Ituberá - Vara cível

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição3024
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000068-49.2018.8.05.0135 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ituberá
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Monique De Santana Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ


PROCESSO Nº 8000068-49.2018.8.05.0135
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MONIQUE DE SANTANA OLIVEIRA


Banco Aymoré Crédito, Fin e Inv, S/A, qualificado nos autos e representado por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Monique de Santana Oliveira, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. Juntou procuração e documentos.
Às fls., requereu a desistência do feito, haja vista ter entabulado um acordo extrajudicial com a ré.
Eis o sucinto relatório. Decido.
É faculdade da parte autora requerer desistência do feito, prescindindo do consentimento do réu quando não citado. É a hipótese dos autos.

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a rigor dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, § 4º, ambos do CPC.

Custas pagas. Após o trânsito em julgado e demais providências legais, arquive-se com baixa. P.R.I.

Ituberá, 25/09/2020.

Reinaldo Peixoto Marinho

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000077-79.2016.8.05.0135 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Maria Jose Santos Couto
Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)
Requerente: Joseane Santos Couto
Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)
Requerente: Jose Raimundo Santos Couto
Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)

Intimação:

INTIMAÇÃO REFERENTE ID-143328475.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000633-62.2012.8.05.0135 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ituberá
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:BA37472)
Reu: Jose Augusto Ferreira Bulcao

Intimação:

Homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa.


Ituberá/BA, data do sistema.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000106-95.2017.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Jose Jesus Da Silva
Advogado: Orley Dias De Souza (OAB:BA29290)
Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.

Intimação:

JOSÉ JESUS DA SILVA, por meio de seu advogado, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da ré, BRADESCO CARTÕES S.A, conforme narrado na inicial.

Juntou procuração e documentos (fls. 03/06).

Antes da citação da ré, o autor requereu a desistência do feito, haja vista equívoco ao protocolar a ação neste foro, uma vez que o foro competente para o julgamento da lide é a Comarca de Taperoá, em razão do domicílio do requerente, conforme narrado em fls. 08.

Eis o relatório. Decido.

O autor manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela desistência. Ademais, não se formou a relação processual angular, por não ter ocorrido a citação do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.

Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 08, formulado pelo autor. DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Ituberá, 04 de junho de 2020.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito Designado

CAROLINE SILVEIRA DE JESUS

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000122-78.2019.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Jose Eduardo Dos Santos Normandia
Advogado: Rafael Meira Costa (OAB:BA42380)
Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657)
Reu: Município De Ituberá

Intimação:

Homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa.


Salvador, 24 de novembro de 2021.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000543-59.2009.8.05.0135 Petição Cível
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Adriana Dos Santos
Requerido: Nelito Antonio Nascimento Santos Junior
Advogado: Orley Dias De Souza (OAB:BA29290)

Intimação:

INTIMAÇÃO REFERENTE SENTENÇA (ID-52304964).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000295-34.2021.8.05.0135 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Ituberá
Autor: Ines Dalva Silva
Advogado: Andre Silva De Souza (OAB:BA55782)
Reu: Adilton Dos Santos Alves

Intimação:


Defiro o benefício da gratuidade da justiça, porquanto comprovados os requisitos previstos no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV da CR/88.

Considerando que não foram anexados aos autos maiores elementos de convicção para além do contrato de locação e respectiva planilha, antes de apreciar o pedido liminar tenho por bem...

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