Ituaçu - Vara cível
Data de publicação | 23 Novembro 2021 |
Número da edição | 2985 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000359-47.2021.8.05.0134 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Jose Fausto Caires Ribeiro
Advogado: Antonio Augusto Medrado Dos Anjos E Silva (OAB:BA102-B)
Requerido: Roseli Silva Borge
Advogado: Robyson Lima Ramos (OAB:BA63362)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
8000359-47.2021.8.05.0134
REQUERENTE: JOSE FAUSTO CAIRES RIBEIRO
REQUERIDO: ROSELI SILVA BORGE
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Dr. Anderson Vinicius Gomes Nogueira, Juiz de Direito Substituto desta Comarca, ficam intimadas as partes de todo teor da determinação judicial de evento 143854885 e para audiência de conciliação pautada para o dia 16 de novembro de 2021 às 14h40min., que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
O Whatsapp do Cejusc de Jequié para auxílio ao sistema lifesize, qual seja: (73) 99909-5357
As as partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Ituaçu - BA, 14 de outubro de 2021
ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
0000445-67.2015.8.05.0134 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Agromix Pocos Artesianos Ltda. - Me
Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718)
Reu: Mauricio Rocha Ferreira
Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121)
Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
0000445-67.2015.8.05.0134
AUTOR: AGROMIX POCOS ARTESIANOS LTDA. - ME
RÉU: MAURICIO ROCHA FERREIRA
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
Intime - se a parte Exequente, por seu respectivo Procurador, para manifestar nos presentes autos sobre a certidão de Evento n. 156369372, como também, requerer o que achar de direito. Prazo 15 (quinze) dias.
Ituaçu - BA, 22 de novembro de 2021
Aline Brito Sarmento
Subescrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000296-22.2021.8.05.0134 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: N. J. S. R.
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469)
Requerido: N. F. B.
Advogado: Sheila Aparecida Oliveira Dantas (OAB:BA58368)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
8000296-22.2021.8.05.0134
REQUERENTE: N. J. S. R
REQUERIDO: N. F. B
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
Intime - se a parte Autora, por seu respectivo Procurador, para manifestar sobre a Contestação e documento juntados pela parte requerida/ré no evento n. 158712083 e seguinte no prazo de 15 (quinze) dias.
Ituaçu - BA, 22 de novembro de 2021.
Aline Brito Sarmento
Subescrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000004-37.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Maria Melva Oliveira Menezes
Advogado: Felipe Gomes Rodrigues De Miranda (OAB:BA38390)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000004-37.2021.8.05.0134 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU | ||
AUTOR: MARIA MELVA OLIVEIRA MENEZES | ||
Advogado(s): FELIPE GOMES RODRIGUES DE MIRANDA (OAB:BA38390) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:BA64867-B) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo da necessidade de inversão do ônus (CPC, art. 357, III).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, especialmente sobre a regularidade de representação e a tempestividade das petições juntadas. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (CPC, art. 77, II); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (CPC, art. 80, I, II e III).
A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (CPC, art. 5º), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (CPC, art. 139, II e III, c/c art. 370, parágrafo único).
Registre-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO