Ituber� - Vara c�vel
Data de publicação | 21 Setembro 2023 |
Número da edição | 3418 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000097-02.2018.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Helia Pereira De Souza
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339)
Reu: Municipio De Itubera
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) | ||
Processo nº: 8000097-02.2018.8.05.0135 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE ITUBERA | ||
Advogado(s): FERNANDO GRISI JUNIOR | ||
APELADO: HELIA PEREIRA DE SOUZA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRISA GOMES RIBEIRO | ||
Relator(a): Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
CERTIDÃO REF. TRÂNSITO EM JULGADO
CERTIFICO, para os devidos fins, o trânsito em julgado do acórdão retro. Ato contínuo, procedo à baixa processual, com a respectiva remessa dos autos digitais ao juízo de origem.
Salvador - BA, datado eletronicamente
MÍRIAN DE AZEVEDO SEIXAS
Secretaria de Câmara
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000042-51.2018.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Raimundo Sacramento Dos Santos
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
F Ó R U M R E G I O N A L D O I M B U Í
SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA
Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400
email: ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br
Processo nº: 8000042-51.2018.8.05.0135
Demandante: RAIMUNDO SACRAMENTO DOS SANTOS
Demandado: BANCO DO BRASIL SA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que, nesta data, encaminho os presentes autos para o Juizado de origem, tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para interposição de recurso.
Salvador, 10 de setembro de 2023
NAIRA TOURINHO
Secretária das Turmas Recursais
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000195-55.2016.8.05.0135 Busca E Apreensão
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Larissa Velame Da Silva (OAB:BA42830)
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Requerido: Josue Castro De Jesus
Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838)
Intimação:
ATO ORD. INTIMAÇÃO REF. ID
409861230 - Petição PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000549-36.2023.8.05.0135 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ituberá
Representante: Maria Celidalva Lima Santos
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Reu: Braz Francisco De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ituberá
Vara Plena
Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,
Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br
Proc. nº: 8000549-36.2023.8.05.0135
REPRESENTANTE: MARIA CELIDALVA LIMA SANTOS
REU: BRAZ FRANCISCO DE OLIVEIRA
DECISÃO
O presente processo deverá tramitar em segredo de justiça.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
Tendo em vista o pedido liminar da tutela de urgência formulado na inicial, bem como a existência dos requisitos exigidos para sua concessão, quais sejam, fumus boni iuris, visto a comprovação de que o autor é filho do réu, conforme se vê na sua Certidão de Nascimento (ID n.º 400554560 – fl. 6), e o periculum in mora, por tratar-se de pleito de caráter alimentar, DEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência requerida, ao tempo em que ARBITRO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverão ser depositados judicialmente, pelo réu, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de sua intimação,até a sua cientificação sobre o número da conta da genitora dos autores, momento em que deverá passar a depositar os referidos alimentos na respectiva conta.
INTIMEM-SE as partes, autora, por sua advogada (DJE), e ré (Mandado/Carta Precatória), da presente decisão, advertindo ao réu para dar cumprimento imediato à presente decisão, efetuando o pagamento dos alimentos provisórios ora arbitrados.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público da presente decisão.
Ademais,seja o processo INCLUÍDO NA PAUTA DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO.
Após a designação da audiência de conciliação, CITE-SE a(o) ré(u) (Mandado/Carta Precatória), intimando-a(o) para comparecer à respectiva audiência e a(o) advertindo de que, não comparecendo qualquer das partes ou, comparecendo, não houver acordo, poderá a(o) ré(u), querendo, contestar o pedido, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,a contar da data da referida audiência ou da última sessão de conciliação, caso haja remarcação da mesma (art. 335, I, do CPC/15), sob pena de revelia, além de confissão quanto a matéria de fato (art. 344, do CPC/15 c/c art. 7.º da Lei de Alimentos n.º 5.478/68).
INTIME-SE, também, a parte autora, na pessoa de sua representante legal (Mandado), e sua advogada (DJE), para comparecerem à audiência, advertindo-a de que a sua ausência à audiência designada ocasionará o arquivamento do processo, conforme dispõe o art. 7.º da Lei de Alimentos n.º 5.478/68.
Advirtam-se as partes, ainda, de que deverão comparecer à respectiva audiência acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9.º, do CPC/15) e que o não comparecimento injustificado de qualquer delas à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com MULTA, a ser revertida em favor da União ou do Estado, como dispõe o §8.º do art. 334, do CPC/15.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público da data da audiência de conciliação, em razão da presente ação envolver interesses de incapazes.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000181-71.2016.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Samuel De Jesus
Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
ATO ORD. INITMAÇÃO REF. ID
409872201 - Recurso Inominado PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000171-80.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Cristiane Alves Mendes
Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955)
Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
VARA PLENA – ITUBERÁ - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000171-80.2023.8.05.0135
Requerente:CRISTIANE ALVES MENDES
Requerido: UNIME - UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA .
Endereço: Avenida Luis Tarquínio Pontes, nº 600, bairro Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP:42702-420.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO LIMINAR
De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, fica designada audiência de conciliação referente aos presentes autos, que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL
DE VALENÇA-BA, conforme Portaria nº 01/2022, de 07/01/2022, para o dia 07/12/2023, às 09:00hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes
intimadas por meio...
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