Jacaraci - Vara cível

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3196
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000152-08.2022.8.05.0136 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Jose Monteiro De Carvalho
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Manoel De Sousa Freitas Neto
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Custodio De Souza Freitas
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Maria Das Dores Alves Freitas
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerente: Ana De Souza Carvalho
Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207)
Requerido: Teburtina Senhora De Freitas
Requerido: João De Souza Freitas

Intimação:

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Nomeio inventariante MANOEL DE SOUZA FREITAS NETO, que deverá prestar compromisso no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá diligenciar e providenciar algum dos itens abaixo, se ausente nos autos:

a) cópia de documentos pessoais da parte falecida e certidões negativas de tributos federais e distritais;

b) havendo bem imóvel, seja juntada cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, certidão negativa do bem perante a Fazenda Pública onde ele se localiza;

c) havendo dinheiro em conta ou aplicação bancária, junte-se o extrato bancário pertinente;

d) se houver seguro de vida, junte-se a apólice;

e) se houver veículo, junte-se o CRLV-Detran, cópia do financiamento, se for o caso, e certidão negativa de débitos tributários;

Feito tudo isso, retornem os autos para sentença. Advirto que a apuração e recolhimento do imposto causa mortis ou a juntada aos autos da Declaração de Isenção do ITCMD, emitida pela Fazenda Pública, poderá ser feito após a prolação de sentença, mas sua ausência impedirá a expedição do formal de partilha.

Intimem-se.


JACARACI/BA, 16 de março de 2022.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000160-59.2011.8.05.0152 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Jose De Jesus Silva
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:BA21821)
Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101

JACARACI/BA, E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000160-59.2011.8.05.0152

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PARTE AUTORA: JOSÉ DE JESUS SILVA

PARTE RÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Em consonância com o provimento conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a intimação das partes para manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 170681444, no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacaraci/BA, 27 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO LADEIA FLÔRES

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000512-89.2016.8.05.0136 Procedimento Sumário
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Teolina Goncalves De Aguiar Moreira
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: Banco Bmc S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos os autos.

Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. e 77 do Código de Processo Civil.

Havendo interesse, deverá:

1 – Juntar aos autos procuração atualizada ou justificar sua impossibilidade;

Desde já ficam intimadas as partes para especificar provas que pretendem produzir.

Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.

Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.

Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.

Caso haja especificação de provas por parte do requerente em réplica deverá a ré se manifestar sobre a sua disponibilidade, sob pena de arcar com o ônus da sua não produção.

Prazo comum: 05 (cinco) dias.


JACARACI/BA, 25 de novembro de 2021.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000866-02.2021.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Antonio Jose De Santana
Advogado: Jesulino Jose Bezerra Neto (OAB:BA34473)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos.

Recebo o processo e dou validade as decisões e atos praticados pelo juízo federal.

Intime-se às partes sobre o recebimento do presente processo para requererem o que de direito.

Publique-se. Intimem-se.


Jacaraci-Bahia, data da assinatura eletrônica


George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito substituto

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000009-26.1993.8.05.0152 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacaraci
Exequente: José Gonçalves
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902)
Executado: Joaquim Honório De Carvalho

Intimação:

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