Ituaçu - Vara cível

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição3132
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000183-05.2020.8.05.0134 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Analia Santos De Almeida
Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718)

Intimação:

Vistos etc.


Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por ANÁLIA SANTOS DE ALMEIDA, através da qual a autora requereu a retificação do seu registro de nascimento com o objetivo de corrigir o nome de sua genitora, e a retificação do seu registro de casamento com a finalidade de corrigir seu próprio nome.


Aduz, em síntese, que consta em seu registro de nascimento o nome de sua genitora como sendo Maria Pereira de Jesus e não o correto, que seria Maria Rosa dos Santos. Alegou, também, que consta em seu registro de casamento o seu nome como sendo Anália Ramos e não Anália Santos, como de fato é (ID 66342757).


Para comprovar o alegado, juntou documentos (ID's 66342996 e seguintes).


O Ministério Público ofereceu parecer, havendo pugnado pelo deferimento do pleito (ID 204750867).


É o breve relato. DECIDO.


DA FUNDAMENTAÇÃO


De acordo com o art. 109 da Lei n° 6.015/1973, Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.


Pois bem.


Quanto ao pleito de retificação do nome da genitora da autora em seu registro de nascimento, os documentos carreados aos autos indicam o pedido dever ser julgado procedente. Neste sentido, observo que o Registro de Nascimento da autora e a Certidão de Óbito de sua genitora demonstram o erro (ID's 66343126 e 66343151).


No que diz respeito ao pleito de retificação do seu próprio nome em seu registro de casamento, a documentação colacionada na exordial indica o pedido também dever ser julgado procedente, vez que o Registro de Nascimento da autora e sua Certidão de Casamento demonstram o erro (ID's 66343126 e 66343088).


DO DISPOSITIVO.


Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, quanto à retificação da data de nascimento do autor, e determino seja efetuada a Retificação do seu Registro Civil de Casamento, registrado no livro de registro de casamentos, sob o nº 19-B, às fls. 90, termo nº 312, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ituaçu/BA, com a devida correção do nome da autora, qual seja: ANÁLIA SANTOS. Bem como, determino seja efetuada a Retificação do seu Registro Civil de Nascimento, registrado na matrícula de nº 1320680155 1948 1 00014 057 0005016 23, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ituaçu/BA, com a devida correção do nome da sua genitora, qual seja: MARIA ROSA DOS SANTOS.


Custas pelo requerente, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.


Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, para o devido cumprimento desta sentença (Lei nº 6.015/1973, art. 109, § 4º).

Em atenção aos princípios constitucionais da economia processual e celeridade, dou a esta sentença força de mandado.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o MP.


ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000106-93.2020.8.05.0134 Curatela
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: H. N. P.
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Requerido: C. N. P.
Advogado: Fernanda Falcao Do Vale (OAB:BA70224)
Terceiro Interessado: A. D. N. D. A. J. A. C. M.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



CURATELA (12234)

8000106-93.2020.8.05.0134

REQUERENTE: HELIO NASCIMENTO PEREIRA

REQUERIDO: CREUSA NASCIMENTO PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora, na pessoa do seu representante judicial, para, em assim desejando, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja realizada a perícia médica do(a) interditando(a), em conformidade com a Decisão e Despacho de ID 84652127 e 204388661.

Ituaçu – BA, 06 de julho de 2022.

Maria Lúcia Brito Aguiar

Analista/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000241-37.2022.8.05.0134 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ituaçu
Autor: V. D. A. R.
Advogado: Bianca Silveira Marques (OAB:BA61692)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO

Intime - se a parte Autora, por seu respectivo Procurador, para manifestar sobre o parecer do Ministério Público, juntado no evento 203583666 no prazo de 15 (quinze) dias.


Ituaçu - BA, 3 de junho de 2022.


Aline Brito Sarmento
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000479-42.2015.8.05.0134 Execução De Alimentos
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: P. B. L.
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469)
Advogado: Debora Brito Moraes (OAB:BA37173)
Executado: J. T. D. A.
Advogado: Sonia Maria Freitas (OAB:DF04008)
Advogado: Geraldo Fraga (OAB:DF09309)
Exequente: T. D. F. L. A.
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)

0000479-42.2015.8.05.0134

EXEQUENTE: PAULA BARBOSA LOPES, TATIANA DE FATIMA LOPES ALMEIDA

EXECUTADO: JOSE TADEU DE ALMEIDA

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO

INTIMAR a autora, na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento (ID 203284844), bem como da certidão cartorária de ID 203477974, requerendo o que entender de direito.


Ituaçu - BA, 3 de junho de 2022


Aline Brito Sarmento
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000133-08.2022.8.05.0134 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: B. S. T.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Executado: D. S. S. N.
Advogado: Natalia Dultra Pinheiro (OAB:BA49709)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail:...

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