Ituaçu - Vara cível

Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição3139
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000203-25.2022.8.05.0134 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ituaçu
Autor: B. V. S.
Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060)
Reu: J. S. D. S.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
RUA JOSE CARLOS BRITO, S/N, Centro, ITUAçU - BA - CEP: 46640-000


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 8000203-25.2022.8.05.0134

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o impetrante, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial a seguir:

1) DAS CAUSAS EM GERAL
-Custas deverão ser recolhidas de acordo o valor da causa.

Fundamento: O impetrante recolheu somente taxas referente aos atos a serem praticados por oficial de justiça, como a busca e apreensão (ID 195555912) e citação (ID 195555913), faltando assim, o recolhimento das custas iniciais referentes ao ingresso da ação nesta Comarca, obtidas de acordo o valor da causa, no ítem I da Tabela de Custas Processuais.

Ituaçu/BA., 30 de maio de 2022.

Aline Brito Sarmento
Analista Judiciária/Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000110-04.2018.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Marly Carlos Silva Souza
Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em mira a controvérsia no que diz respeito à realização por parte do banco réu de TED no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em benefício do autor na conta de n.º 188824, agência 3624-2, no Banco Bradesco S.A (ID 14592413, p. 05), converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, trazerem aos autos o extrato bancário da aludida conta, referente ao período de março/2014 a setembro/2014.

Após, transcorrido o prazo, certifique-se, retornando, em seguida, conclusos os autos para sentença.

De Bom Jesus da Lapa para Ituaçu/BA, data da assinatura digital.

TADEU SANTOS CARDOSO

Juiz de Direito Designado

(Decreto Judiciário nº 882/2020, DJE de 03/12/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000110-04.2018.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Marly Carlos Silva Souza
Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em mira a controvérsia no que diz respeito à realização por parte do banco réu de TED no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em benefício do autor na conta de n.º 188824, agência 3624-2, no Banco Bradesco S.A (ID 14592413, p. 05), converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, trazerem aos autos o extrato bancário da aludida conta, referente ao período de março/2014 a setembro/2014.

Após, transcorrido o prazo, certifique-se, retornando, em seguida, conclusos os autos para sentença.

De Bom Jesus da Lapa para Ituaçu/BA, data da assinatura digital.

TADEU SANTOS CARDOSO

Juiz de Direito Designado

(Decreto Judiciário nº 882/2020, DJE de 03/12/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000019-66.1989.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Dauney Oliveira Fernandes (OAB:BA33967)
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Manoel Lopes Dos Santos (OAB:BA16415)
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Executado: Aliomar Oliveira Aguiar
Executado: Adevaldo Souza Magalhaes
Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750)

Intimação:


Vistos e examinados.

Com fundamento no Princípio da Cooperação, INTIME-SE o executado para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos o extrato de pagamento de proventos de aposentadoria fornecido pelo Órgão Previdenciário responsável, por meio do qual demonstre, de forma inequívoca, que a conta bancária cujos valores foram bloqueados é a utilizada para o recebimento de proventos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da Petição de ID 191610864.


ITUAÇU/BA, 12 de abril de 2022.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000011-89.1989.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S A
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Executado: Aliomar Oliveira Aguiar Micro Empresa
Executado: Vanilda Oliveira Aguiar Santana
Executado: Valdivio Aguiar Filho

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

0000011-89.1989.8.05.0134

EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S A

EXECUTADO: ALIOMAR OLIVEIRA AGUIAR MICRO EMPRESA, VANILDA OLIVEIRA AGUIAR SANTANA, VALDIVIO AGUIAR FILHO

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAR a parte exequente para manifestar sobre o tipo de restrição do veículo mencionado na Petição de ID 204872978, visto que o mesmo, já encontra-se com restrição para Transferência, como demonstra o Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular anexada aos autos no evento de ID 201616005.


Ituaçu - BA, 9 de junho de 2022


Aline Brito Sarmento
Analista
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT