Jacaraci - Vara cível
Data de publicação | 11 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3196 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000152-08.2022.8.05.0136 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Jose Monteiro De Carvalho
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Manoel De Sousa Freitas Neto
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Custodio De Souza Freitas
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Maria Das Dores Alves Freitas
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Ana De Souza Carvalho
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerido: Teburtina Senhora De Freitas
Requerido: João De Souza Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000152-08.2022.8.05.0136 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI | ||
REQUERENTE: JOSE MONTEIRO DE CARVALHO e outros (4) | ||
Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207) | ||
REQUERIDO: TEBURTINA SENHORA DE FREITAS e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio inventariante MANOEL DE SOUZA FREITAS NETO, que deverá prestar compromisso no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá diligenciar e providenciar algum dos itens abaixo, se ausente nos autos:
a) cópia de documentos pessoais da parte falecida e certidões negativas de tributos federais e distritais;
b) havendo bem imóvel, seja juntada cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, certidão negativa do bem perante a Fazenda Pública onde ele se localiza;
c) havendo dinheiro em conta ou aplicação bancária, junte-se o extrato bancário pertinente;
d) se houver seguro de vida, junte-se a apólice;
e) se houver veículo, junte-se o CRLV-Detran, cópia do financiamento, se for o caso, e certidão negativa de débitos tributários;
Feito tudo isso, retornem os autos para sentença. Advirto que a apuração e recolhimento do imposto causa mortis ou a juntada aos autos da Declaração de Isenção do ITCMD, emitida pela Fazenda Pública, poderá ser feito após a prolação de sentença, mas sua ausência impedirá a expedição do formal de partilha.
Intimem-se.
JACARACI/BA, 16 de março de 2022.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
0000160-59.2011.8.05.0152 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Jose De Jesus Silva
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:BA21821)
Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA
Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101
JACARACI/BA, E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br
PROCESSO: 0000160-59.2011.8.05.0152
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
PARTE AUTORA: JOSÉ DE JESUS SILVA
PARTE RÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o provimento conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a intimação das partes para manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 170681444, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jacaraci/BA, 27 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO LADEIA FLÔRES
Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
0000512-89.2016.8.05.0136 Procedimento Sumário
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Teolina Goncalves De Aguiar Moreira
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: Banco Bmc S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000512-89.2016.8.05.0136 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI | ||
AUTOR: TEOLINA GONCALVES DE AGUIAR MOREIRA | ||
Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334) | ||
REU: BANCO BMC S/A | ||
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) |
DESPACHO |
Vistos os autos.
Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Havendo interesse, deverá:
1 – Juntar aos autos procuração atualizada ou justificar sua impossibilidade;
Desde já ficam intimadas as partes para especificar provas que pretendem produzir.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso haja especificação de provas por parte do requerente em réplica deverá a ré se manifestar sobre a sua disponibilidade, sob pena de arcar com o ônus da sua não produção.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
JACARACI/BA, 25 de novembro de 2021.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000866-02.2021.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Antonio Jose De Santana
Advogado: Jesulino Jose Bezerra Neto (OAB:BA34473)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000866-02.2021.8.05.0136 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI | ||
AUTOR: ANTONIO JOSE DE SANTANA | ||
Advogado(s): JESULINO JOSE BEZERRA NETO registrado(a) civilmente como JESULINO JOSE BEZERRA NETO (OAB:BA34473) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Recebo o processo e dou validade as decisões e atos praticados pelo juízo federal.
Intime-se às partes sobre o recebimento do presente processo para requererem o que de direito.
Publique-se. Intimem-se.
Jacaraci-Bahia, data da assinatura eletrônica
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito substituto
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
0000009-26.1993.8.05.0152 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacaraci
Exequente: José Gonçalves
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902)
Executado: Joaquim Honório De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000009-26.1993.8.05.0152 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI | ||
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