Ituber� - Vara c�vel

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000015-20.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Gilton Dos Santos Eloy

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br




Proc. nº: 0000015-20.2012.8.05.0135

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ

EXECUTADO: GILTON DOS SANTOS ELOY


DESPACHO

Vistos, etc.


Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).


Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.


Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.


Intimem-se. Cumpra-se.


Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.


Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000061-09.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Uitamar Silva Nascimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br




Proc. nº: 0000061-09.2012.8.05.0135

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ

EXECUTADO: UITAMAR SILVA NASCIMENTO


DESPACHO

Vistos, etc.


Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).


Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.


Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.


Intimem-se. Cumpra-se.


Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.


Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000754-36.2021.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Municipio De Itubera
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Manoel Tomaz De Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITUBERÁ

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Autos nº: 8000754-36.2021.8.05.0135

Nome: MUNICIPIO DE ITUBERA
Endereço: Coronel Barachisio Lisboa, 91, Centro, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000

Nome: MANOEL TOMAZ DE SANTANA
Endereço: RUA 13 DE MAIO, 97, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000

DESPACHO

Vistos, etc.


Proceda-se a citação do(s) executado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.


Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.


Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.


Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.


Atribuo ao presente ato FORÇA de CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.


P.I.C.

Ituberá, data da assinatura digital.



Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000026-68.2016.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Municipio De Itubera
Advogado: Walquimar Santos Souza Junior (OAB:BA32901)
Advogado: Walter Ferrao Junior (OAB:BA15745)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Andre Eloy De Abreu

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br




Proc. nº: 8000026-68.2016.8.05.0135

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITUBERA

EXECUTADO: ANDRE ELOY DE ABREU


DESPACHO

Vistos, etc.


Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).


Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.


Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.


Intimem-se. Cumpra-se.


Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.


Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000928-07.2009.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Ivan Nozari Moreno Aragon (OAB:BA956-A)
Advogado: Victor Santos Gama Da Silva (OAB:BA24344)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Comercial De Alimentos Santos Barreto Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br




Proc. nº: 0000928-07.2009.8.05.0135

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITUBERÁ

EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS BARRETO LTDA


DESPACHO

Vistos, etc.


Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).


Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.


Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.


Intimem-se. Cumpra-se.


Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.


Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

0000030-86.2012.8.05.0135 Execução Fiscal
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Município De Ituberá
Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262)
Advogado: Victor Santos Gama Da Silva (OAB:BA24344)
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719)
Executado: Zilton Andre Ribeiro Araujo - Me

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