Jacaraci - Vara c�vel

Data de publicação30 Agosto 2023
Número da edição3404
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000418-58.2023.8.05.0136 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacaraci
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Ananias Silva Junior
Executado: Nagilla Santana Silva
Executado: Vagner Almeida Neves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, EMAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br

PROCESSO:

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Contratos Bancários]

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

RÉU: ANANIAS SILVA JUNIOR e outros (2)

ATO ORDINATÓRIO

Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para recolher as custas referentes ao litisconsórcio passivo excedente, conforme consta na certidão ID 389761547, no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacaraci-Bahia, 25/05/2023.


ANTÔNIO LADEIA FLORES

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000013-33.2001.8.05.0136 Desapropriação
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Município De Jacaraci/ba
Advogado: Jose Luciano Santos Ribeiro (OAB:BA7674)
Reu: Antonio David Miranda
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, EMAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br





PROCESSO Nº: 0000013-33.2001.8.05.0136

CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)

ASSUNTO: [Imissão]

AUTOR: MUNICÍPIO DE JACARACI/BA

REU: ANTONIO DAVID MIRANDA



ATO ORDINATÓRIO


Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para informar se houve o recebimento, por meio de alvará judicial, do valor remanescente depositado em conta judicial, conforme acordado no id 11764064 e homologado por sentença de id 11764113.

Prazo: 15 dias.

Jacaraci (BA), 31 de maio de 2022.


ANTÔNIO LADEIA FLÔRES

Escrivão







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000110-33.2011.8.05.0152 Execução De Alimentos
Jurisdição: Jacaraci
Exequente: L. H. S. S.
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902)
Exequente: G. S. S.
Exequente: M. E. S. S.
Exequente: H. T. S. S.
Exequente: E. D. J. S.
Executado: L. S. S.

Intimação:

No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais

Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.

Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital(artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença(artigo 3º, § 3º). Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo(artigo 4º, § 2º).

Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato.

Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.

Citado, o executado não apresentou embargos e nem efetuou o pagamento.

Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema Sisbajud.

Restando parcialmente ou infrutífera a medida, expeça-se ofício ao órgão empregador para que informe a este juízo se o executado pertence ao seu quadro de funcionários. Em caso positivo, proceda-se com o desconto em folha no percentual de 20 % (vinte por cento) dos seus rendimentos com posterior depósito na conta bancária da representante legal da exequente (ID. 204738244) até o total de R$ R5.663,000.

JACARACI/BA, 22 de setembro de 2022.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000931-94.2021.8.05.0136 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: J. M. D. J.
Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606)
Requerido: A. D. S. M.
Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)

Intimação:

Vista ao MP.

Após, venham os autos conclusos para senteça.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000623-58.2021.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Flosina Maria De Jesus
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos etc.

Defiro o benefício da justiça gratuita.

Arquive-se com baixa.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

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