Ituber� - Vara c�vel

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000335-79.2022.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: C. C. N. S.
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)
Autor: J. S. N.
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Autor: L. C. D. S. R.
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Autor: J. L. R.
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITUBERÁ

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autos nº: 8000335-79.2022.8.05.0135

AUTOR: CLAUDIA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS, JOILUZ SOUZA NUNES, LARA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO, J. L. R.



DESPACHO

Vistos, etc.

Por se tratar de ação que envolve interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é indispensável, conforme estabelece o inciso II do art. 178 do Código de Processo Civil.

Assim, intime-se o(a) Representante Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir no feito.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.

P.I.C.

Ituberá, data da assinatura digital.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta.

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000121-25.2021.8.05.0135 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Eruzia De Jesus Serra Dos Santos
Advogado: Andre Silva De Souza (OAB:BA55782)
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ


Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000121-25.2021.8.05.0135

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ

REQUERENTE: ERUZIA DE JESUS SERRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUZA (OAB:BA55782), SARAH MARIA ROCHA CABRAL (OAB:BA64199)

REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS

Advogado(s):


DESPACHO

Da detida análise dos autos, em especial na manifestação de ID 197965725, verifico ser o caso de chamar o feito à ordem.

De logo, determino que seja expedido ofício ao Bradesco para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência e o valor do saldo do crédito existente em nome do Sr. ERUDILHO SERRA DOS SANTOS.

Deixo de determinar nova expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, porquanto em relação à CEF consta informação da existência de saldo de FGTS em nome do de cujus (Id 285158490). Do mesmo modo, consta nos autos reposta do BB, dando conta de que o falecido não possui nenhum saldo ou operação ativa (Id 187280086).

Ituberá/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000108-55.2023.8.05.0135 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Valdeci Araujo Gomes
Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954)
Requerido: Andre Santos De Menezes

Intimação:

Intimação referente ID-373853445.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000073-32.2022.8.05.0135 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Andre Carlos Dos Santos
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)
Requerido: Marizete Souza Da Conceicao

Intimação:

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de id. 279827733, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

Após, retornem os autos a conclusão.

Expedientes necessários.

Cópia da presente servirá como mandado.

Cumpra-se.

Ituberá/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000407-66.2022.8.05.0135 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Marilene Eloi De Souza Costa
Advogado: Neomar Rocha Dos Santos (OAB:BA66634)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000701-21.2022.8.05.0135 Interdição/curatela
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Eleone Dos Santos Santana
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Requerido: Maria Celina Dos Santos Santana

Intimação:


Da detida análise processual, observo ser necessário chamar o feito à ordem.

De imediato, nomeio como curadora especial para defender os interesses da Interditanda, a Dra Mariana Souto Cairo, OAB/BA 73.636, a qual deverá ser intimada e apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.

De fato, em 29/11/2022, foi proferida Decisão ID 301730695, na qual determinou-se a realização de perícia, para confecção de laudo. Contudo, até a presente data, tal laudo não foi acostado aos autos.

Igualmente, no intento de ser realizado o estudo social, foi nomeada perita do juízo, a Assistente Social, Sra. Jaqueline Santos Cabral. Entretanto, ao que tudo indica, tal estudo ainda não foi realizado.

Nesse cenário, considerando que o inciso VI do artigo 139, prevê que o juiz tem o poder de “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”, passo as seguintes considerações.

De logo, intime-se pessoalmente a Sra. Jaqueline Santos Cabral, para que consigne a aceitação do encargo, a partir de quando se iniciará o prazo para o cumprimento da diligência disposta no ID 301730695.

Um passo adiante, nomeio como perita do juízo a Psicóloga, Sra. ANNA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CRP-03/26738; para realizar relatório de sanidade mental. A perita deverá ser intimada pessoalmente, via E-mail/Telefone/Whatsapp, ocasião em que deverá declarar a aceitação do encargo e informar a data e hora em que será realizado a perícia, a partir de quando se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do respectivo laudo. A profissional deverá elaborar o relatório, constando, obrigatoriamente, se o interditando:...

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