Ituber� - Vara c�vel
Data de publicação | 27 Setembro 2023 |
Número da edição | 3422 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000168-19.2013.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Joyce Maria Dos Santos
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Reu: Espolio De Raimundo Antonio Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000168-19.2013.8.05.0135 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ | ||
AUTOR: JOYCE MARIA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): SARAH MARIA ROCHA CABRAL (OAB:BA64199) | ||
REU: ESPOLIO DE RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Compulsando os autos, observa-se que em 14/10/2021 determinou-se a intimação da parte autora para que manifestasse interesse na continuidade no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Id 148787969).
Em 06/06/2022, o Sr. Oficial de Justiça certificou que não localizou a parte autora no endereço indicado, deixando-a de intimar (Id 20446635).
Sequencialmente, em 03/11/2022, certificou-se que a parte autora, intimada por sua advogada, deixou o prazo transcorrer in albis (Id 287582854).
Em que pese o longo decurso do tempo, verifico que se trata de ação de alvará judicial movido no interesse da menor Joyce Maria dos Santos, representado por sua genitora Maria José dos Santos, objetivando a liberação de eventuais valores do PIS e FGTS depositados na conta do seu falecido pai, Sr. Raimundo Antônio dos Santos.
Desse modo, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias.
Com ou sem a manifestação do Parquet, retornem os autos conclusos para julgamento.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000184-16.2022.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Municipio De Itubera
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Interessado: Sindicato Dos Servidores Da Prefeitura Do Município De Ituberá - Ba
Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954)
Advogado: Marcio Correia Caldas (OAB:BA43062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000184-16.2022.8.05.0135 Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Nome: MUNICIPIO DE ITUBERA |
DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado na petição de id. retro, bem como considerando que o art. 139, inciso V preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição", designo audiência de conciliação para data oportunamente agendada pela Secretaria.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000354-51.2023.8.05.0135 Guarda De Família
Jurisdição: Ituberá
Requerente: C. V. D. S.
Advogado: Caura Alexia Da Silva Santos Teixeira (OAB:BA67953)
Requerente: A. M. P. D. J.
Advogado: Caura Alexia Da Silva Santos Teixeira (OAB:BA67953)
Requerente: F. D. S.
Terceiro Interessado: V. D. J. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Autos nº: 8000354-51.2023.8.05.0135 Nome: CAMILLY VITORIA DOS SANTOS Nome: FABIO DOS SANTOS |
DESPACHO
Vistos, etc.
O inciso VI do artigo 139 prevê que o juiz tem o poder de “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
Sendo assim, de logo, determino que a parte autora junte a folha de antecedentes criminais em seu nome, caso ainda não tenha feito.
Ademais, visando conferir maior efetividade e celeridade ao presente processo, adoto as seguintes providências:
a) Nomear como perita do juízo a Psicóloga, Sra. ANNA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CRP-03/26738;
b) A perita deverá ser intimada pessoalmente, via E-mail/Telefone/Whatsapp, ocasião em que deverá declarar a aceitação do encargo e informar a data e hora em que será realizado o estudo psicossocial, a partir de quando se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do respectivo laudo;
d) A perita deverá elaborar o laudo, constando, obrigatoriamente, as condições em que o(s) menor(es) vive(m); os cuidados dispensados ao(s) mesmo(s); a adaptação do(s) menor(es) no ambiente familiar; eventual uso de medicamentos ou tratamentos especiais de saúde do(s) menor(es), qual a pessoa responsável pelo efetivo sustento familiar e quem assume os encargos atinentes à manutenção do(s) infante(s).
e) tão logo os laudos sejam apresentados, deverá a Secretaria, imediatamente, requisitar ao TJBA o pagamento dos honorários, por meio da AEP II – Assuntos Institucionais, conforme a Resolução CM-01/2011;
f) Juntados os respectivos laudos, de imediato, vistas ao Ministério Público para manifestação;
g) Após o cumprimento das diligências e todas as informações e requisições nos autos, retornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, cite-se o requerido para que compareça em audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC dessa comarca em data oportunamente agendada pela Secretaria. Intime-se a parte autora para comparecimento.
Atribuo à presente decisão/despacho força de mandado/ofício/carta precatória.
Ituberá/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000190-86.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Miguel Cassemiro Do Rosario
Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Intimação:
VARA PLENA – ITUBERÁ - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000190-86.2023.8.05.0135
Requerente: MIGUEL CASEMIRO DO ROSÁRIO
Requerido: BANCO ITÁU CONSIGNADO S.A
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza aranha, n° 100, Torre Conceição andar 9, Parque Jabaquara, São Paulo; Tel. 11 30034828
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, fica designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada pela Juíza
Leiga atuante nesta Comarca, para o dia 23/10/2023, às 09:00hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes
intimadas por meio deste provimento. Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências
deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada
para participação do ato por videoconferência. LINK SALA DE AUDIÊNCIA: https://call.lifesizecloud.com/623302 . Eu, Jaqueline Couto da
Silva, Técnica Judiciário.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000184-16.2022.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituberá
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Municipio De Itubera
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Interessado: Sindicato Dos Servidores Da Prefeitura Do Município De Ituberá - Ba
Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954)
Advogado: Marcio Correia Caldas (OAB:BA43062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000184-16.2022.8.05.0135 Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Nome: MUNICIPIO DE ITUBERA |
DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado na petição de id. retro, bem como considerando que o art. 139, inciso V preceitua que...
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