Iteracre

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12143
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.143
46 Quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Parágrafo Único: O scal que que não observar as normas contidas
nesta portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causar danos de qualquer ordem ao poder público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 14 de setembro de 2017�
Paulo Roberto Viana de Araújo
Diretor Presidente do IMAC
Decreto Nº 4�589 de 06/05/2016
ITERACRE
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 071�05
Processo nº: 0771/2017
Origem: Ministério da Defesa – Exército Brasileiro- 2º Grupamento de
Engenharia�
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2016
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº03/2016
Tendo em vista as informações constantes dos autos, referente à
adesão à Ata de Registro de Preços n° 03/2016, vinculada ao Pregão
Eletrônico nº 17/2016, gerenciado pelo Ministério da Defesa- Exército
Brasileiro – 2º Grupamento de Engenharia, para aquisição de equipa-
mentos de geoprocessamento, constatada a regularidade dos atos pro-
cedimentais, RATIFICO e HOMOLOGO o objeto, em favor da empresa
Santiago & Cintra importação e Exportação LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 51.536, localizada na Avenida
Doutor Celso Charuri, nº6931, 3º Andar, Cond Bella Citta, Ribeirão Preto
(SP), pelo valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais),
fundamentada no Art. 8° do Decreto Federal n° 3.931/2001, e em conse-
quência, ca convocada a proponente, para assinatura do instrumento
de contrato ou documento equivalente, nos termos do art� 64 da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos�
Publique-se�
Gabinete do Diretor - Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERA-
CRE, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto de 2017.
GLENILSON ARAÚJO FIGUEIREDO
Diretor - Presidente
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e o Município
de Feijó-AC�
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, visando a implanta-
ção e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplicação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com
fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, por meio do
Projeto Integrar junto do Município partícipe�
Parágrafo Único: A REDESIM tem por objetivo tornar mais ecaz o pro-
cesso de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,
envolvendo todos os órgãos responsáveis por tais procedimentos, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obtendo uma
atuação harmônica e integrada.
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 02 (dois) anos,
consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos da Lei�
DOS RECURSOS: O presente acordo é celebrado a título gratuito, não
implicando compromissos nanceiros ou transferências de recursos en-
tre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessá-
rios ao alcance do pactuado�
Parágrafo Único. O acesso ao software do Projeto Integrar será efetua-
do sem ônus nanceiro para o Município.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarcar de Feijó/AC, para
dirimir eventuais dúvidas e/ou conitos decorrentes da execução do pre-
sente Acordo de Cooperação Técnica.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 20-07-2016 - Feijó – Acre.
ASSINAM: Leandro Domingos Teixeira Pinto, pela JUCEAC e Hammer-
ly da Silva Albuquerque, pela Prefeitura Municipal de Feijó-Ac.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e o Município
de Mâncio Lima-AC.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, visando a implanta-
ção e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplicação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com
fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, por meio do
Projeto Integrar junto do Município partícipe�
Parágrafo Único: A REDESIM tem por objetivo tornar mais ecaz o pro-
cesso de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,
envolvendo todos os órgãos responsáveis por tais procedimentos, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obtendo uma
atuação harmônica e integrada.
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 02 (dois) anos,
consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos da Lei�
DOS RECURSOS: O presente acordo é celebrado a título gratuito, não
implicando compromissos nanceiros ou transferências de recursos en-
tre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessá-
rios ao alcance do pactuado�
Parágrafo Único. O acesso ao software do Projeto Integrar será efetua-
do sem ônus nanceiro para o Município.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarcar de Mâncio Lima/AC,
para dirimir eventuais dúvidas e/ou conitos decorrentes da execução
do presente Acordo de Cooperação Técnica.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 20-09-2016 - Mâncio Lima – Acre.
ASSINAM: Carlos Afonso Cipriano dos Santos e Sueinny Pettry
Jerônimo do Vale, pela JUCEAC e Cleidison de Jesus Rocha e Ducinéia
Eleutério da Silva, pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Ac.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e o Município
de Porto Acre-AC�
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, visando a implanta-
ção e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplicação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com
fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, por meio do
Projeto Integrar junto do Município partícipe�
Parágrafo Único: A REDESIM tem por objetivo tornar mais ecaz o pro-
cesso de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,
envolvendo todos os órgãos responsáveis por tais procedimentos, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obtendo uma
atuação harmônica e integrada.
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 02 (dois) anos,
consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos da lei�
DOS RECURSOS: O presente acordo é celebrado a título gratuito, não
implicando compromissos nanceiros ou transferências de recursos en-
tre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessá-
rios ao alcance do pactuado�
Parágrafo Único. O acesso ao software do Projeto Integrar será efetua-
do sem ônus nanceiro para o Município.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarcar de Porto Acre-AC,
para dirimir eventuais dúvidas e/ou conitos decorrentes da execução
do presente Acordo de Cooperação Técnica.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 18-07-2016 - Porto Acre – Acre.
ASSINAM: Leandro Domingos Teixeira Pinto e Sueinny Pettry Jeronimo
do Vale, pela JUCEAC e Antônio Carlos Ferreira Portela e Luziane Silva
de Araújo, pela Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC�
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FESPAC
PORTARIA Nº 037 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017�
A Presidente da Escola do Servidor Público do Acre, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 641 de 29 de janeiro
de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a Servidora Marisete Alves Paiva, para responder

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