Ituaçu - Vara cível
Data de publicação | 23 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 3399 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000224-35.2021.8.05.0134 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Diuleno Pereira Meira
Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
8000224-35.2021.8.05.0134
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: DIULENO PEREIRA MEIRA
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
Intime - se a parte Ré, por seu respectivo Procurador pela segunda vez, para manifestar sobre o despacho, ID 222326821, uma vez que o prazo da primeira intimação decorreu em 07/02/2023, conforme intimação evento n. 335708196 no expediente processual e certidão de publicação disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, ID 350628329. Prazo 15 (quinze) dias.
Ituaçu - BA, 21 de março de 2023.
Maria Lúcia Brito Aguiar
Analista Judiciária/Subescrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000347-04.2019.8.05.0134 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ituaçu
Autor: B. B. F. S.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: M. A. N.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
8000347-04.2019.8.05.0134
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, abro vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Avaliador desta Comarca (ID 220051935).
Ituaçu - BA, 25 de agosto de 2022.
Veralúcia Silva Inácio
Escrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000435-37.2022.8.05.0134 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: K. F. D. S.
Advogado: Monique Emanuella Silva Trindade (OAB:BA51467)
Requerido: A. L. D. S.
Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
8000435-37.2022.8.05.0134
REQUERENTE: KLEBER FEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: ANDREIA LUZ DA SILVA
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Dr. Anderson Vinicius Gomes Nogueira, Juiz de Direito Substituto desta Comarca, ficam intimadas as partes de todo teor da determinação judicial de evento 267150905 e para audiência de conciliação pautada para o dia 15 de março de 2023 às 09 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
O Whatsapp do Cejusc de Jequié para auxílio ao sistema lifesize, qual seja: (73) 99909-5357
As as partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Ituaçu - BA, 28 de outubro de 2022
ALINE BRITO SARMENTO
Analista Judiciária/Subescrivã
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000494-25.2022.8.05.0134 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Andre Luiz Pinto Teixeira
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Requerente: Leuza Teixeira Canavarro Rodrigues
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Requerente: Leuda Luisa Souza Teixeira
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Requerente: Tirciana Emanuela Braga Teixeira
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Requerente: Jhenifer Machado Souza Teixeira
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Requerente: Valquiria Santos Miranda
Advogado: Andre Luiz Pinto Teixeira (OAB:BA32834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000494-25.2022.8.05.0134 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU | ||
REQUERENTE: ANDRE LUIZ PINTO TEIXEIRA e outros (5) | ||
Advogado(s): ANDRE LUIZ PINTO TEIXEIRA (OAB:BA32834) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Chamo o feito à ordem.
2. Ao cartório, exclua-se a petição de id 381422439, pois estranha aos autos.
3. Ficam os autores intimados para promoverem a emenda à petição inicial, no prazo de 15 dias:
a) indicar os autores da herança, de forma individualizada;
b) indicarem os herdeiros comuns e unilaterais, qualificando-se por completo, inclusive quanto ao endereço;
c) indicar os bens, descrevendo, quantificando e apresentando documentação que ateste posse/domínio;
d) juntar certidão da inexistência de testamento e de dívidas;
e) corrigir o valor da causa e recolher as custas devidas;
4. Quanto à renúncia de poderes, esta somente é perfectibilizada com comprovação da notificação feita aos outorgantes, nada valendo a mera informação nos autos pelo patrono.
5. O não cumprimento importará no indeferimento da petição inicial.
Publique-se. Intime-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000503-21.2021.8.05.0134 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Viviane Barros Barbosa
Advogado: Monique Emanuella Silva Trindade (OAB:BA51467)
Terceiro Interessado: Banco Bradesco
Terceiro Interessado: Banco Caixa Econômica Federal
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000503-21.2021.8.05.0134 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU | ||
REQUERENTE: VIVIANE BARROS BARBOSA | ||
Advogado(s): MONIQUE EMANUELLA SILVA TRINDADE (OAB:BA51467) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de ação de alvará judicial, movida por VIVIANE BARROS BARBOSA TEIXEIRA buscando o recebimento de valor residual deixado pelo seu falecido marido, o Sr. Alex Teixeira Santos, o qual veio a óbito em 10 de outubro de 2021.
Alega a Demandante que o de cujus deixou apenas o saldo de R$6.644,73 (seis mil e seiscentos reais e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) Contudo, ao logo do processo, informou que o falecido deixou também...
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