Jacaraci - Editais
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3143 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BA
JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Augusto Gesteira
Praça Municipal, 72 - Centro - Fone/Fax (77) 3466-2101 email vciveljacaraci@tjba.jus.br
Jacaraci/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Assistência Judiciária
O Bel. GEORGE BARBOZA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000140-96.2019.8.05.0136, que tem como parte Requerente, ROSILENE ALVES MEIRA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de ALESSANDRO MEIRA SANTOS, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 187956319, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 17 dias do mês de maio de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
BEL. GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Augusto Gesteira Praça Municipal, 72 - Centro - Fone/Fax (77) 3466-2101 Jacaraci/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Assistência Judiciária
A Bela. CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS, MM. Juíza de Direito auxiliar da Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000533-55.2018.8.05.0136, que tem como parte Requerente, MARLENE DE OLIVEIRA VIANA RIBEIRO, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, declarado incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 26065299, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. Eu,___________, Antonio Ladeia Flôres, Escrivão dos Feitos Cíveis e Comerciais, digitei e subscrevi.
CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
JUIZA DE DIREITO AUXILIAR
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BA
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Assistência Judiciária
O Bel. GEORGE BARBOZA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 0000291-19.2010.8.05.0136, que tem como parte Requerente, GERVASIO ALVES PEREIRA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de RAQUEL ALVES PEREIRA, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 200172632, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 05 dias do mês de julho de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
BEL. GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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Fórum Augusto Gesteira
Praça Municipal, 72 - Centro - Fone/Fax (77) 3466-2101 email vciveljacaraci@tjba.jus.br
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O Bel. GEORGE BARBOZA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000387-77.2019.8.05.0136, que tem como parte Requerente, JOÃO BATISTA PEREIRA DE CARVALHO, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIENE SANTOS CARVALHO, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 100593211, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 05 dias do mês de julho de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
BEL. GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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O Bel. GEORGE BARBOZA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000556-93.2021.8.05.0136, que tem como parte Requerente, ROSANA SILVA CARDOSO, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de CATARINO SILVA CARDOSO, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 192459043, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 05 dias do mês de julho de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
BEL. GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BA
JURISDIÇÃO PLENA
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O Bel. GEORGE BARBOZA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Jacaraci/BA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000671-17.2021.8.05.0136, que tem como parte Requerente, ELVIRA SANTANA DA SILVA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINALVA GARCIA SANTANA, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 192468881, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 05 dias do mês de julho de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
BEL. GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tombada sob o nº 8000307-84.2017.8.05.0136, que tem como parte Requerente, ADELINA FLORES MIRANDA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de JAIME PEREIRA FLORES, ficando nomeada a parte requerente para exercer a CURATELA DEFINITIVA, conforme Sentença de ID 133420830, devendo o presente EDITAL ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Poder Judiciário e na plataforma de editais do CNJ, afixando cópia no lugar de costume, e bem assim, nos autos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraci/BA, aos 21 dias do mês de julho de 2022. Eu, Bolivaldo Ferreira Neves, Técnico Judiciário, digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
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