Itororó - Vara cível

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Gazette Issue3279
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO

8000372-88.2017.8.05.0133 Alvará Judicial
Jurisdição: Itororó
Requerente: Wellington Rocha Dos Santos
Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439)
Requerente: Carla Rocha Dos Santos
Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439)
Requerente: Marilia Rocha Dos Santos
Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439)

Intimação:

Vistos,


WELLINGTON ROCHA DOS SANTOS, CARLA ROCHA DOS SANTOS e MARÍLIA ROCHA DOS SANTOS, representados por sua procuradora, devidamente qualificados, ajuizaram Ação de Alvará Judicial com o escopo de levantar importância pecuniária referente a saldo deixado pelo de cujus JOSÉ CARLOS BISPO DOS SANTOS, referente à saldos em contas bancárias discriminados na inicial (FGTS e PIS-PASEP).

Juntou documentos pertinentes, incluindo-se: 1) cópia da Certidão de Óbito 2) termo de contrato de trabalho; e 3) documentos pessoais.

Requereu-se a expedição de ofício a agência bancária, que restou juntado aos autos.

É o breve relatório. Decido.

Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprova-se que os requerentes são de fato e de direito partes legítimas para postular em Juízo, visto que são filhos e o falecido não deixou outros herdeiros.

Os documentos juntados aos autos, notadamente: Certidão de Óbito do extinto, documentos pessoais dos autores, Certidão do INSS etc, instruem adequadamente o pleito da requerente.

Estamos diante de um pedido para liberação de quantia. O caso sub judice enquadra-se nas hipóteses previstas na Lei nº 6.858/80.

Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, nos termo do artigo 485, I do Código de Processo.

Ressalte-se, todavia, que a requerente fica nomeado depositário, ficando na obrigação de prestar contas da importância ora levantada a outros eventuais herdeiros e interessados, se necessário for e quando intimada para tanto nos termos do art. 553 do NCPC.

Expeça-se alvará.

Transitado em julgado, arquive-se.

Itororó-BA, data e horário da inclusão no sistema.


ROJAS SANCHES JUNQUEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO

8000460-29.2017.8.05.0133 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Itororó
Requerente: Adelina Rosa De Jesus
Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478)
Requerido: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL

COMARCA DE ITORORÓ

Rua Duque de Caxias, s/n, Centro - Fone: (73) 3265-1616


8000460-29.2017.8.05.0133 - [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato]

REQUERENTE: ADELINA ROSA DE JESUS

REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Juiz de Direito desta Vara Cível, conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016 e do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para:

Considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 dias, podendo reuqerter o que entender de direito.

Comunicações necessárias.

Data e horário de inclusão no Pje.


Assinado eletronicamente por JULIMAR LIMOEIRO SILVA

Diretor de Secretaria

Itororó-Ba, 23 de fevereiro de 2023


Documento assinado eletronicamente por FÁBIO BRITO FEITOSA

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO

8000602-62.2019.8.05.0133 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itororó
Requerente: Marievison Santana Da Rocha
Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439)

Intimação:

Vistos,

MARIEVISON SANTANA DA ROCHA, representado por sua procuradora, devidamente qualificados, ajuizaram Ação de Alvará Judicial com o escopo de levantar importância pecuniária referente a saldo deixado pelo de cujus CLAUDIONOR CONCEIÇÃO DA ROCHA, referente à saldos em contas bancárias discriminados na inicial (FGTS e PIS-PASEP).

Juntou documentos pertinentes, incluindo-se: 1) cópia da Certidão de Óbito e 2) documentos pessoais.

Requereu-se a expedição de ofício à agência bancária, que restou juntado pela própria parte autora.

É o breve relatório. Decido.

Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprova-se que a requerente é de fato e de direito parte legitima para postular em Juízo, visto que é filho e o falecido não deixou outros herdeiros.

Os documentos juntados aos autos, notadamente: Certidão de Óbito do extinto, documentos pessoais do autor, Certidão do INSS etc, instruem adequadamente o pleito da requerente.

Estamos diante de um pedido para liberação de quantia. O caso sub judice enquadra-se nas hipóteses previstas na Lei nº 6.858/80.

Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, nos termo do artigo 485, I do Código de Processo.

Ressalte-se, todavia, que a requerente fica nomeada depositária, ficando na obrigação de prestar contas da importância ora levantada a outros eventuais herdeiros e interessados, se necessário for e quando intimada para tanto nos termos do art. 553 do NCPC.

Expeça-se alvará.

Transitado em julgado, arquive-se.

Itororó-BA, data e horário da inclusão no sistema.

ROJAS SANCHES JUNQUEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO

8000837-63.2018.8.05.0133 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itororó
Autor: Manoel Bispo De Oliveira
Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.

Intimação:

Próxima ação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO

8000526-09.2017.8.05.0133 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Itororó
Requerente: Antenor Batista Lopes
Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478)
Requerido: Banco Bmg Sa
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

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