Ituber� - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Número da edição | 3355 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000015-20.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Gilton Dos Santos Eloy
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br
Proc. nº: 0000015-20.2012.8.05.0135
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ
EXECUTADO: GILTON DOS SANTOS ELOY
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000061-09.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Uitamar Silva Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br
Proc. nº: 0000061-09.2012.8.05.0135
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ
EXECUTADO: UITAMAR SILVA NASCIMENTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000754-36.2021.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Municipio De Itubera
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Manoel Tomaz De Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITUBERÁ
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Autos nº: 8000754-36.2021.8.05.0135
Nome: MUNICIPIO DE ITUBERA
Endereço: Coronel Barachisio Lisboa, 91, Centro, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000
Nome: MANOEL TOMAZ DE SANTANA
Endereço: RUA 13 DE MAIO, 97, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a citação do(s) executado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Atribuo ao presente ato FORÇA de CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.
P.I.C.
Ituberá, data da assinatura digital.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000026-68.2016.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Municipio De Itubera
Advogado: Walquimar Santos Souza Junior (OAB:BA32901)
Advogado: Walter Ferrao Junior (OAB:BA15745)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Andre Eloy De Abreu
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br
Proc. nº: 8000026-68.2016.8.05.0135
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITUBERA
EXECUTADO: ANDRE ELOY DE ABREU
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000928-07.2009.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Ivan Nozari Moreno Aragon (OAB:BA956-A)
Advogado: Victor Santos Gama Da Silva (OAB:BA24344)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Comercial De Alimentos Santos Barreto Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br
Proc. nº: 0000928-07.2009.8.05.0135
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS BARRETO LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000030-86.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Victor Santos Gama Da Silva (OAB:BA24344)
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Zilton Andre Ribeiro Araujo - Me
Intimação: ...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO