Ituaçu - Vara cível

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3205
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000373-94.2022.8.05.0134 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: S. D. S. O.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Requerente: A. P. D. O.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)

Intimação:

Vistos, etc.

1. Cuida-se de Ação de Homologação de Acordo de Divórcio entabulado entre as partes, nos termos do ID. 232246886. Antes, porém, de tecer as necessárias considerações, DEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do CPC, face aos signos presuntivos de hipossuficiência econômica.

2. Em análise superficial, constato a inexistência de menção à existência de filhos havidos da relação conjugal. Por essa razão, e considerando ausente informação necessária, determino a emenda a fim de que seja trazida aos autos a notícia acerca da existência ou não de prole, nos termos do art. 321, do CPC.

3. Intimem-se. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário.

Cumpra-se. Expedientes necessários.


ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica.


Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

0000021-54.2017.8.05.0134 Cautelar Inominada
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Jorge Lisboa Trindade
Advogado: Osvaldo Miranda Soares (OAB:BA39408)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)

Intimação:

Vistos etc.


INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que considerar pertinente (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.


Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.


Int. D.N

ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica.

Anderson Vinícius Gomes Nogueira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000374-79.2022.8.05.0134 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: M. A. A. R.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Requerente: V. Q. F.
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)

Intimação:

SENTENÇA: "... É o breve relato. DECIDO. Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material e processual pertinentes, preservando suficientemente os interesses dos filhos e de seus genitores, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de ID 232285466, para que produza seus legais efeitos jurídicos, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas processuais em virtude de ter sido deferido os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público, sem prazo uma vez que foi favorável a homologação. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual dou a esta sentença força de mandado e ofício, para fins que se fizerem necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica. (Ass.) Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira - Juiz de Direito Substituto."

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000299-74.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Rubens Figueredo Da Silva
Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br



PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8000299-74.2021.8.05.0134

AUTOR: RUBENS FIGUEREDO DA SILVA

REU: ESTADO DA BAHIA

Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a Petição de ID 218266671. Prazo 15 dias.

Ituaçu - BA, 21 de setembro de 2022


ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO

8000346-14.2022.8.05.0134 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: C. R. F. S.
Advogado: Sheila Aparecida Oliveira Dantas (OAB:BA58368)
Requerente: V. S. S.
Advogado: Sheila Aparecida Oliveira Dantas (OAB:BA58368)

Intimação:

SENTENÇA: "... É o breve relato. DECIDO. Para a decretação do divórcio pleiteado, a lei exigia a presença de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos. Entretanto, após a Emenda Constitucional n° 66, os referidos requisitos foram suprimidos do ordenamento. O pleito satisfaz as exigências legais, sendo o pleito direito potestativo das partes. Assim, tendo em vista o manifesto desejo dos cônjuges em se divorciarem, na forma da convenção estipulada, e considerando que o procedimento legal fora regularmente observado, bem como as disposições legais a respeito da matéria e as regras de direito material e processual pertinentes, preservando suficientemente os interesses dos filhos e de ambos os cônjuges, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo supracitado, decretando dissolvido o vínculo conjugal dos postulantes, que se regerá consoante as cláusulas e condições fixadas na petição de ID 224154456 , acostada aos autos, para que produza seus efeitos jurídicos, com fulcro no art. 1.571, inciso IV e § 1º do Código Civil, o que faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo a esta sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de qualquer outra diligência cartorária, devendo o Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Barra da Estiva/BA, proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, as averbações necessárias, devendo a cônjuge virago voltar a usar o seu nome de solteira, qual seja: CIRENE REIS FERREIRA, observada a gratuidade da justiça. Sem custas remanescentes nesta fase. Confiro a presente força de mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades de estilo, após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITUAÇU/BA, data da assinatura eletrônica. (Ass.) Gustavo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT