Ituaçu - Vara cível

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição3140
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000337-57.2019.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: E. F. S.
Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292)
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)
Reu: M. D. I.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8000337-57.2019.8.05.0134

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAR o(a) Apelado(a), na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação juntado no evento 46005551 e seguintes, em cumprimento ao quanto determinado nos termos dos parágrafos do art. 1010 do CPC.

Ituaçu - BA, 20 de junho de 2022.

Maria Lúcia Brito Aguiar

Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000018-81.1989.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Desenbahia S/a
Advogado: Dauney Oliveira Fernandes (OAB:BA33967)
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Executado: Espólio De Aliomar Oliveira Aguiar - Rep. Por Neuma Barbosa Messias Aguiar
Executado: Antonio Caitano Da Rocha

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

0000018-81.1989.8.05.0134

EXEQUENTE: DESENBAHIA S/A

EXECUTADO: ESPÓLIO DE ALIOMAR OLIVEIRA AGUIAR - REP. POR NEUMA BARBOSA MESSIAS AGUIAR, ANTONIO CAITANO DA ROCHA

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte exequente para manifestar sobre os documentos juntados nos eventos 194455962, ss. e 190428885 e ss. Prazo 15 dias.


Ituaçu - BA, 25 de abril de 2022


ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000089-57.2020.8.05.0134 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: V. S. S.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Requerido: A. F. D. M.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Consigno prazo de 5(cinco) dias para resposta.

Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.

P.R.I.C.


ITUAÇU/BA, 10 de dezembro de 2021.

Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000273-42.2022.8.05.0134 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: M. P. C.
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469)
Requerente: J. P. C.
Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469)

Intimação:

Vistos etc.


Trata-se de Ação de Divórcio Consensual C/C Partilha de Bens, proposta por MARIA PEREIRA CAIRES e JONAS PEREIRA CAIRES, ambos qualificados nos autos em epígrafe.


Colaciona, com a inicial, a documentação pertinente (ID's 208547790 e seguintes).


Em síntese, acordam sobre a partilha de bens adquiridos pelo casal na constância do casamento (ID 208547786).


É o breve relato. DECIDO.


Defiro o benefício à gratuidade da justiça, por não vislumbrar elementos que evidenciem a ausência dos respectivos pressupostos.

De início, consigno a dispensabilidade de intimação do Ministério Público, vez que ausentes as hipóteses que justificariam a sua participação, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil.

Pois bem. Para a decretação do divórcio pleiteado, a lei exigia a presença de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos. Entretanto, após a Emenda Constitucional n° 66, os referidos requisitos foram abolidos do ordenamento jurídico.

O pleito, portanto, satisfaz as exigências legais. Ademais, as partes são legítimas para a propositura do pedido, estando devidamente representadas, e, sendo lícito o objeto do acordo firmado, não resta alternativa ao julgador senão decretar o divórcio do casal.


Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição inicial (ID 2085477861) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos tornando-se, em consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre os requerentes, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.


Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado ao competente Cartório de Registro Civil, para que efetue as averbações necessárias no Termo de Casamento, conforme certidão acostada no Evento nº 208549624.



Confiro força de mandado ao presente ato judicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000257-16.2011.8.05.0134 Embargos À Execução
Jurisdição: Ituaçu
Embargante: Gersoneide Matos De Lima
Advogado: Ismael Ribeiro Dos Santos Neto (OAB:BA27738)
Advogado: Jose Bonifacio Marques Dourado Junior (OAB:BA24407)
Embargado: Vitoria Comercio Importacao E Exportacao Ltda
Advogado: Ruither Jose Valente Amorim (OAB:ES10666)

Intimação:


Vistos.

Trata-se de ação de Embargos a Execução ajuizada por GERSONEIDE MATOS DE LIMA contra VITÓRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ambos qualificados na inicial.

Intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito desde 2016, quedou-se inerte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT