Ituber� - Vara c�vel
Data de publicação | 06 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3467 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000508-69.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Matheus De Souza Machado
Advogado: Matheus De Souza Machado (OAB:BA74815)
Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454)
Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031)
Advogado: Ingrid Verena Lucena Santana (OAB:BA73029)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Intimação:
VARA PLENA – ITUBERÁ - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000508-69.2023.8.05.0135
Requerente:MATHEUS DE SOUZA MACHADO
Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Bairro: Centro, município de Franca-SP, CEP 14.400-490
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER
De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, fica designada audiência de conciliação referente aos presentes autos, que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA-BA, conforme Portaria nº 01/2022, de 07/01/2022, para o dia 31/01/2024, às 10:00hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes intimadas por meio deste provimento. Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada para participação do ato por videoconferência. LINK SALA DE AUDIÊNCIA:REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Eu, Jaqueline Couto da Silva, Técnica Judiciário.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000670-64.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Saulo Santos De Almeida
Advogado: Andre Silva De Souza (OAB:BA55782)
Reu: Benivaldo Da Assuncao Santos
Intimação:
VARA PLENA – ITUBERÁ - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000670-64.2023.8.05.0135
Requerente:SAULO SANTOS DE ALMEIDA
Requerida: BENIVALDO DA ASSUNÇÃO SANTOS
Endereço: Rua Cham da Vila, nº 316, Vila de Santo André, Ituberá – Bahia, Cep. 45.435-000, Cel: (73) 98185-2011
AÇÃO DE COBRANÇA
De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, fica designada audiência de conciliação referente aos presentes autos, que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA-BA, conforme Portaria nº 01/2022, de 07/01/2022, para o dia 31/01/2024, às 09:45hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes intimadas por meio deste provimento. Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada para participação do ato por videoconferência. LINK SALA DE AUDIÊNCIA:REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Eu, Jaqueline Couto da Silva, Técnica Judiciário.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000398-70.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ituberá
Autor: Andrea Nunes Da Silva
Advogado: Andre Silva De Souza (OAB:BA55782)
Reu: Jucilene Dos Santos Oliveira
Reu: Josimaria Da Conceição De Souza
Intimação:
VARA PLENA – ITUBERÁ - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000398-70.2023.8.05.0135
Requerente:ANDREA NUNES DA SILVA
Requerida: JUCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Travessa Ângelo de Souza Cairo, nº 9918, Bairro Centro, Ituberá – BA, CEP: 45.435-000, Cel: (73) 98162-3869
Requerida: JOSIMARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Endereço: Av. Rosentino Botelho de Assunção Filho, próximo a PANAKUN, Índios, Ituberá-Ba. CEP: 45435-000
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, fica redesignada audiência de conciliação referente aos presentes autos, que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA-BA, conforme Portaria nº 01/2022, de 07/01/2022, para o dia 31/01/2024, às 09:30hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes intimadas por meio deste provimento. Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada para participação do ato por videoconferência. LINK SALA DE AUDIÊNCIA:REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Eu, Jaqueline Couto da Silva, Técnica Judiciário.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000080-87.2023.8.05.0135 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ituberá
Exequente: Miguel Cassemiro Do Rosario
Advogado: Laecio Serafim Dos Santos (OAB:BA78953)
Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756)
Executado: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8000080-87.2023.8.05.0135 Nome: MIGUEL CASSEMIRO DO ROSARIO Nome: BANCO BMG SA |
DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a autuação, evoluindo classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de ID 419627135.
Decorrido o prazo, com ou sem sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8003666-54.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Ituberá
Custos Legis: R. O. D. C.
Advogado: Andre Silva De Souza (OAB:BA55782)
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Custos Legis: J. C. D. C.
Exequente: J. O. D. C.
Intimação:
Intimação referente ID-410537961.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
0000079-93.2013.8.05.0135 Interdição/curatela
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Jirlene Silva De Souza
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Requerido: Jolival Silva De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000079-93.2013.8.05.0135 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ | ||
REQUERENTE: JIRLENE SILVA DE SOUZA | ||
Advogado(s): SARAH MARIA ROCHA CABRAL (OAB:BA64199) | ||
REQUERIDO: JOLIVAL SILVA DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação proposta visando a interdição do Sr. Jolival Silva de Souza, nomeando-se como sua Curadora a Sra. Jirlene Silva de Souza, sua irmã.
Conforme consta nos autos, o Interditando é pessoa com deficiência, acometido por paralisia cerebral grave e rigidez de membros, necessitando de ajuda permanente (Id 13378476).
Audiência realizada em 14/09/2016, com entrevista pessoal do interditando, onde se constatou a flagrante e grave deficiência física e mental (Id 13378645).
Ato contínuo, houve a juntada do Estudo Social e Estudo Psicológico (Id 420652205, 420285745).
O Ministério Público, manifestou-se pela procedência dos pedidos (Id 422244878).
É o relatório. Decido.
No que se refere à legitimidade para promover a ação de interdição, o inciso II, do art. 747 do Código de Processo Civil determina que esta pode ser promovida pelos parentes ou tutores.
Assim, entende-se que a parte autora da presente demanda possui plena legitimidade, uma vez que se trata de irmã do Interditando.
No mais, a pretensão judicial de interdição objetiva comprovar a incapacidade, absoluta ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO