AC sobre a adesão do órgão, os prazos e
documentação necessária, que devem ser efetivados pelo presidente�
Art. 4º A GEEAS ca incumbida de informar os prazos previstos nos edi-
tais, e da divulgação dos mesmos, em relação aos exames tratados nesta
portaria aos respectivos responsáveis, que serão especicados no art. 6º.
Art� 5º No que tange a documentação pessoal, cuja responsabilidade
de recolhimento junto aos responsáveis pelos socioeducandos está a
cargo da Equipe Técnica e Administrativa dos Centros Socioeducativos,
deve ser reunida e devidamente acondicionada na pasta dos socioe-
ducandos (originais), deve-se também digitalizar todos os documentos,
salvá-los e os enviar à GEEAS, para viabilizar os casos de matrícula
digital em instituição de educação superior�
§ 1º A documentação deverá ser reunida, em sua totalidade, desde o ato
da inscrição nos exames, no intuito de evitar transtornos caso o socioe-
ducando seja aprovado e necessite realizar sua matrícula� Segue a lista
de documentos necessários:
a) certicado de Conclusão ou Histórico Escolar devidamente carimba-
do pelo órgão de supervisão estadual;
b) documento de identicação ocial com foto – RG;
c) título de eleitor, para maiores de 18 anos;
d) certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos;
e) comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para maiores de
18 anos, do sexo masculino;
f) cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) termo de determinação étnica, no caso de adolescentes e jovens indígenas;
h) comprovante de endereço (Centro Socioeducativos);
i) correio eletrônico (e-mail), para inscrição e acompanhamento dos cer-
tames, munido de sua respectiva senha de acesso;
j) cadastro de acesso à plataforma “GOV�BR”, para inscrição e acompa-
nhamento dos certames, munido de sua respectiva senha de acesso�
§ 2º Quanto ao histórico escolar dos adolescentes e jovens em cumpri-
mento de medida socioeducativa:
a) Todo o histórico escolar anterior ao início da medida deve ser reque-
rido pela equipe técnica dos Centros Socioeducativos aos responsáveis
pelos adolescentes� No caso de omissão desses últimos, pode-se re-
correr ao apoio da Escola Darquinho, através de suas coordenações
pedagógicas, para contato com as Instituições de Ensino encarregadas
de fornecer tal documentação�
b) Os certicados, de Ensino Fundamental e Médio, oriundos do ENC-
CEJA PPL, serão anexados à documentação do/a adolescente, cando
a cargo da secretaria das escolas a solicitação desses ao CEJA (Centro
de Ensino de Jovens e Adultos) após divulgação do resultado do exame,
sob coordenação da GEEAS�
Art. 6º A aplicação das provas do ENCCEJA PPL e ENEM PPL, cam
a sob a coordenação da GEEAS, que formará uma comissão para tal
com representantes em cada escola (coordenação pedagógica)� Consi-
derando que as etapas de cada exame segue um rito diferente, cam
assim especicadas separadamente a seguir:
I – ENCCEJA;
a) A determinação dos alunos aptos a realizar o exame e a inscrição dos
mesmos, ca sob responsabilidade da Escola Darquinho, nas unidades
de Rio Branco, e das escolas parceiras, nas unidades do interior do es-
tado, nas pessoas de suas coordenações pedagógicas e gestores, com
acompanhamento da GEEAS;
b) A emissão de certicados e os resultados do exame seguem como
descrito no art� 5º, § 2º, alínea b, desta portaria�
II – ENEM;
a) A determinação dos/as adolescentes aptos a participar como treinei-
ros, aqueles que estiverem cursando os anos iniciais do Ensino Médio
e não possuírem idade mínima para realizar o ENCCEJA, e como parti-
cipantes, candidatos efetivos às vagas, será realizada pelas coordena-
ções pedagógicas das escolas;
b) Os/as socioeducandos/as que estiverem na condição de realizar o
ENCCEJA para certicação do Ensino Médio, devem ser inscritos como
participantes efetivos no ENEM, e não como treineiros, e obrigatoria-
mente, devem ser instruídos sobre a situação, assinando o termo de
ciência e concordância, Anexo I, conscientes que só poderão ser matri-
culados em instituição de educação superior caso sejam aprovados nos
02 (dois) exames, ENCCEJA e ENEM;
c) As fases seguintes à realização do exame, inscrição no SISU com es-
colha de curso e instituição de ensino superior, acompanhamento das par-
ciais, inscrição em listas de espera, inscrição e acompanhamento de cha-
madas posteriores e vagas remanescentes, além da matrícula institucional
e curricular em caso de aprovação, são de responsabilidade da GEEAS,
sob orientação de sua gerente e coordenadora geral dos exames�
Art� 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC
PORTARIA Nº 498 DE 28 NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 51-P de 02 de Janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art�1º Conceder FCPE 05 ao servidor Euberth Felipe Pacheco Monteiro ,
para exercer a função de Coordenador Técnico do Centro Santa Juliana.
Art�2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos a contar de 01 de Dezembro de 2023�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
ITERACRE
Portaria ITERACRE Nº 234, DE 30 DE novembro DE 2023
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE- ITERACRE,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 47-P/2023
de 03 de janeiro de 2023�
RESOLVE:
Art�1º� Designar os servidores abaixo indicados para em observância à
legislação vigente, constituírem a Comissão de Inventário Material de
Consumo, em atenção ao Art� 18 do Decreto nº 11�354 de 27/10/2023�
Art� 18� Os órgãos e entidades a que se refere o art� 2º deverão, de ma-
neira individualizada, duas comissões, composta por, no mínimo, três
integrantes cada, sendo uma para elaborar o inventário de material de
consumo existente em almoxarifado, e outra para elaborar o inventário
dos bens móveis registrados no sistema de gestão de recursos públi-

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