Ituber� - Vara c�vel

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição3410
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000221-53.2016.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Leonildes Santos Luz
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Adilton Mendes Da Silva
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Americo Jose Tiago Silva
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Zezito Manoel Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Maraiza Santos Da Assuncao
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Madnea Silva Amaral Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Andrea Gomes Dos Santos Martins
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Rita Santos De Oliveira
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Eliene Maria Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Midiane Luz Farias
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Adriana Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Cintia Couto Da Silva Cunha
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Nilzete Duarte Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Marcia Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Elenilda Carvalho Da Luz Cruz
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Laurinda Conceicao Silva
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Claudia Amparo Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Terezinha Dos Santos Guimaraes
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Izana Viana Valverde
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Marile Oliveira Ramos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Iolanda De Sena Lavrador
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Maria Assuncao Teles Luz
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Autor: Dulcilene De Deus Couto
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Reu: Municipio De Itubera
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794)

Intimação:

Recurso de apelação apresentado pela parte ré.

Intime-se a parte autora, ora Recorrida, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.

Após, encaminhem-se os autos, de logo, ao eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.


Ituberá/BA, data do sistema.

ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000212-86.2019.8.05.0135 Inventário
Jurisdição: Ituberá
Inventariante: Elza Teixeira Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Advogado: Laisa Santos Freitas Mendes (OAB:BA60414)
Inventariante: Joelma Teixeira Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Advogado: Laisa Santos Freitas Mendes (OAB:BA60414)
Inventariante: Joy Teixeira Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Advogado: Laisa Santos Freitas Mendes (OAB:BA60414)
Inventariante: Joilma Cerqueira Dos Santos
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Advogado: Laisa Santos Freitas Mendes (OAB:BA60414)

Intimação:


DECISÃO



Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO pelas partes epigrafadas em razão do falecimento de JOÃO CERQUEIRA DOS SANTOS, todos qualificados na exordial.

Ajuizada em 2019, a presente demanda passou longo período sem movimentação, tendo a parte autora sido intimada, por seu patrono (ID 401279052), a manifestar interesse no prosseguimento do feito, porém manteve-se silente.

Frustrada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, ante a insuficiência de seus dados pessoais e endereço cadastrados no processo, conforme certidões do oficial de justiça de IDs401656556, 401656549, 401656533, exceto da autora JOILMA CERQUEIRA DOS SANTOS, que manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, ID 401638250.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

O feito encontra-se paralisado, deixando a parte autora, injustificadamente, de praticar atos e diligências que lhe incumbiam, mesmo após a intimação de seu advogado.

Inviável, ainda, a sua localização pessoal, dada a imprecisão de seus dados e do endereço indicado nos autos, deixando-se de observar o quanto previsto no art. 77, V e VII, do CPC, que estipula o dever de manter atualizados os seus dados cadastrais e endereço onde recebe intimações, reputando-se como válidas as comunicações processuais encaminhadas, a teor do parágrafo único do art. 274 do CPC.

Nota-se que o abandono do processo de inventário ou arrolamento em que pese não possa provocar a extinção do feito, é causa de arquivamento ou de remoção do inventariante, conforme julgado a seguir colaciono:

INVENTÁRIO – Sentença que indeferiu a petição inicial sob o fundamento da ausência de juntada de documentos essenciais ao seu prosseguimento – Insurgência da inventariante – Alegação de que teria sido concedido prazo suplementar de 30 dias, contados a menor pela Serventia – Descabimento – Prazo suplementar que foi de 15 dias – Contudo, a paralisação do inventário não acarreta a extinção do processo por abandono ou inércia, mas sim seu arquivamento ou a remoção do inventariante - Uma vez instaurado o processo de inventário, havendo bens a inventariar, o processo deverá seguir até o fim - E o processo de inventário não interessa apenas aos herdeiros e legatários, mas também à Fazenda Pública e a eventuais credores do de cujus ou dos sucessores - A extinção do inventário, na hipótese, não tem utilidade prática alguma, pois nova ação de igual natureza seria necessariamente ajuizada, com as mesmas partes, mas sem os atos jurisdicionais já praticados - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - APL: 10239700620188260576 SP 1023970-06.2018.8.26.0576, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 23/01/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2019)

Sendo assim, determino arquivamento do presente feito até que haja manifestação de herdeiros ou interessados.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

Arquivem-se.

Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO

8000478-34.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Luzinacio Da Conceicao
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

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