Ituaçu - Vara cível

Data de publicação24 Novembro 2021
Gazette Issue2986
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000256-65.2010.8.05.0134 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Jose Ferreira De Novais
Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Terceiro Interessado: Antonio Jose Pereira
Terceiro Interessado: Anisio Firmino Dos Santos
Terceiro Interessado: Joao Antonio Dos Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)

0000256-65.2010.8.05.0134

AUTOR: JOSE FERREIRA DE NOVAIS

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº

CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os

interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Art. 93, XIV, da CF, conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, abro vista dos autos a(s) parte(s), para manifestar(em) sobre as Guias de RPV - Requisição de Pequeno Valor e Precatório, Eventos nº (145503965 e 145503968).

Ituaçu - BA, 04 de outubro de 2021.

Veralúcia Silva Inácio

Escrivã


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000038-51.2017.8.05.0134 Monitória
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Matheus Santos Brito Fontana

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



MONITÓRIA (40)

8000038-51.2017.8.05.0134

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

REU: MATHEUS SANTOS BRITO FONTANA

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO

INTIMAR a parte Exequente, na pessoa do seu representante judicial, para juntar nos presentes comprovante do recolhimento das custas processuais, pleiteada no evento n.105938300, tocante a realização de pesquisa no sistema RENAJUD. Prazo: 05 (cinco) dias.

Ituaçu - BA, 20 de maio de 2021.


Veralúcia Silva Inácio
Escrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000016-22.2019.8.05.0134 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ituaçu
Autor: A. M. D. C.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Reu: D. P. D. C.
Advogado: Esclair Rodolfo De Freitas Junior (OAB:SP226556)

Intimação:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, ante a ausência de resposta pelo réu, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.

Este Despacho tem força de mandado/carta/ofício.


ITUAÇU/BA, 30 de agosto de 2021.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000223-21.2019.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Leuda Luisa Souza Teixeira
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444)
Reu: Municipio De Ituacu

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que não há outras provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil - CPC.

Transcorrido o prazo de cinco dias, a que se reporta o art. 357, § 1º, do CPC, a partir da intimação deste Despacho, façam-se conclusos os autos para julgamento.

Publique-se. Intimem-se.



ITUAÇU/BA, 26 de agosto de 2021.



Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000452-10.2021.8.05.0134 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: D. S. S.
Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275)
Requerente: C. P. B. S.
Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275)

Intimação:

CÁTIA PIRES BARROS SOUZA e DECIVAL SILVA SOUZA, já qualificados nos autos, ingressaram neste Juízo com a presente ação, pugnando pelo divórcio.


DECIDO.


Para a decretação do divórcio pleiteado, a lei exigia a presença de prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 02 anos. Entretanto, após a Emenda Constitucional nº 66, os referidos requisitos para o divórcio foram abolidos do ordenamento..

O pleito satisfaz as exigências legais quanto ao pedido de divórcio. Ademais, as partes são legítimas para a propositura do pedido, estando devidamente representadas, e sendo lícito o objeto do acordo firmado, não resta alternativa ao julgador senão homologar o mesmo.


A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: CÁTIA PIRES BARROS.


Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termos da petição inicial) ID n. 158014486, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos tornando-se, em consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as mesmas, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.


Expeça-se Mandado ao competente Cartório de Registro Civil competente, para que proceda com as averbações necessárias no Termo de Casamento, conforme certidão acostada no Evento 158014499, devendo a cônjuge virago voltar a usar o seu nome de solteira: CÁTIA PIRES BARROS.


Dou a esta sentença força de Mandado, para todos os seus efeitos legais.

Sentença transitada em julgada nesta data, uma vez que as partes não possuem interesse recursal, conforme evento n. 158014486.


Isento de Custas, ante ao deferimento da gratuidade concedido a presente.


P.R.I


Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas legais, dando baixa na distribuição


ITUAÇU/BA, 19 de novembro de 2021.



ANDERSON VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Documento Assinado Digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000230-13.2019.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Maria Do Rosario Oliveira
Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444)
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: Municipio De Ituacu

Intimação: ...

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