Ituaçu - Vara cível

Data de publicação20 Maio 2021
Número da edição2865
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000304-33.2020.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Representação Sul America
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:0273843/SP)
Executado: Rva Empreendimentos Agricolas Ltda - Epp
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:0038565/BA)

Intimação:

Vistos, em inspeção.

Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL/SEGURO, movida por REPRESENTAÇÃO SUL AMERICA, em face de RVA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP, devidamente qualificados.

No decorrer da demanda, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo extrajudicial solucionando a avença (ID103380082).

Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material e processual pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo ID 103380082, para que produza seus legais efeitos jurídicos, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termosdo art. 487, III, "b", do CPC.

Custas remanescentes pela executada, conforme um dos itens do referido acordo.

Não havendo mais diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se logo em seguida, pois as partes renunciaram expressamente no acordo, aos prazos recursais.

Publique-se. Arquive-se .

Intimem-se.


ITUAÇU/BA, 13 de maio de 2021.


Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000224-69.2020.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Tecnometal Tanques Ltda - Me
Advogado: Renan Santos Nascimento (OAB:0034490/GO)
Executado: Bruno Pessoa Rocha - Me

Intimação:

Vistos em inspeção.

Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJUDICIAL/PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO, movida por TECNOMETAL TANQUES LTDA-ME, em face de REU: BRUNO PESSOA ROCHA-ME, devidamente qualificados.

No decorrer da demanda processual, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo extrajudicial solucionando a avença (ID 89157736), e juntaram petição comunicando o cumprimento integral do mesmo (ID 101413480 e ss).

Tendo em conta que o pacto celebrado entre as partes possui objeto lícito, cuida de direito disponível, e foi pactuado de forma livre, por pessoas capazes, HOMOLOGO o mesmo, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes pelo Exequente, se houver.

Após o trânsito em julgado da presente sentença, proceda-se a baixa e consequentemente ao arquivo.

Publique-se. Intimem-se.


ITUAÇU/BA, 14 de maio de 2021.



Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto



ITUAÇU/BA, 14 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000224-69.2020.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Tecnometal Tanques Ltda - Me
Advogado: Renan Santos Nascimento (OAB:0034490/GO)
Executado: Bruno Pessoa Rocha - Me

Intimação:

Vistos em inspeção.

Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJUDICIAL/PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO, movida por TECNOMETAL TANQUES LTDA-ME, em face de REU: BRUNO PESSOA ROCHA-ME, devidamente qualificados.

No decorrer da demanda processual, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo extrajudicial solucionando a avença (ID 89157736), e juntaram petição comunicando o cumprimento integral do mesmo (ID 101413480 e ss).

Tendo em conta que o pacto celebrado entre as partes possui objeto lícito, cuida de direito disponível, e foi pactuado de forma livre, por pessoas capazes, HOMOLOGO o mesmo, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes pelo Exequente, se houver.

Após o trânsito em julgado da presente sentença, proceda-se a baixa e consequentemente ao arquivo.

Publique-se. Intimem-se.


ITUAÇU/BA, 14 de maio de 2021.



Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto



ITUAÇU/BA, 14 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000134-61.2020.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Maria Freire Viana
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:0025330/BA)
Reu: Banco Safra Sa
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:0031971/BA)

Intimação:

Vistos em inspeção.

Trata-se de Ação classificada pelo patrono da parte autora como PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL/CONTRATOS BANCÁRIOS, movida por MARIA FREIRE VIANA, em face de REU: BANCO SAFRA SA, devidamente qualificados.

No decorrer da demanda processual, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo extrajudicial solucionando a avença (ID 89725495), e juntaram petição comunicando o cumprimento integral do mesmo (IDs 89916495 e 91461537).

Tendo em conta que o pacto celebrado entre as partes possui objeto lícito, cuida de direito disponível, e foi pactuado de forma livre, por pessoas capazes, HOMOLOGO o mesmo, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95.

Não havendo mais diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se logo em seguida, pois as partes renunciaram expressamente, no acordo, aos prazos recursais.

Proceda a secretária a correção da classe processual do feito.

Publique-se. Arquive-se .

Intimem-se.

ITUAÇU/BA, 14 de maio de 2021.



Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000145-95.2017.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Lourival Santos Guimaraes
Advogado: Glenda Felix Oliveira (OAB:0024885/BA)
Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:0027524/BA)
Reu: Municipio De Ituacu
Reu: Ituacu Camara De Vereadores
Advogado: Antonio Augusto Medrado Dos Anjos E Silva (OAB:0000102/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA...

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