Ituaçu - Vara cível

Data de publicação13 Setembro 2021
Gazette Issue2939
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000350-85.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Edivanda Guimaraes De Souza
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:0037469/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.

Intimação:

Em homenagem ao princípio da boa-fé, intime-se a parte requerente para que, em dez dias, deposite em juízo o valor do suposto empréstimo consignado, vez que a disponibilização do numerário correspondente pelo mutuante é ínsita a tal tipo de negócio jurídico.


ITUAÇU/BA, 10 de setembro de 2021.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000157-71.2005.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0008123/PR)
Executado: Adenilton Luz Teixeira
Terceiro Interessado: União Federal/fazenda Nacional

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

0000157-71.2005.8.05.0134

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: ADENILTON LUZ TEIXEIRA

DESPACHO

1- Defiro os requerimentos da Petição da autora (ID 130695288), para que a Procuradoria Geral da União seja intimada a se manifestar nos presentes autos, tendo em vista haver sido noticiada a cessão de crédito da operação discutida, em favor da União.

2- Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias junto ao PJE, bem como à capa dos autos, a fim de que as publicações e intimações relativas ao presente feito e destinadas ao Banco do Brasil, ora Requerente, sejam realizadas exclusivamente em nome de Louise Rainer Pereira Gionédis, sob pena de nulidade.

3- Int. D.N. Cumpra-se.

Ituaçu - BA, 10 de setembro de 2021


Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000022-54.2008.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Desenbahia
Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:0010943/BA)
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Executado: Lourival Dos Santos Silva
Executado: Waldemir Gomes Pinto
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:0038565/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ituaçu - Jurisdição Plena/ Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida José Carlos Brito - CEP 46640-000, Fone: 77-3415-2057, Ituaçu-BA

E-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



Processo nº: 0000022-54.2008.8.05.0134

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

Assunto: [Dívida Ativa]

Autor: DESENBAHIA

Réu: LOURIVAL DOS SANTOS SILVA e outros



Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016 e o art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a (s) parte (s) exequente, através dos seus patronos, para dar-lhes conhecimento das certidões de eventos ns. 101284479 e 113564132, bem como recolher as custas processuais referentes a mais uma expedição e cumprimento de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme determinado na decisão de evento nº 77557719, por trata-se de dois executados. Prazo 15 (quinze) dias.

Ituaçu, 21 de junho de 2021.

ALine Brito Sarmento

Subescrivã

Documento Assinado Digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000349-03.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Carmelita Costa Dos Anjos
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:0037469/BA)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação:

Em homenagem ao princípio da boa-fé, intime-se a parte requerente para que, em dez dias, deposite em juízo o valor do suposto empréstimo consignado, vez que a disponibilização do numerário correspondente pelo mutuante é ínsita a tal tipo de negócio jurídico.


ITUAÇU/BA, 10 de setembro de 2021.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000309-21.2021.8.05.0134 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: J. R. S. C.
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:0038565/BA)
Requerente: I. O. R.
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:0038565/BA)

Intimação:

Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termos da petição. inicial ID n° 125326590, acrescido do quanto exposto na manifestação ID 135889398, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos tornando-se, em consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as mesmas, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado ao competente Cartório de Registro Civil, para que proceda com as averbações necessárias no Termo de Casamento, conforme certidão acostada no Evento n. 125326597, devendo a cônjuge virago voltar a usar o seu nome de solteira: IVETE OLIVEIRA RIBEIRO.

Confiro força de mandado ao presente ato judicial.

Sem custas remanescentes.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.

Dou a esta sentença força de Mandado, para todos os seus efeitos legais.

Ituaçu-BA, 9 de setembro de 2021.

ANDERSON VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Documento Assinado Digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000353-40.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Antonio Angelo Teixeira
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:0037469/BA)
Reu: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

Em homenagem ao princípio da boa-fé, intime-se a parte requerente para que, em dez dias, deposite em juízo o valor do suposto empréstimo consignado, vez que a disponibilização do numerário correspondente pelo mutuante é ínsita a tal tipo de negócio jurídico.


ITUAÇU/BA, 10 de setembro de 2021.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

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