Ituaçu - Vara cível

Data de publicação22 Setembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3183
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000154-86.2019.8.05.0134 Monitória
Jurisdição: Ituaçu
Reu: Risonete Oliveira Santos
Advogado: Getulio Pereira Serpa (OAB:DF07274)
Autor: Alberto Mendes Tito
Advogado: Roberia Da Silva Souza (OAB:BA60576)

Intimação:


Vistos e examinados.

Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação do feito pela opção "Juízo 100% digital" , podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.

No âmbito do "Juízo 100% digital", todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

Importante esclarecer que, no "Juízo 100% digital", será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 do CPC e da Lei n°11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo.

Ademais, as audiências, inclusive, as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento, ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo TJBA.

O demandante que optar pelo "Juízo 100% digital" e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:

I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;

II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme art. 77, VII, do CPC.

Adotado o "Juízo 100% digital", as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada nos autos, preservados os atos já praticados.

Ficando silentes as partes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4°, §2°, do referido ato normativo.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Cumpra-se.


ITUAÇU/BA, 5 de agosto de 2022.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000154-86.2019.8.05.0134 Monitória
Jurisdição: Ituaçu
Reu: Risonete Oliveira Santos
Advogado: Getulio Pereira Serpa (OAB:DF07274)
Autor: Alberto Mendes Tito
Advogado: Roberia Da Silva Souza (OAB:BA60576)

Intimação:


Vistos e examinados.

Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação do feito pela opção "Juízo 100% digital" , podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.

No âmbito do "Juízo 100% digital", todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

Importante esclarecer que, no "Juízo 100% digital", será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 do CPC e da Lei n°11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo.

Ademais, as audiências, inclusive, as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento, ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo TJBA.

O demandante que optar pelo "Juízo 100% digital" e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:

I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;

II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme art. 77, VII, do CPC.

Adotado o "Juízo 100% digital", as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada nos autos, preservados os atos já praticados.

Ficando silentes as partes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4°, §2°, do referido ato normativo.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Cumpra-se.


ITUAÇU/BA, 5 de agosto de 2022.


Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000299-74.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Rubens Figueredo Da Silva
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8000299-74.2021.8.05.0134

AUTOR: RUBENS FIGUEREDO DA SILVA

REU: ESTADO DA BAHIA

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a Petição de ID 218266671. Prazo 15 dias.

Ituaçu - BA, 21 de setembro de 2022


ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000073-60.2011.8.05.0134 Usucapião
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Laurindo Trindade Leite
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)
Terceiro Interessado: O Juizo De Direito
Terceiro Interessado: Terceiros Interessados Citados Por Edital
Advogado: Antonio Augusto Medrado Dos Anjos E Silva (OAB:BA102-B)
Confrontante: Votorantim Cimentos S.a.
Confrontante: Ezequias Luiz Souza
Confrontante: Maria Rita Souza
Confrontante: Clodoaldo Mendes De Oliveira Filho
Confrontante: Ângela Maria Vieira De Oliveira
Confrontante: Argentino Leopoldino Silva
Confrontante: Ricardo Pessoa Da Silva
Confrontante: Zildeni Rocha Santos Pessoa Da Silva

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



USUCAPIÃO (49)

0000073-60.2011.8.05.0134

AUTOR: LAURINDO TRINDADE LEITE

TERCEIRO INTERESSADO: O JUIZO DE DIREITO

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora para...

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