Ituaçu - Vara cível

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000036-08.2022.8.05.0134 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ituaçu
Parte Autora: Osvaldo Jose Do Nascimento Magalhaes Filho
Advogado: Jose Matheus Martins Lago (OAB:BA68620)
Parte Autora: Lilia Maria Mota Luz Magalhaes
Advogado: Jose Matheus Martins Lago (OAB:BA68620)
Parte Re: Andre Mota Luz Magalhaes
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)
Parte Re: Thais Guimaraes Cardoso Magalhaes
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)
Parte Re: Marcelo Do Nascimento Magalhaes
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

8000036-08.2022.8.05.0134

PARTE AUTORA: OSVALDO JOSE DO NASCIMENTO MAGALHAES FILHO, LILIA MARIA MOTA LUZ MAGALHAES

PARTE RE: ANDRE MOTA LUZ MAGALHAES, THAIS GUIMARAES CARDOSO MAGALHAES, MARCELO DO NASCIMENTO MAGALHAES

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMO o patrono da parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre a Petição anexada pela parte autora, no evento de ID 205867560, onde requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Ituaçu - BA, 13 de junho de 2022


Aline Brito Sarmento
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000021-39.2022.8.05.0134 Curatela
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: L. S. D. S.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Requerido: O. S. S.
Advogado: Beatriz Gondim Santana (OAB:BA69392)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



CURATELA (12234)

8000021-39.2022.8.05.0134

REQUERENTE: LUCIMAR SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: OTILIA SANTANA SANTOS

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 –

GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO

ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora, na pessoa do seu representante judicial, para, em assim desejando, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja realizada a perícia médica do(a) interditando(a), em conformidade com a Decisão ID 184901540.


Ituaçu - BA, 26 de maio de 2022.

Maria Lúcia Brito Aguiar

Analista/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000021-39.2022.8.05.0134 Curatela
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: L. S. D. S.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Requerido: O. S. S.
Advogado: Beatriz Gondim Santana (OAB:BA69392)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



CURATELA (12234)

8000021-39.2022.8.05.0134

REQUERENTE: LUCIMAR SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: OTILIA SANTANA SANTOS

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 –

GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO

ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora, na pessoa do seu representante judicial, para, em assim desejando, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja realizada a perícia médica do(a) interditando(a), em conformidade com a Decisão ID 184901540.


Ituaçu - BA, 26 de maio de 2022.

Maria Lúcia Brito Aguiar

Analista/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000359-47.2021.8.05.0134 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Jose Fausto Caires Ribeiro
Advogado: Eduardo Moraes Pires (OAB:BA12550)
Advogado: Antonio Augusto Medrado Dos Anjos E Silva (OAB:BA102-B)
Requerido: Roseli Silva Borge
Advogado: Robyson Lima Ramos (OAB:BA63362)

Intimação:

Vistos etc.


Trata-se de Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Direto ajuizada por JOSÉ FAUSTO CAIRES RIBEIRO em face de ROSELI SILVA BORGE, ambos qualificados nos autos.


Colaciona com a inicial, a documentação pertinente (ID's 138905532 e seguintes).


No decorrer do processo, as partes firmaram acordo (ID 157699206).


É o breve relato. DECIDO.


Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material e processual pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de ID 157699206, para que produza seus efeitos jurídicos, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.


Custas na forma do art. 82 e 90, § 3°, ambos do CPC.

Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual dou a esta sentença força de mandado e ofício, para os fins que se fizerem necessários.


Ciência ao Ministério Público.


Após o trânsito em Julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000359-47.2021.8.05.0134 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Jose Fausto Caires Ribeiro
Advogado: Eduardo Moraes Pires (OAB:BA12550)
Advogado: Antonio Augusto Medrado Dos Anjos E Silva (OAB:BA102-B)
Requerido: Roseli Silva Borge
Advogado: Robyson Lima Ramos (OAB:BA63362)

Intimação:

Vistos etc.


Trata-se de Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Direto ajuizada por JOSÉ FAUSTO CAIRES RIBEIRO em face de ROSELI SILVA BORGE, ambos qualificados nos autos.


Colaciona com a inicial, a documentação pertinente (ID's 138905532 e seguintes).


No decorrer do processo, as partes firmaram acordo (ID 157699206).


É...

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