Ituaçu - Vara cível

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue3024
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000009-64.2018.8.05.0134 Monitória
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Elisval Gama Santana
Advogado: Waldyr Moura Santana Junior (OAB:BA55050)
Reu: Itaguarana S/a

Intimação:


Vistos, etc.

Intimada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer o prazo, sem haver realizado diligência que lhe incumbia.

É o breve relatório. DECIDO.

Percebe-se que a parte demandante deixou de cumprir encargo legal de sua incumbência, abandonando o feito por mais de trinta dias. Por tal razão, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.

Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, III, do Código de Processo Civil – CPC.

Condeno a parte requerente nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% do proveito econômico obtido pela parte ré, conforme art. 85, § 2°, do CPC. A exigibilidade das referidas obrigações fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC, caso deferido o benefício da gratuidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.


ITUAÇU/BA, 17 de dezembro de 2021.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000414-95.2021.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Noeme Silva Santos
Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

8000414-95.2021.8.05.0134

AUTOR: NOEME SILVA SANTOS

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Dr. Anderson Vinicius Gomes Nogueira, Juiz de Direito Substituto desta Comarca, ficam intimadas as partes de todo teor da determinação judicial de evento 153089715 e para audiência de conciliação pautada para o dia 11 de março de 2022 às 08h40min., que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.

O Whatsapp do Cejusc de Jequié para auxílio ao sistema lifesize, qual seja: (73) 99909-5357

As as partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.

Intimações/Citações necessárias.


Ituaçu - BA, 21 de janeiro de 2022


ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000009-64.2018.8.05.0134 Monitória
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Elisval Gama Santana
Advogado: Waldyr Moura Santana Junior (OAB:BA55050)
Reu: Itaguarana S/a

Intimação:

COMARCA DE ITUAÇU – BAHIA – VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Liderico Santos Cruz, Av. José Carlos Brito – s/nº

Fone: 77-3415-2057 - CEP: 46640-970 – Ituaçu, Bahia.


ATO ORDINATÓRIO

Na forma do art. 93, XIV, da CF, conforme art. 1º, IX do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI – 06/2016, INTIMO as advogadas que firmaram a petição de Id nº 40123567, para no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual da parte executada.

Ituaçu-BA, 21 de novembro de 2019.

Aline Brito Sarmento

Analista / Subescrivã

(Documento Assinado Eletronicamente)





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000119-20.2009.8.05.0134 Outras Medidas Provisionais
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Almiro Souza
Advogado: Tuane Priscila Rizério Rocha Pinheiro (OAB:BA36467)
Autor: Zilda Rodrigues Sousa
Advogado: Tuane Priscila Rizério Rocha Pinheiro (OAB:BA36467)
Reu: Exuperio De Souza Gomes
Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348)
Reu: Iracy Dos Santos Gomes
Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE ATENTADO proposta por ALMIRO DE SOUZA e outra em face do EXUPERÍO DE SOUZA GOMES e outra.

Intimado a se manifestarem, os autores deixaram de cumprir o quanto determinado (ID 119193368).

É o breve relatório. DECIDO.

Percebe-se que as partes demandantes deixaram de cumprir encargo legal de sua incumbência, abandonando o feito por mais de trinta dias. Por tal razão, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.

Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, III, do Código de Processo Civil – CPC.

Condeno a parte requerente nas custas, despesas processuais e em honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte ré, arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil - CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.


ITUAÇU/BA, 17 de dezembro de 2021.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000124-47.2006.8.05.0134 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ituaçu
Reu: João Joaquim Da Silva
Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570)

Intimação:


Minutado em lote.

Em caso de falecimento da parte ou de seu advogado, certifique-se. Depois, façam-se conclusos os autos na fila "MINUTAR DECISÃO - META 2".

Caso contrário, com o fim de otimizar a gestão do acervo processual desta unidade e com fulcro nos princípios da cooperação, eficiência e duração razoável do processo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que...

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