Jacaraci - Vara c�vel

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição3341
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000377-91.2023.8.05.0136 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: D. D. D. P.
Advogado: Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB:BA18208)
Requerente: L. S. D. S.
Advogado: Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB:BA18208)
Requerido: H. D. A. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, EMAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000377-91.2023.8.05.0136

CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução]

REQUERENTE: DANIEL DAVID DOMINGUES PEREIRA e outros

REQUERIDO: H. D. A. S.



ATO ORDINATÓRIO


Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para atender ao quanto requerido pelo MP no parecer de id 390074349. Prazo de 15 dias.

Jacaraci (BA), 26 de maio de 2023.


ANTÔNIO LADEIA FLÔRES

Escrivão







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000115-60.2008.8.05.0152 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Antônio Aparecido Santos Silva
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902)
Autor: Ivete Rocha Correia Silva
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902)
Reu: Manoel Cordeiro
Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166)
Reu: Verinaldo Cordeiro
Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166)

Intimação:

Cuida-se de ação reivindicatória.

Os réus MANOEL e VERINALDO apresentaram contestação no ID. 91214687 - pág. 5.

O despacho de ID. 9121595 - pág. 3 intimou as partes para especificação de provas.

Os réus requereram a requisição de documentos e oitiva das partes (ID. 9121608).

A parte autora informou que não pretende produzir provas (ID. 9121717).

Indefiro nova expedição de carta precatória para requisição de documentos. Os réus são partes no processo que tramita na comarca de Caculé-BA sendo ônus da defesa a juntada de documentos que comprovem fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.

A comprovação da propriedade exige prova estritamente documental, visto que, conforme art. 1.245 do CC, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Assim, intime-se o réu para especificar os pontos controversos que pretende comprovar com a oitiva das partes.

Prazo: 10 (dez) dias.


JACARACI/BA, 26 de março de 2022.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000572-10.2019.8.05.0268 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacaraci
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Raimundo Garcia Leal
Executado: Geraldo Garcia Leal
Executado: Cecilia Ferreira De Amorim Leal

Intimação:

Devidamente citado e executado permaneceu inerte.

Assim, proceda-se à penhora do bem dado em garantia (835, §3º, do CPC).

Averbe-se no CRI.

Subsequentemente, proceda-se à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais intimando o executado (art. 829, § 1º do CPC).

Recaindo a penhora sobre bens imóveis intime-se o cônjuge do executado, se casado for.

É dever do exequente providenciar a intimação de eventuais terceiros (art. 799 do CPC)

A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado, não o tendo, será intimado pessoalmente (§ 1º do art. 841 CPC).

Cumpra-se

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.




JACARACI/BA, 25 de maio de 2023.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000773-05.2022.8.05.0136 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Luciene Rodrigues Andreza
Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702)
Advogado: Glauber Cangussu Guerra (OAB:BA46139)
Requerido: Maria De Pompeia Beltrao Mendes
Advogado: Janaina Oliveira Marmore (OAB:BA67504)
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)
Requerido: S. P. M.
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Advogado: Janaina Oliveira Marmore (OAB:BA67504)
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)
Requerido: Norma Cristina Moreira Do Prado
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Requerido: Roana Angelica Beltrao Mendes
Advogado: Janaina Oliveira Marmore (OAB:BA67504)
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)
Requerido: Aureo Mendes Da Silva Filho
Advogado: Janaina Oliveira Marmore (OAB:BA67504)
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)
Requerido: Raone Beltrao Mendes
Advogado: Janaina Oliveira Marmore (OAB:BA67504)
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Jacaraci – Estado da Bahia.

Fórum Augusto Gesteira- Praça Municipal, 72- Centro,

CEP: 46.330-000. Fone-Fax: (77) 3466-2101.

E-mail: vciveljacaraci@tjba.jus.br

Escrivão: Antônio Ladeia Flores/ Subescrivã: Edla Iara Ribeiro Paixão Alves





Processo nº: 8000773-05.2022.8.05.0136

Classe Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

Autor: LUCIENE RODRIGUES ANDREZA

Réu: MARIA DE POMPEIA BELTRAO MENDES e outros (5)


ATO ORDINATÓRIO


Em consonância com o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário independentemente de despacho, INTIMO a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

JACARACI/BA, 26 de maio de 2023.


ANTÔNIO LADEIA FLORES

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000268-82.2020.8.05.0136 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacaraci
Autor: M. V. S. G.
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Representante: S. R. G.
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: E. S. A.

Intimação:

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